Numero do processo: 18471.001075/2005-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP. Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2004. Ementa: BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONCEITO DE FATURAMENTO. REGIME CUMULATIVO. Decisão do Superior Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional o parágrafo primeiro do art. 3º da Lei 9.718/99, que promoveu o alargamento da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS. O entendimento pacificado pela jurisprudência é de que a base de cálculo para apuração do montante devido das contribuições se restringe tão-só ao faturamento.
Numero da decisão: 3403-001.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10665.902191/2010-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre a existência do direito crédito reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação das compensações pleiteadas, nos termos do voto da relatora.
Numero da decisão: 1801-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA
Numero do processo: 15504.012261/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM FOLHAS DE PAGAMENTO DE. VALORES PAGOS A TÍTULO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. LANÇAMENTO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. Uma vez que já foram julgadas por este Conselho os Autos de infração nos quais fora efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias que não foram informadas em folha de pagamentos, oportunidade na qual estas foram consideradas como indevidas, outra não pode ser a conclusão, senão pela anulação do presente auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10120.903530/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2005
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DCTF RETIFICADORA.
A informação dos valores devidos a título de PIS prestada na DACON não enseja o direito creditório, uma vez que o crédito tributário constitui-se pela DCTF. No caso de divergência entre os valores declarados em DCTF e DACON, prevalece o montante constituído em DCTF.
A DCTF é o instrumento hábil e suficiente para constituição do crédito tributário, por consequência lógica, que o indébito tributário pelo pagamento a maior deve ser apurado pelo confronto com os valores constituídos em DCTF e os valores recolhidos. A desconstituição da confissão depende de robusta prova e detalhada demonstração de materialidade diversa da declara.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13603.722829/2010-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Junior, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11070.000041/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de Apuração: 10/01/2002 a 31/12/2005 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. PRAZO DE DECADÊNCIA SEM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Nos demais casos, o prazo é contados nos termos do art. 172,I, do CTN. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de Apuração: 10/01/2002 a 31/12/2005 IPI. DEDUÇÃO DOS VALORES. Demonstrado que o contribuinte emitiu duas motas fiscais para o mesmo produto, é devido IPI sobre o valor total da operação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10980.725572/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006, 2007
ITR. ÁREAS ALAGADAS. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n.° 45).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10660.720348/2012-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2010 a 30/11/2011
COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. ALCANCE TEMPORAL
1. A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. Precedentes.
2. Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001. Precedentes.
MULTA. ART. 89. LEI 8.212/91. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO APRESENTADA PELO SUJEITO PASSIVO.
O dispositivo do art.. 89, parágrafo dez da Lei 8.212/91 que trata de falsidade na declaração deve ser analisado atentamente, não podendo se estender ao mero erro procedimental. A falsidade deve se dar quanto à materialidade do crédito a ser compensado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a multa isolada.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 19515.003485/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF E STJ. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Reconhecimento da decadência quanto aos lançamentos fiscais relativos ao IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, dos períodos-base de janeiro a outubro de 2002, visto que em todos esses casos, existindo recolhimento a menor dos tributos, o prazo decadencial iniciou-se na data do fato gerador (deve-se ater que os
tributos foram apurados, de acordo com a imputação fiscal, de forma mensal para a omissão de receita e trimestral para os tributos recolhidos a menor, diante da sistemática do lucro presumido), conforme disposto no artigo 150, § 4°, do CTN.
No caso dos recolhimentos trimestrais a decadência atingiu os primeiros três trimestres e, no caso dos tributos apurados mensalmente a decadência atingiu o período de janeiro a outubro de 2002.
MÉRITO
AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR A IMPUTAÇÃO FISCAL.
Não há nos autos, mesmo tendo sido juntada notas fiscais e contratos de câmbio, a identificação dos produtos exportados e a comprovação dessas operações para fins de considerar a receita como decorrente da sua atividade de exportação. A contribuinte deixou de juntar as cópias dos Registros de Exportação, que são imprescindíveis para a comprovação das operações, objetivando se fazer uma relação com as notas fiscais e com os contratos de
câmbio.
Também não se consegue identificar com as informações trazidas pelo contribuinte que os ingressos de valores decorrem de sua atividade operacional, não existindo coerência dos valores contabilizados, a produção e exportação de mercadorias, com os adiantamentos recebidos.
A fiscalização considerou nos termos do artigo 521 do RIR/99 que os ingressos de dividas não possuem causa identificada, sujeitando-se, portanto à tributação.
ORIGEM DA ENTREGA DE SUPRIMENTOS DE CAIXA.
Quanto a origem e a efetividade da entrega de suprimentos de caixa no montante de R$ 160.000,00, contabilizados na conta “empréstimos contraídossócios”,
houve a apresentação do contrato de mútuo com data
relativa ao ano de 2002, a escrituração e a declaração do empréstimo, o que atende o disposto no artigo 282 do RIR/99, devendo ser considerado para efeitos do lançamento, afastando a presunção de omissão de receita para fins de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Quanto aos depósitos bancários, cuja origem não foi comprovada, a despeito do contribuinte justificar em seu petitório, buscando dar origem, fato é que faltaram as provas para elidir a acusação fiscal. Com isso, caracterizou-se omissão de receitas, de acordo com o disposto no artigo 287 do RIR/1999.
VALORES INFORMADOS EM DCTF.
A constatação da existência de valores devidos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins informados em DCTFs (1° ao 4° trimestres de 2002) inferiores aos declarados em DIPJ, considerando aquilo que fora considerado pela fiscalização para afastar o bis in idem, diante do parcelamento, o valor fora declarado pelo contribuinte e seu questionamento dependeria de demonstração probatória, o que não fora realizada de forma contundente.
Desta feita, houve o lançamento de oficio dessas diferenças em obediência ao disposto no artigo 841 do RIR/1999.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos tributos dos períodos de janeiro a outubro de 2002, apurados mensalmente, e quanto aos tributos referentes a cada um dos três primeiros trimestres de 2002, bem como para afastar a tributação relativa à omissão de receita efetuada com base nos empréstimos de sócio.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 15586.001018/2010-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO -CESTA BÁSICA - SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados por intermédio de cesta básica, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
