Numero do processo: 11442.000081/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – COLHEITA AGRÍCOLA – NÃO APLICÁVEL – A atividade de colheita e carregamento de cana de açúcar com o emprego de maquinário e operadores próprios não caracteriza locação
de mão de obra, pois a empresa contratada é responsável pela completa prestação de serviço em três turnos e pela operacionalização das máquinas, o que não se resume à disponibilização dos operadores. Tal atividade faz jus ao
SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.761
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 35397.000946/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como o início da contagem do prazo decadencial, art. 173, I do Código Tributário Nacional CTN.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES INEXATAS INFRAÇÃO
A LEI 8212/91 A apresentação de GFIP’s com informações inexatas acerca dos fatos geradores de contribuições previdenciárias gera autuação em face do descumprimento do art. 32, IV e § 6º da Lei n.º 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência da competência 11/2000; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10580.726058/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos membros da magistratura local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº
10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da
incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros da magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10725.001126/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. GLOSA DO IRRF DECLARADO. PROVA DO RECOLHIMENTO.
Restando comprovado nos autos o recolhimento do IRRF constante da
Declaração de Ajuste apresentada, o qual fora objeto de glosa, deve ser restabelecida a dedução.
Numero da decisão: 2102-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10980.016397/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a existência da área de preservação permanente, mediante a apresentação de laudo técnico e presente o Ato Declaratório Ambiental (ADA), deve-se reconhecer a referida área para fins de cálculo do ITR devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de preservação permanente de 90,19 hectares.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15885.000199/2008-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES ISENTAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
0 termo inicial para a contagem do prazo de decadência para o lançamento de contribuições previdenciárias em virtude do não atendimento aos requisitos para o gozo da isenção por entidades isentas é aquele previsto no Código Tributário Nacional, não se cogitando a suspensão do prazo no período em que a entidade usufruir da isenção por estar esta condicionada a requisitos verificáveis contemporaneamente ao gozo do beneficio, e não em
período posterior, estando a autoridade fiscal habilitada a desde sempre fiscalizar seu cumprimento e lançar as correspondentes contribuições devidas em caso de infração à legislação pertinente.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10183.005431/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ALUGUEL DE IMÓVEL. EXCLUSÃO DE COMISSÃO PAGA.
Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
No caso, comprovou-se o pagamento de comissão imobiliária mediante informe de rendimentos.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO MORADIA.
São tributáveis as verbas recebidas mensalmente, em percentual fixo do subsídio, por magistrado como auxílio moradia, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento em parte ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos de R$1.062,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10831.000637/99-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 06/06/1998
RECOF FALTA DE MERCADORIA. Impostos e Multas.
Mercadoria admitida no regime de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, que resulte faltante quando da abertura do volume, está sujeita aos tributos incidentes, em razão de ter ficado caracterizada a ocorrência do fato gerador da obrigação.
A falta de mercadoria constante do despacho de importação, sujeita o importador à multa prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 521 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10730.000887/99-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. OPÇÃO.
Até o advento da Lei nº 10.034/00, as pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de creche, ensino infantil e ensino fundamental , por assemelhar-se à de professor, estavam impedidas de optar pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-000.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e restabelecer a vedação à opção pelo SIMPLES até a entrada em vigor da Lei nº 10.034/2000, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11080.905069/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC Nº. 118/2005. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE
09/06/2005.
A jurisprudência do STJ , que albergava a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos, definido na Lei Complementar nº118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 09/06/2005 , restou superada
quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 04/08/2011, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (09/06/2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência.
Para os pleitos de restituição de indébito tributário, de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente antes do término da vacatio legis da referida Lei Complementar, prevalece a aplicação do prazo de prescrição de que trata a “Tese 5+5”do STJ.
Numero da decisão: 1802-001.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelso Kichel
