Numero do processo: 13854.000291/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS.
Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
A receita operacional bruta, para efeito da apuração da base de cálculo do crédito presumido de IPI, corresponde à receita bruta de exportação, nela não se incluindo o produto de vendas para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque nestas hipóteses, houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos créditos de insumos adquiridos de pessoa física, créditos de energia elétrica e atualização monetária. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à exclusão da receita de exportação do cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e Ana Maria Ribeiro Barbosa. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13855.000609/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS - Inexiste irregularidade no auto de infração que contenha os dados e informações relacionadas no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972.
PEDIDO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de perícias e diligências quando desnecessárias, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulados de acordo com o disposto no Decreto nº 70.235/72, art. 16, inc. IV, e § 1º.
PROVA TESTEMUNHAL - DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Revelando-se desnecessária a produção de prova testemunhal para solução da lide, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, indefere-se a sua realização mediante diligência, bem assim porque o sujeito passivo poderia ter apresentado com a impugnação ou com o recurso as declarações de testemunhas que entendesse pertinentes ou necessárias.
MULTA QUALIFICADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício qualificada tem previsão legal específica de aplicação na Lei nº 9.430, de 27/12/1996, no art. 44, inc. II. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão contemplados no referido diploma legal pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - USO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - APLICAÇÃO - Comprovado o evidente intuito de fraude, conforme definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, pela utilização de notas fiscais inidôneas, emitidas sem a efetiva prestação de serviços e obtidas com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, justifica-se a aplicação da multa qualificada, tipificada no inc. II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 27/12/1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13884.004416/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- PRAZO - PRECLUSÃO Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 101-96.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos
termos do relatório e voto qu passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13855.001665/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar litígios referentes à contribuição ao PIS e à Cofins, quando estas exigências estiverem lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13838.000147/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988 deve ser contado a partir da data de publicação da IN SRF nº 63, de 24/07/97 (D0U de 25/07/1997), para as pessoas jurídicas em que o contrato social não preveja a distribuição automática dos lucros verificados.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 102-46.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/Campinas/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13886.000666/94-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS DE VIAGEM A TÍTULO DE CORTESIA – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade de encargos contabilizados pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não simplesmente pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. São computados na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, os custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
IRRF – ART. 44 DA LEI N.º 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei n.º 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei n.º 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1995, o art. 2º da Lei n.º 8.849/94 previa a tributação sobre a regular distribuição de lucros ao sócio à alíquota de 15%, valor para o qual fica reduzida a alíquota de 35%, considerada penalidade, lançada com fulcro no art. 62 da Lei n.º 8.981/95.
Numero da decisão: 101-94.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Celso Alves Feitosa e Sandra Maria Faroni, que negavam provimento em relação ao Imposto de Renda na Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13856.000188/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.598
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO 010 CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13884.004086/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do Finsocial é de 5 (cinco) anos, contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ DE ORIGEM PARA EXAME DO PEDIDO.
Numero da decisão: 301-31.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13832.000039/2001-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Eduardo da Rocha Schmidt
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13887.000173/98-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. VÍCIO FORMAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não contenha a
identificação da autoridade que a expediu, por não produzir a
eficácia do ato jurídico.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
PRECEDENTE: Ac. CSRF/PLENO — 00.002/2001.
RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-04.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
