Numero do processo: 10580.021241/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/10/1999
Ementa: CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Não se conhece do recurso em relação ao FINSOCIAL.
DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA O PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.596
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no
que se refere ao Finsocial e quanto às demais matérias declinar da competência do julgamento em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10630.000394/93-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CÔMPUTO INDEVIDO DE TRANSFERÊNCIAS DE NUMERÁRIO – Legítima a exclusão da base imponível de valores relativos a transferências bancárias por não constituírem parcelas componentes do montante tributável.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – Ilegítima a tributação com base no art. 8º do Decreto-lei 2.065/83, no período de 01/01/89 a 31/12/92, quando aplicável a tributação com base nos artigos 35 e 36 da Lei 7.713/88.
PIS/FATURAMENTO, FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Excluída parte da exigência matriz, igual medida se impõe às exigências reflexas face ao princípio da decorrência em sede tributária.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10660.000240/96-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX. 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica.
IRPF - EX. 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ao pagamento da multa, equivalente a 500 UFIR, no mínimo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no art. 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadiplemento de obrigações acessórias.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15738
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir da exigência a imkportância equivalente a 94.50 UFIR, relativa ao exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonlaçves e José pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10640.002769/2005-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FRAUDE. O fisco dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Nos casos de comprovação de evidente intuito de fraude conta-se o prazo de acordo com a norma do art. 173, I, do CTN, antecipando-se o termo inicial para a data da entrega da DIPJ.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES. Na apuração do resultado em procedimento de ofício deve ser considerado, para o IRPJ, o saldo acumulado de prejuízos anteriores, dentro dos limites legais, que deixou de ser considerado na apuração original.
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora quando o controle da sucedida e da sucessora é exercido pelas mesmas pessoas.
Numero da decisão: 103-23.033
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário do IRF relativo ao ano-calendário de 2000; por maioria de votos, acolher a mesma preliminar em relação ao IRPJ e CSLL relativos ao ano-calendário de 1999, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheram em relação à CSLL e, no que pertine ao IRPJ e não a acolheram quanto ao item 002 do auto de infração ("glosa de custos -notas fiscais inidôneas); e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para excluir a "exigência da multa regulamentar", e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10640.000776/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.813
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10640.005704/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA SUPRIMENTO DE CAIXA - Os Suprimentos de caixa, cuja origem e efetiva entrega restem incomprovados, constituem presunção legal de omissão de receita.
PASSIVO FICTÍCIO - CRÉDITOS DE SÓCIOS - Incabível a tributação a este título, dos suprimentos de caixa cuja origem e efetiva entrega restem incomprovados, correspondentes a períodos abrangidos pela decadência, sob o argumento de que a documentação deveria ter sido conservada, por repercutir em lançamentos contábeis de exercícios futuros.
GLOSA DE DESPESAS - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - CRÉDITOS DE SÓCIOS - Afastada a caracterização de passivo fictício, incabível a glosa de despesas de variação monetária passiva relativa a estes créditos.
INSUFICIÊNCIA NA APURAÇÃO DO LUCRO BRUTO - CUSTO DE IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO - PERMUTA - O terreno entregue por permuta em imóvel a ser construído, cujo valor constante da escritura de compra e venda foi contabilizado como exigibilidade da incorporadora, constitui custo do empreendimento.
IRPJ E CSL - BASE DE CÁLCULO - Mesmo em se tratando de lançamentos de ofício, na quantificação das bases de cálculo do IRPJ e da CSL, os valores dedutíveis em sua apuração devem merecer o mesmo ajuste contemplados nos recolhimentos espontâneos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Devem ser ajustados ao decidido no lançamento de IRPJ.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias autuadas a título de "passivo fictício" e "variação monetária passiva"; 2) admitir como custo de construção o valor dos imóveis entregue em permuta e suas respectivas variações monetárias; 3) excluir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro o valor da COFINS e da própria Contribuição Social; e 4) ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10650.000235/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COLETA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL DE INTERESSE ESTADUAL - Os órgãos da Secretaria da Receita Federal e os órgãos correspondentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal permutarão entre si, mediante convênio ou pela forma que for estabelecida, as informações fiscais de interesse recíproco. A prova emprestada deverá ser examinada em si mesma, pois em certos casos, devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de a fiscalização utilizar dados relativos à receita bruta da Declaração de Produtor Rural de interesse Estadual, com informações do valor das vendas de produtos pecuários, por si só, não implica em nulidade do lançamento, mormente se a autoridade lançadora se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável.
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO PELO LIVRO CAIXA - ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.250, DE 1995 - O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A falta desta escrituração implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de
cálculo da exigência tributária as importâncias de R$ 24.000,47; R$ 24.285,62 e de R$ 29.938,22, correspondentes, respectivamente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10630.000055/94-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo, pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12020
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10660.000894/96-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SALDO DE CAIXA - A juntada, na fase recursal, de documentos que comprovem o alegado, são capazes de ilidir o delito fiscal.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Devem acompanhar o principal, face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-05824
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar devida a omissão de receita no valor Cr$ ..., constatada na diligência fiscal, no tocante à autuação referente ao IRPJ, ajustando-se os processos decorrentes, referentes à COFINS, IR.FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10675.003062/2006-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR - TERRAS SUBMERSAS/RESERVATÓRIOS - IMÓVEL DE USO ESPECIAL DA UNIÃO.
Não são passíveis de incidência do ITR as terras submersas de uso especial da União, utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas.
A posse e o domínio das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio, consoante a Constituição Federal.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua, conforme os arts. 10 e 11 da Lei 9.363/96. No caso sob exame, os comandos legais não foram observados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.729
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
