Numero do processo: 13804.001560/98-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SALDO CREDOR INEXISTENTE - Resultando o imposto anual em saldo devedor, incabível restituição de valores recolhidos a título de antecipações.
Numero da decisão: 105-14.911
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13826.000379/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES.
Os Conselhos de Contribuintes têm competência apenas para se manifestar a respeito do direito creditório, envolvido em pedido de compensação.
PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRAZO.
Dispondo a lei que a compensação pode se efetuada com indébitos que possam ser restituídos ao sujeito passivo, inexiste direito de compensação em relação a indébitos prescritos.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição, durante a vigência da LC nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição com o critério da semestralidade da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), que dava provimento parcial, e Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13811.001269/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não o suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do benefício. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de cooperativas.
ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Não se incluem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme definido na legislação do IPI.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e gases industriais no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13826.000297/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS - De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 41, de 07 de abril de 2000, para ser admitida a compensação, o pedido deveria ter sido formalizado perante a Secretaria da Receita Federal até o dia10 de abril de 2000. O fato de o contribuinte antes dessa data ser detentor do crédito, que adquirira de terceiro, não é relevante, pois resulta de acordo entre ambos, sem a participação da Receita Federal.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-17.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13710.001170/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 10/95 A 02/96. MP Nº 1.212, DE 28/11/95. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamentos indevidos ou a maior do PIS Faturamento, referentes às bases de cálculo dos meses de 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP nº 1.212, de 28/11/95 , extingue-se em cinco anos, a contar de 24/05/96, data de publicação da liminar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417, julgada em 07/03/96. Quando o pedido é formulado em tempo hábil, podem ser repetidos todos os pagamentos, independentemente da data em que realizados, porque o Supremo Tribunal Federal não mitigou os efeitos da inconstitucionalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Eric Moraes de Castro e Silva e Antonio Bezerra Neto, que acolhiam a decadência.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13710.001167/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS FATURAMENTO.
PERÍODOS DE APURAÇÃO 10/95 A 02/96.
MP Nº 1.212, DE 28/11/95. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamentos indevidos ou a maior do PIS Faturamento, referentes às bases de cálculo dos meses de 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP nº 1.212, de 28/11/95 , extingue-se em cinco anos, a contar de 24/05/96, data de publicação da liminar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417, julgada em 07/03/96. Quando o pedido é formulado em tempo hábil, podem ser repetidos todos os pagamentos, independentemente da data em que realizados, porque o Supremo Tribunal Federal não mitigou os efeitos da inconstitucionalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Eric Moraes de Castro e Silva e Antonio Bezerra Neto, que acolhiam a decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13884.001135/2007-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1985 a 31/12/1997
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO.
O crédito-prêmio à exportação está extinto desde 30/06/83, mormente porque não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
RESSARCIMENTO. PRAZO PARA PLEITEAR.
O prazo para pleitear o ressarcimento do crédito-prêmio do IPI é de cinco anos, a contar do fato gerador do benefício (data do embarque), prescrevendo o direito após esse prazo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.739
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13869.000059/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA
A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores
objeto de ressarcimento a partir da data da
protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.816
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13816.000388/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13907.000238/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF.
Descrição insuficiente de fatos. Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-17.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do auto de infração, inclusive, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
