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4702703 #
Numero do processo: 13016.000051/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o crédito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11342
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4700782 #
Numero do processo: 11543.001367/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – IRPJ. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA – CSLL – PIS. O prazo para a apuração e constituição das contribuições sociais está previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, que estabelece prazo de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, exceto da Contribuição para o PIS, que não está entre as elencadas na Lei mencionada, e sendo uma contribuição lançada por homologação, a contagem do prazo é de cinco anos, da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. LUCRO REAL – CSLL – DESPESAS OU CUSTOS DESNECESSÁRIOS. Não há previsão legal para a exigência da CSLL incidente na glosa de despesas ou custos considerados desnecessários, porque a indedutibilidade atinge tão somente o lucro real e não o lucro líquido.
Numero da decisão: 107-08.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e PIS e, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Natanael Martins, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto à exigência de CSL. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4701769 #
Numero do processo: 11831.002746/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2a Turma da DRJ/CAMPINAS-SP, para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4702456 #
Numero do processo: 13005.000219/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Havendo decisão judicial desfavorável à recorrente, quanto a matéria dos autos, não há como o Conselho de Contribuintes pronunciar-se a respeito do litígio, devendo seguir o decidido na esfera judicial, considerando a prevalência da decisão judicial sobre a administrativa. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20200
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. OSMAR MARSILLI JÚNOR, INSCRIÇÃO AOB/DF Nº 114.763.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4702926 #
Numero do processo: 13020.000055/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE -1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogitar em denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4700759 #
Numero do processo: 11543.001070/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART 138 DO CTN - DIRF - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - O instituto da denúncia espontânea insculpido no art. 138 do CTN não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração do imposto de renda retido na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Oleskovicz

4701867 #
Numero do processo: 11968.000536/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II. FATURA COMERCIAL. A apresentação da Fatura Comercial pela pessoa jurídica, com CNPJ/MF da sede, não caracteriza qualquer irregularidade, mesmo que as D.I.’s – Declarações de Importação, tenham sido emitidas com o CNPJ/MF de filial. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30026
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4702175 #
Numero do processo: 12466.003506/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 30/04/1998 a 04/08/1999 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS DE BOLSO COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA. Máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada, são classificadas no código NCM 8470.10.00 – “Ex” 01, por força da aplicação da Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, bem como, cabe a imposição da multa de ofício, tendo em vista declaração inexata dos produtos ora importados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.125
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4699241 #
Numero do processo: 11128.001414/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O produto comercialmente denominado "BYK 302", encontra perfeito enquadramento tarifário no código 3402.13.0000 TAB/SH. Incabível a exigência da multa de ofício, quando corretamente descrita a mercadoria. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34111
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4699420 #
Numero do processo: 11128.003138/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO. FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. Para a parte das exportações em que a diferença de preço está compreendida no limite percentual de 10%, conforme previsão legal, não cabe penalidade. Verifica-se também que nos RE’s discriminados o SECEX manifestou não ter ocorrido prejuízo cambial para o país. Para as RE’s em relação aos quais não se constatou prejuízo cambial não cabe qualquer penalidade. Portanto para todos os RE’s sobre os quais a multa indicada pela fiscalização no auto de infração foi de 20% não tem procedência o lançamento. O dispositivo do RA específico para os casos onde ocorra fraude inequívoca é o art. 532 do RA, e a graduação da penalidade deve obedecer à verificação de outras circunstâncias agravantes tais como desacato à autoridade, não atendimento de intimações ou reincidência. A fiscalização não explicitou fundamentos que justificassem a adoção do maior valor da faixa de variação da multa, de outro lado o art. 502, II do RA, autoriza à autoridade julgadora, respeitados os limites legais, fixar a quantidade da pena e, ademais, conforme lembrou o julgador singular, observado o princípio da benignidade, ou da interpretação in bonam parte deve ser aplicado o menor valor de multa da faixa de variação estabelecida no art. 532 do RA. A conclusão leva a que para os RE’s destacados, para os quais a fiscalização havia aplicado multa de 50%, esta deve subsistir apenas no percentual de 20%. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-30637
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN