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9989843 #
Numero do processo: 10314.721857/2017-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 07/08/2012 IMPORTAÇÕES NO REGIME DRAWBACK COM AUSÊNCIA DE EXPORTAÇÃO E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS DOS IMPORTADORES. SUJEIÇÃO PASSIVO DE EMPRESAS ENVOLVIDAS E RESPONSÁVEL LEGAL. CARACTERIZAÇÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. MULTA Deve ser aplicada multa proporcional ao valor aduaneiro das mercadorias prevista no art. 23, inc. V e par. 2º, do Decreto nº 1.455/1976 (interposição fraudulenta). No caso de importação realizada com interposição fraudulenta em que for identificado o real adquirente da mercadoria, tanto o importador oculto como o ostensivo são qualificados como sujeito passivo dos tributos e penalidades incidentes na operação, exceto em relação à multa por cessão do nome que é específica da interposta pessoa. Fraude decorrente do descumprimento integral do regime aduaneiro especial de drawback quanto da interposição fraudulenta de terceiros. Multa de lançamento de ofício no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor dos tributos devidos. Percentual da multa exigível nos lançamentos de ofício é determinado expressamente em LEI. Não dispõe a autoridade fiscal de prerrogativa ou competência para cogitar ou apreciar quaisquer alegações acerca de seu afastamento ou dispensar sua aplicação. Dever de ofício e mero cumprimento do que dispõe a LEI nos termos do artigo 44, § 1º, da Lei 9.430/1996. Sujeição passivo, o artigo 121 do CTN dispõe que “infrator” é também “contribuinte” se possuir “relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”. sendo diversos os co-autores da infração sujeita a pena pecuniária, todos são responsáveis solidários por possuírem interesse jurídico comum no ilícito que dá ensejo à penalidade pecuniária (obrigação principal), conforme dispõe o artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional. A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem. O crédito tributário pode ser constituído contra o importador de fato ou o ostensivo ou contra ambos. Aplicação literal das disposições contidas no art. 124 do Código Tributário Nacional. As práticas ilegais de interposição fraudulenta de terceiros e a sonegação de tributos devidos na importação configuram infrações de lei previstas no art. 135, inciso III do CTN, sendo, portanto, suficientes para reforçar a responsabilidade de pessoa física, sócio-administrador da empresa envolvida na operação fraudulenta, conluio e fraude apurados no curso da ação fiscal.
Numero da decisão: 3003-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, apresentado por LAMARTINE RODRIGUES DE MEDEIROS, responsável solidário de LUCCAPELLI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 12.387.534/0001-00, bem como reconhecer a revelia declarada para os demais autuados, mantendo em definitivo o crédito tributário lançado em face dos seguintes sujeitos passivos: LUCCAPELLI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 12.387.534/0001-00), na qualidade de contribuinte, e GIORGIO PETRONI(CPF 011.100.108-00), PHOENIX CHEMICALS QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA (CNPJ01.743.411/0001-30) e LAMARTINE RODRIGUES DE MEDEIROS (CPF 191.496.035-15), responsáveis solidários. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

4841367 #
Numero do processo: 36968.001612/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 30/06/2004 Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL — CÂMARA MUNICIPAL. CIÊNCIA DA NFLD ATRAVÉS DO CORREIO, NA PESSOA DO PREFEITO MUNICIPAL. Anulado o Lançamento
Numero da decisão: 205-00.405
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, anulou-se o lançamento.
Nome do relator: ADRIANA SATO

9989741 #
Numero do processo: 35368.000270/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/2001 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SELIC. DECADÊNCIA. MULTA. A Legislação determina a exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a contribuintes individuais. O prazo decadencial é o previsto na Lei 8.212/1991. A exigência de aplicação de juros e multa consta da Legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.396
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) dar provimento parcial ao recurso para exclusão dos valores relativos ao patrocínio de atleta.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841061 #
Numero do processo: 36266.006028/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/12/1995. Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.398
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9992473 #
Numero do processo: 11128.009245/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Ao constatar que a Embargante logrou êxito em demonstrar, objetivamente, a omissão e a contradição no texto do v. acórdão, os Embargos de Declaração devem ser admitidos. No caso dos autos, foram verificadas omissões e contradições entre o relatório e o voto condutor do v. acórdão embargado, hipótese em que se deve acolher os Embargos de Declaração nos termos do art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), eis que os embargos visam a sanar as omissões, contradições ou obscuridades verificadas entre a decisão (parte dispositiva do acórdão) e sua ementa. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/12/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “C” E “E” DO DL 37/1966 (IN SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. A definição de prazos, nos termos do art. 37, da IN SRF nº 28/1994, não pode ser considerada indefinida para dar azo a um prazo indeterminado em razão do termo “imediatamente” previsto neste artigo, o qual denota urgência e tinha definição prevista na Notícia SISCOMEX nº 105/1994. É incabível a argumentação de que não há prazo previsto para o cumprimento da obrigação de prestação de informações sobre carga para fatos anteriores à IN RFB nº 510/2005.
Numero da decisão: 3402-010.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem atribuição de efeitos infringentes, para corrigir erros materiais por lapso manifesto, constante na ementa e dispositivo do voto vencedor do Acórdão nº 3402-008.537. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, o conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares, o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

9992447 #
Numero do processo: 10580.720709/2009-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PROCESSO JUDICIAL POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa na renúncia às instâncias administrativas o que leva ao não conhecimento do seu recuso.
Numero da decisão: 9202-010.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

9991187 #
Numero do processo: 10840.721831/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 180. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2402-011.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Ana Cláudia Borges de Oliveira e Gregório Rechmann Júnior, que deram-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

9991078 #
Numero do processo: 10830.721457/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EXCLUSIVAMENTE PELO BENEFICIÁRIO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 1989 A DEZEMBRO DE 1995. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.343/2013. O beneficiário que recebeu rendimentos de entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria ou resgate, correspondentes às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, com a retenção do imposto sobre a renda na fonte, e que tenha ação judicial em curso que vise ao afastamento de tributação da complementação de aposentadoria, poderá optar por receber os valores na Declaração de Ajuste Anual, desde que, antes da apresentação da declaração, desista expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação judicial.
Numero da decisão: 2402-011.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

9992091 #
Numero do processo: 35403.000070/2007-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais e Previdenciárias Período de apuração: 010/2CO3 a 30052001 Ementa CUSTEIO RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA — INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. AFERIÇÃO INDIRETA DECADÊNCIA. SELIC O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onde por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura a recolher a importância em nome da prestadora. A retenção de 11% sobre os valores dos serviços contratados não aproveita os efeitos da solidariedade. Na fala de apresentação de documentos os valores contidos nas notas fiscais de prestação de serviços são tomados com base de cálculo de contribuição previdenciária. Art.33, parágrafo 3 da Lei n. 8212/91. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir os seus créditos extingue-se em dez anos , conforme art 45 da Lei n° 8.212/91. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de legislação tributária. As contribuições sociais e outras importâncias pagas com atraso, ficam sujeiras aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8212/91. 0 Segundo Conselho, do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda aprovou na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a Súmula 3 publicada no D.O.U. de 26/09/2007, Seção 1, pág, 28, a que trata da tema Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9995137 #
Numero do processo: 13433.720092/2017-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 9303-014.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.002, de 13 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 13433.720226/2017-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira- Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA