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7804349 #
Numero do processo: 13839.911517/2009-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo. DÉBITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. ALTERAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A alegação de que o valor de tributo é menor do que aquele regularmente constituído deve vir acompanhada da apresentação de documentação suficiente e necessária para sustentá-la: escrituração contábil-fiscal e documentos que a suporte. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Ano-calendário: 2006 FATO GERADOR. SITUAÇÃO JURÍDICA. CRÉDITO CONTÁBIL. Para fins de determinação da ocorrência do fato gerador da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico - CIDE, a expressão “creditados” a que se refere o art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.168, de 2000, corresponde ao crédito contábil efetuado pela fonte pagadora, ao reconhecer sua obrigação. O fato gerador da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico - CIDE, reputa-se ocorrido na data do crédito contábil, quando esse anteceder ao pagamento, à entrega, ao emprego ou à remessa de valores. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA. NÃO AVERBAÇÃO NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). A ausência de averbação de contrato no INPI não descaracteriza a ocorrência do fato gerador da CIDE, e não inviabiliza o pagamento de royalties.
Numero da decisão: 3003-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Márcio Robson da Costa.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7832435 #
Numero do processo: 11020.912398/2016-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF DESACOMPANHADA DE PROVAS CONTÁBEIS E DOCUMENTAIS QUE SUSTENTEM A ALTERAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL. No processo administrativo fiscal o ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzidas nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido. O momento legalmente previsto para a juntada dos documentos comprobatórios do direito da Recorrente, especialmente notas fiscais ou documentos contábeis, é o da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado.
Numero da decisão: 3302-006.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Walker Araújo votou pelas conclusões na questão de produção de prova apresentada na fase recursal. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7816087 #
Numero do processo: 13817.000069/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 49, DE 1995. A decadência do direito de pleitear a compensação ou restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2102-000.208
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO

7788878 #
Numero do processo: 16327.905289/2012-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/07/2010 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não comprovada violação das disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do despacho proferido pela DRJ. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/07/2010 MULTA DE MORA. DÉBITOS. PAGAMENTOS A DESTEMPO ANTERIORMENTE À TRANSMISSÃO DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. Configura denúncia espontânea, capaz de afastar a multa moratória, a extinção de débitos tributários declarados em DCTF, mediante pagamento à vista ou compensação, ainda que efetuados em data posterior à dos seus respectivos vencimentos, quando esta é realizada anteriormente à transmissão da declaração. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DERECURSOS FISCAIS. DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ.ART.62, §2o DO RICARF. Segundo o art. 62, §2o do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, com redação dada pela Portaria MF no 152/2016, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 1.036 a 1.041 da Lei no 13.105, de 2015, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
Numero da decisão: 3001-000.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

7796299 #
Numero do processo: 10314.723165/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2013 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. STOCK OPTIONS. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. Incidem contribuições previdenciárias sobre benefícios concedidos a colaboradores, no âmbito de Programas de stock options, quando verificada que a operação tem nítido viés remuneratório, não apresentando natureza mercantil, não evidenciando qualquer risco para o beneficiário e estando claramente relacionada à contraprestação por serviços. O fato gerador da obrigação tem lugar no momento do exercício das opções de compra e a base de cálculo se verifica pela diferença entre o valor eventualmente pago pelos ativos e os valores praticados pelo mercado. LANÇAMENTO. NULIDADE. Não há nulidade do lançamento efetuado por agente competente e sem preterição do direito de defesa, sobretudo se matéria tributável foi plenamente entendida pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO MULTA DE MORA. SUMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7808561 #
Numero do processo: 13907.000019/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/99 a 31/08/2000 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA EXCLUSÃO PREVISTA NA LEI 1\1 2 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. O Egrégio Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a Lei n2 9.718/98, art. 32, § 22, III, é norma de eficácia limitada, do que se depreende que a ausência de regulamentação inviabiliza a aplicação do dispositivo que reduzia a base de cálculo do PIS e da Cofins, excluindo de seu cômputo os valores referentes a receitas transferidas para terceiros. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.059
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

7794840 #
Numero do processo: 10166.724421/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA RECEBIDA POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. Constituem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual os benefícios e vantagens indiretas concedidas pela pessoa jurídica a seus sócios por intermédio de interposta empresa.
Numero da decisão: 2402-007.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7832354 #
Numero do processo: 10073.000748/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 RENDIMENTOS DE LOTERIAS. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento, exclusivamente na fonte, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias.
Numero da decisão: 2402-007.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7803179 #
Numero do processo: 13839.000077/2009-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DECISÃO EXTRA-PETITA. INOCORRÊNCIA. A decisão da DRJ analisou cuidadosamente todos os argumentos apontados na manifestação de inconformidade e, em razão de sua obrigação de conhecimento de ofício de eventual nulidade do auto de infração, verificou e fundamentou a inexistência de qualquer nulidade no auto, além daqueles argumentos apresentados pelo contribuinte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para julgar a constitucionalidade ou legalidade de lei, nos moldes da Súmula CARF nº 2. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O lançamento por homologação possui prazo de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, art. 150, §4º do CTN. Os fatos geradores que deram origem ao auto de infração objeto do processo ocorreram a partir de 31/03/2004. Por outro lado, o mesmo foi lavrado em 08/01/2009 e a Recorrente tomou ciência no dia 13/01/2009. Logo, não há que se falar em decadência. ANÁLISE DA DECISÃO DE PISO CORRETA. TODAS AS PROVAS DO PROCESSO FORAM ANALISADAS. ERRO DE FATO NÃO COMPROVADO. A Decisão da DRJ analisou minuciosamente todos os documentos apresentados pelo contribuinte no processo, elaborando planilha dividida por ano-calendário para demonstrar os resultados. A alegação de erro de fato no preenchimento da declaração não restou comprovado no processo
Numero da decisão: 1003-000.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7820845 #
Numero do processo: 16692.720037/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2008 PIS/COFINS. RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITOS. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras devem ser consideradas no cálculo do rateio proporcional entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês, aplicável aos custos, despesas e encargos comuns. As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa das contribuições de PIS/Pasep e Cofins e, portanto, submetem­se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida. Assim, sujeitam­se ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam­se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017). RECEITAS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. REGIME NÃO CUMULATIVO. Estão excluídas do regime não cumulativo as receitas decorrentes de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros no que concerne somente ao transporte em linhas regulares domésticas. A expressão "efetuado por empresas regulares de linhas aéreas domésticas" contida no inciso XVI do art. 10 da Lei nº 10.833/2003 tem o claro objetivo de restringir o termo inicial "prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros”. A exclusão de algumas receitas da regra geral da incidência do regime não cumulativo, por se tratar de regra de exceção, comporta interpretação restritiva, de forma que as receitas decorrentes do transporte internacional de passageiros não foram excluídas do regime não cumulativo. PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas são todos aqueles bens e serviços pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, considerando como parâmetro o custo de produção naquilo que não seja conflitante com o disposto nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03. INSUMOS IMPORTADOS. FRETE NACIONAL. DESPESAS COM DESPACHANTES. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, incabível o creditamento das despesas relativas ao frete nacional e despesas com despachantes aduaneiros, eis que essas rubricas não integram a base de cálculo, estabelecida em lei, do crédito das contribuições relativo às importações. No caso de bem importado utilizado como insumo, o creditamento relativamente ao bem é feito com base no art. 15 da Lei nº 10.865/2004, que é a norma especial, que não prevê a inclusão dos gastos com frete nacional ou com despachantes aduaneiros, mas é a que prevalece em relação a outras normas gerais. Ainda que assim não fosse, não se vislumbraria a possibilidade de creditamento das contribuições de PIS/Cofins como "serviços utilizados como insumo", pois esses não são aplicados na prestação de serviços de transporte de passageiros e carga pela recorrente, nem tampouco juntamente com os "bens utilizados como insumo" em face de os bens importados não terem sido adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País. INSUMOS. UNIFORMES DE AERONAUTAS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os dispêndios com aquisição de uniformes para aeronautas são de responsabilidade do empregador, conforme determinação legal constante na Lei Federal nº 7.183, de 5 de abril de 1984. Ou seja, o fornecimento de peças de uniformes aos aeronautas não é uma liberalidade, mas sim decorre de obrigação legal, caracterizando então requisito sine qua non para que possa estar dentro das normas regulatórias de sua atividade. Destarte, não há como dissociar este gasto do conceito de insumo, à medida que se enquadra como custo dos serviços prestados, claramente essencial para o exercício de suas atividades empresariais, gerando direito a crédito no regime de apuração não cumulativa da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 3201-005.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: I - Por unanimidade de votos, para: (a) que seja efetuado novo cálculo do percentual de rateio proporcional levando em consideração as receitas financeiras e de transporte internacional de passageiros como integrantes da receita bruta não cumulativa e da receita bruta total; (b) reverter as glosas de créditos de insumos no montante relativo ao transporte internacional de cargas, correspondentes às despesas relacionadas às aquisições de bens patrimoniais relativamente à conta "Gastos com combustíveis para equipamentos de rampa" e às parcelas relativas aos "serviços de operação de equipamentos de raio X" e "segurança patrimonial"; (c) reconhecer que as receitas originadas do transporte internacional de passageiros estão abrangidas pelo regime não cumulativo; (d) reverter a glosa para as despesas com os uniformes dos aeronautas na forma da Lei n.º 7.183/1994 relativo ao transporte aéreo de cargas e internacional de passageiros; II - Por maioria de votos: (a) reverter as glosas de créditos de insumos no montante relativo ao transporte aéreo internacional de passageiros correspondentes: (a.1) às tarifas aeroportuárias, (a.2) aos seguintes gastos com atendimento ao passageiro: serviços de atendimento de pessoas nos aeroportos, serviços auxiliares aeroportuários, serviços de "handling", serviços de comissaria, rubrica "serviços de transportes de pessoas e cargas" e gastos com voos interrompidos; e (a.3) rubrica "gastos não relacionados à atividade de transporte aéreo" ("serviços de comunicação de rádio entre os funcionários da empresa para controle do embarque e desembarque de passageiros e cargas", serviços de operação de equipamentos de raio X" e "segurança patrimonial"). Vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que negava provimento quanto aos serviços de comunicação de rádio entre funcionários e com os gastos com atendimento ao passageiro; (b) manter as glosas das despesas de frete pagos após o desembaraço aduaneiro e os gastos com despachantes aduaneiros. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior, que, no ponto, davam provimento ao Recurso; III - Por voto de qualidade: a) manter a glosa de créditos de gastos com treinamentos relativo a rubrica "gastos não relacionados à atividade de transporte aéreo"; (b) manter as glosas de créditos de insumos correspondentes aos gastos com equipamentos terrestres. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior, que, quanto a tais matérias, deram provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA