Numero do processo: 36624.011550/2005-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60 da Portaria MPS nº 88 - RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido, mormente quando restar comprovada a existência de documentos/informações não conhecidas pelos Conselheiros por ocasião do primeiro julgamento e determinantes ao seu resultado, em observância ao princípio da verdade material.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.866
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 227/2007 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.009879/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO.
Cabem embargos inominados para sanar erro material decorrente de lapso manifesto.
DECADÊNCIA.
É de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, o prazo para homologação do pagamento do tributo efetuado pelo sujeito passivo, considerando-se definitivamente extinto o crédito tributário após o decurso desse prazo.
Numero da decisão: 2301-010.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sanando o vício apontado, retificar o Acórdão nº 2301- 009.076, de 01/06/2021, com efeitos infringentes, e dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 16062.000134/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/11/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
A fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.657
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35464.003526/2006-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2006
DEPÓSITO JUDICIAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - Na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cujo valor tenha sido objeto de depósito judicial, não cabe a exigência dos encargos moratórios, juros e multa, uma vez que o depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 206-01.534
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos do lançamento os juros e a multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37216.000668/2006-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTIUBUIÇõES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/12/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação e o recurso, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão-Notificação para a correta formalização do lançamento.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.686
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Gabriel Troianelli, OAB/SP nº 180317.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35013.002183/2006-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA.
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.881
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada: e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35582.002513/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2003 a 01/08/2004
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.576
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência: II) por maioria de votos declarou-se a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por declarar a decadência até 02/2002; e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11077.000087/2008-11
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS incidente sobre operações de importação
Data do fato gerador: 08/06/2007, 09/06/2007, 11/06/2007, 14/06/2007
Ementa: COFINS IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM
DECORRÊNCIA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL. IMPACTO NO
VALOR A RECOLHER A TÍTULO DE COFINS-FATURAMENTO.
O suposto recolhimento a maior de COFINS-faturamento alegado pelo
contribuinte como provocado pela ausência de recolhimento de COFINS importação, a qual, por sua vez, baseia-se em provimento judicial não definitivo, é opção do sujeito passivo, não afetando o lançamento destinado a prevenir decadência.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10380.008182/2003-44
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
AUSÊNCIA DE MANDATO OUTORGANDO PODERES AO
ADVOGADO. NÃO ATENDIMENTO DE DUAS INTIMAÇÕES PARA
APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Não se conhece do recurso voluntário quando o suposto procurador da parte, intimado em duas oportunidades, não apresenta instrumento de mandato outorgando poderes para representar a Recorrente.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 35569.002810/2004-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/07/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. LAVRATURA. LOCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA Nº 4 DO 2º CC. AUDITOR FISCAL. FORMAÇÃO EM CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 5 DO 2º CC. AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
I - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe.
III - Não acarreta nulidade alguma a ausência de formação em contabilidade do Auditor Fiscal responsável pelo lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.813
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
