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6402358 #
Numero do processo: 11080.004864/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/2001 BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE MERCADORIAS. FATURAMENTO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. A base de cálculo da Cofins compreende o valor total da receita de vendas de mercadorias, que corresponde ao valor total do faturamento, equivalente ao valor total da operação de venda, neste incluído, o valor do ICMS. BASE DE CALCULO. EXCLUSÃO DE RECEITA REPASSADA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível da base de cálculo da Cofins os valores transferidos a outra pessoa jurídica, computados como receita, nos termos do art. 3º, § 2º, III, da Lei 9.718/1998, norma de eficácia limitada que, por falta de regulamentação, não produziu efeito jurídico até a sua revogação. Assim, sob esse fundamento legal, o valor do ICMS não é passível de dedução da base de cálculo da Cofins. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. O prazo decadencial para a constituição de créditos da Cofins é de 5 (cinco) anos, contado da data do fato gerador (art.150, § 4º, do CTN), se houve pagamento antecipado. Os débitos constituídos após esse prazo são considerados extintos pela decadência e, portanto, não passíveis de exigência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a decadência do crédito tributário cujos fatos geradores ocorreram em data anterior a 12 de maio de 1998, vencidas as Conselheiras Lenisa Prado, Relatora, e Sarah Araújo e o Conselheiro Walker Araújo, que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Lenisa Rodrigues Prado - Relatora. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: Relator

6354250 #
Numero do processo: 11070.720306/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Prescinde de perícia a verificação de quesitos examinados durante o procedimento fiscal e consignado em relatório do lançamento. CONDUTOR DE VEÍCULOS. AUTÔNOMOS. FRETES. O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, conforme estabelecido no §4º do art. 201 do RPS corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2301-004.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos, manter a contribuição previdenciária lançada; (b) quanto às multas, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991 vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, I da Lei 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva; pela tese "b" Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior e pela tese "c" o relator e Amílcar Barca Teixeira Júnior; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, por maioria de votos, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Alice Grecchi, Nathália Correia Pompeu, e Marcelo Malagoli da Silva; com isto, as multas restaram mantidas, como consta no lançamento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6369992 #
Numero do processo: 16327.000907/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar a remessa dos autos à Unidade de origem para que se prossiga na análise do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí. Vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou por dar provimento integralmente ao recurso. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6459140 #
Numero do processo: 16327.721423/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 30/11/2008 Autos de Infração sob nº 37.360.960-4, nº 37.360.961-2 e nº 37.360.956-6 Consolidados em 10/12/2012 DECADÊNCIA RELATIVO AO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2007. EXISTÊNCIA. SÚMULA CARF 99. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. Trata-se de matéria sumulada na Corte, compelindo a sua aplicação pelos seus membros e de acordo com RICARF 72. No caso em tela há indicação no voto das fls. em que se encontram acostados os comprovantes de parte do pagamento. E, como a autuação foi consolidada em 10 de dezembro de 2012, aplicando-se os termos do artigo 150, § 4º do CTN, encontra-se decadente os lançamentos até novembro de 2007, inclusive, anteriores a dezembro de 2007. PLANO DE PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. IRREGULAR. A legislação de regência determina 'condicione sine qua non' a participação do sindicato da categoria na comissão escolhida pelas partes para regular o PLR. Em não compondo um representante do sindicado a comissão que discute o plano, em caso de formação de PLR, ele está agredindo a legislação, não podendo ser considerado, incidindo contribuição previdenciária os valores pagos a este título. No caso em tela diz a Recorrente ser cumpridor da Lei 10.101/00, e que eventual ausência do sindicato na constituição dos seus PLR’s não altera suas naturezas, já que ele optou pela forma de comissão para negociação de PLR os instrumentos que constam nos autos. PLANO NOS LUCROS E RESULTADOS SEM PACTUAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS VALORES PAGOS A ESTE TÍTULO. Consta nos autos que não se teve pactuação prévia dos PLR’s em estudo, eis que a distribuição de lucros e resultados para pagamentos aos funcionários foram albergados aos planos distintos para cada funcionário, dado a sua especificidade laboral. No caso em tela informa a Recorrente que ela optou por adotar uma política que considera que a participação de cada funcionário no PLR são auferidos no desempenho pessoal de suas funções e para isto criou a “Ficha de Avaliação de Performance’, onde ela foi estabelecida antes da data do pagamento da PLR, ou seja, cada funcionário agraciado com o beneficio tinha o conhecimento do seu dever a cumprir para fazer jus ao benefício. Entretanto, isto não é possível para ter em valia o PLR porque a lei de regência, em seu artigo 2º diz que o PLR será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante procedimentos escolhidos pelas partes de comum acordo, podendo ser 1) instrumentos decorrentes de negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições; ou 2) em a negociação não prosperando poderá ser utilizado a mediação e ou arbitragem. IMUNIDADE EM PAGAMENTOS DE PLR O pagamento de PLR, não é pelo fato de ser norma constitucional que garante ao contribuinte todo e qualquer pagamento de PLR. Há na Carta Maior a exigência de lei ordinária que regule a matéria. No caso a lei especifica, ou seja, Lei 10.101/00. Havendo desrespeito a matéria da lei não há de ser considerado como válido o PLR da Recorrente, nos quesitos que feriram-na, como é o caso em tela. DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO PRÉVIA / AFERIÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS - REGRAS POSTERIORES Não incorre em erro o lançamento que conclui que não houve pactuação prévia aos PLR’s quando há nos autos comprovação que a para cada plano houve celebração de acordo posterior ao lucro e ao resultado. No caso em tela temos que as peças frias dos autos nos mostram que os acordos de 2007 e 2008, ocorreram posteriormente a suas vigências), razão pela qual os valores pagos a título de PLR nos referidos anos, passaram a enquadrar o conceito de salário de contribuição (art.28 da Lei nº 8.212/91), com incidência das contribuições apuradas pela Fiscalização (Empresa, GILRAT e Terceiros). Sendo as seguintes datas de celebração: a) Plano Próprio de 2007 foi assinado em 28 de janeiro de 2008; e b) Plano Próprio de 2008 foi assinado em 02 de fevereiro de 2009. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, a aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte deve se efetivar pela comparação entre o valor da multa dos autos com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Numero da decisão: 2301-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir as contribuições exigidas até a competência 11/2007, anteriores a 12/2007, pela regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150, do CTN, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, devido à ausência de participação sindical nos programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso, devido à celebração de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ter ocorrido após o período para aferição dos lucros e resultados, nos termos do voto do Relator; d) em não conhecer do recurso, na questão do adicional, nos termos do voto do Relator; e) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao argumento de existência de regras claras e objetivas, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Daniel Melo Mendes Bezerra, que votaram em negar provimento ao recurso, nesse argumento; III) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da ausência de fundamentação legal para aplicação da multa de ofício, nas exigências de obrigações principais, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Theodoro Vicente Agostinho e Manoel Coelho Arruda Júnior; b) em negar provimento ao recurso, por definir que está correto o procedimento do Fisco, na forma de cálculos das multas, tanto nas autuações por descumprimento de obrigações principais quanto acessórias, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Corre, Theodoro Vicente Agostinho e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico. Redator: Marcelo Oliveira. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. Andrea Brose Adolfo - Relatora ad hoc na data da formalização. Marcelo Oliveira - Redator ad hoc na data da formalização. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente e Redator), Wilson Antonio de Souza Correa (Relator), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Junior, Theodoro Vicente Agostinho
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6361657 #
Numero do processo: 10510.722926/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014 ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. ENQUADRAMENTO EFETUADO PELO SUJEITO PASSIVO. O enquadramento nos diversos graus de risco para os órgãos do poder público com CNPJ único deve ser efetuado em função da atividade que ocupe o maior número de segurados empregados, somente cabendo ao fisco rever o enquadramento efetuado pelo sujeito passivo quando consiga demonstrar a ocorrência de erro. Para o período não decadente o enquadramento para fins de aplicação da alíquota da contribuição ao GILRAT efetuado pela empresa está em consonância com o entendimento do fisco. FATOR DE ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. DISCORDÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não detém competência para decidir sobre inconformismo do contribuinte acerca da definição do FAP especificado pelo Ministério da Previdência Social. GLOSAS DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS VALORES. MANUTENÇÃO DO VALOR LANÇADO. Deve-se manter as glosas de compensação, uma vez que a recorrente não impugnou expressamente os valores glosados, limitando-se a apontar genericamente erros na apuração fiscal. MULTA ISOLADA. OCORRÊNCIA DE FALSIDADE. CABIMENTO. Ao declarar na GFIP créditos relativos a competências que sabia não possuir saldos a compensar, além de superavaliar o valor dos créditos com a utilização de índices de correção superiores aos legalmente previstos, o contribuinte se sujeita à multa isolada prevista no § 10 do art. 89 da Lei n.( 8.212/1991. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014 PEDIDO DE PERÍCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014 APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Nos lançamentos em que se apura diferenças entre as contribuições devidas e os recolhimentos efetuados, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-005.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência para a competência 06/2009 (AI n.° 51.064.933-5), a teor do § 4º do art. 150 do CTN, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja considerada como crédito no AI n.° 51.064.934-3 a diferença de contribuição ao GILRAT de R$ 23.345,83 (competência 06/2009), abatendo-se também este valor da base de cálculo da multa isolada aplicada no AI n.° 51.064.935-1. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6450463 #
Numero do processo: 11522.000371/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. Configura omissão de receitas a comprovação de pagamentos a fornecedores realizados à margem da contabilidade da empresa. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. A existência de recursos sem a adequada comprovação da origem e do efetivo ingresso do numerário autoriza a presunção da utilização de valores mantidos à margem da contabilidade, o que caracteriza omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. REGISTRO DE RECEITAS EM CFOP INDEVIDO. Devem ser tributadas as saídas de mercadorias com CFOP indevido, mormente quando utilizados códigos de operações não tributáveis. OMISSÃO DE RECEITAS. RECORRÊNCIA. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO. Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA DE 225%. CABIMENTO. A existência de intimação específica para prestar esclarecimentos e a comprovação de embaraço à fiscalização enseja a aplicação da multa agravada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. A perícia só se faz necessária quando o procedimento for essencial para a compreensão dos fatos e o convencimento dos julgadores. Quando ausentes tais requisitos, ante a comprovação de que constam dos autos elementos suficientes para a resolução da controvérsia, deve o pedido ser indeferido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6348375 #
Numero do processo: 10314.005188/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Houve sustentação pela recorrente. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano DAmorim- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6417898 #
Numero do processo: 10980.726891/2011-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA EM PARTE. Tratando o recurso especial de duas ou mais matérias, o mesmo só deve ser conhecido na parte em que devidamente comprovada a divergência jurisprudencial, requisito indispensável ao processamento do apelo. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NATUREZA DO VÍCIO. COMPETÊNCIA DO CARF. A manifestação acerca da natureza do vício que ensejou a nulidade do auto de infração, se formal ou material, é de competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
Numero da decisão: 9303-003.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, dar provimento, determinando o retorno dos autos ao órgão julgador "a quo" para se manifestar sobre a natureza do vício de nulidade. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6362304 #
Numero do processo: 13560.720006/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. COMPROVAÇÃO VIA RECIBOS E DECLARAÇÃO DA CONTRATANTE DO PLANO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DE BENEFICIÁRIOS EMITIDOS PELO PLANO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO.. A apresentação de Declaração da contratante do Plano de Saúde e, bem assim, recibos em nome do contribuinte, com as respectivos valores pagos àquele título, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, , dar-lhe provimento parcial a fim de restabelecer a dedução pertinente ao Plano de Saúde Sul América, no valor de R$ 24.689,52. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6361446 #
Numero do processo: 12448.734532/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido, o que caracteriza vício material. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO