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8066578 #
Numero do processo: 11080.010662/2003-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE APURAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. A tributação de rendimentos recebidos acumulamente que tern como origem discussão judicial, deve ser feita observando-se as tabelas progressivas e aliquotas mensais vigentes na época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. E invalida a apuração feita com base em valores globais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8078444 #
Numero do processo: 10880.914341/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 30/09/2007 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Sendo o crédito pleiteado nesse processo administrativo equivalente ao saldo remanescente de um crédito objeto de um outro processo administrativo, a inexistência desse crédito nesse outro processo administrativo resulta no não reconhecimento do crédito equivalente ao saldo remanescente em discussão no presente.
Numero da decisão: 1002-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8073572 #
Numero do processo: 19515.000665/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza-se omissão de rendimentos sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Lei n.º 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. SÚMULA CARF Nº 32. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF nº 32).
Numero da decisão: 2301-006.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

8058505 #
Numero do processo: 13839.721820/2011-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O imposto de renda no resgate parcial ou total de plano de previdência complementar, inclusive FAPI, incide sobre o valor do resgate.
Numero da decisão: 2002-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8106337 #
Numero do processo: 13629.002078/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal, diante de Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficaz, que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de despesas médicas, perquirir se os serviços foram efetivamente prestados ao declarante ou a seus dependentes. Sendo que nestas situações, a simples apresentação dos recibos e a respectiva indicação na Declaração de Ajuste Anual, das despesas médicas, por si só não autoriza a dedução, principalmente, quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, é intimado a comprovar a efetividade da prestação dos serviços e do respectivo pagamento e não o faz. INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
Numero da decisão: 2202-000.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8096255 #
Numero do processo: 10882.720134/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE DE INTIMAÇÕES. INOCORRÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF n. 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à fiscalização do Livro Caixa e documentos contábeis. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA COM VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. PROCEDÊNCIA. A divergência a maior, em sucessivos meses do ano-calendário, entre o valor da receita de venda apurada no Livro Registro de Saída apresentado pelo próprio contribuinte e os valores declarados à Receita Federal, constitui fundamento válido para a caracterização de omissão de receitas, ainda mais quando o sujeito passivo não justifica ou comprova a origem das diferenças. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2009 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Por se tratarem de exigências reflexas, realizadas com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento matriz, de IRPJ, aplica-se aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 DOMICÍLIO ELEITO PELO CONTRIBUINTE E INFORMADO NA DIRPF. VALIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. É válida a intimação postal dos responsáveis solidários pessoas físicas enviada ao endereço constante do cadastro CPF e informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício a que se refere a emissão dos Autos de Infração. Assim, não havendo apresentação de impugnação após a intimação feita no domicílio eleito, correta a emissão de termo de preclusão e, consequentemente, do não conhecimento do recurso voluntário interposto. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. SONEGAÇÃO. DOLO. NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTO. “DCTF ZERADA”. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Uma vez ausente a figura do dolo, a multa qualificada deve ser afastada. O não pagamento de tributo, a não apresentação de declaração ou a apresentação de declaração inexata, por si só, não revelam condutas dolosas. Tratam-se, na verdade, de situações típicas que ensejam a aplicação da multa de ofício de 75% (e não 150%), nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1201-003.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade, em não conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis solidários Srs. Alfredo Safra Filho e Valdenísia Gonçalves Safra; e (ii) por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento ao recurso voluntário. Vencida, ainda, a conselheira Bárbara Melo Carneiro, que dava provimento integral ao recurso voluntário e que manifestou intenção de declarar voto. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

8141356 #
Numero do processo: 10166.722671/2009-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE REALIZADA POR TERCEIRO SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE. INCLUSÃO DE DESPESAS INEXISTENTES COM PROPÓSITO DE GERAR IMPOSTO A RESTITUIR. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADOS. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO INEXISTENTES. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. A retificação da declaração de ajuste anual efetuada com a inclusão de deduções inexistentes com o propósito de gerar saldo de imposto a restituir, realizada por terceiros e sem o conhecimento, anuência ou autorização do contribuinte, além de descaracterizar o evidente intuito de simulação ou fraude, não justifica a imposição tributária por ato fraudulento praticado por terceiro, calhando a insubsistência da autuação e o consequente afastamento da responsabilidade por eventual ocorrência de crime contra a ordem tributária. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material. Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8073575 #
Numero do processo: 10825.001716/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000, 2001 ILICITUDE DE PROVAS. SIGILO BANCÁRIO. São lícitas as provas obtidas com respaldo na legislação vigente à época da ocorrência do procedimento de fiscalização. O acesso às informações bancárias não configura quebra do sigilo bancário, haja vista ser imposto às autoridades administrativas, seu resguardo durante todo o procedimento. Há, na verdade, mera transferência do sigilo, que antes vinha sendo assegurado pela instituição financeira, e passa a ser mantido também pelas autoridades administrativas. SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA CARF Nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF nº 35). APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. Nos termos do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei nº 9430/96, que teve vigência a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu art. 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento. Excluem-se os valores cuja origem restou comprovada e aqueles considerados em duplicidade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA. O lançamento com base em depósitos bancários deve ter a base tributável dividida pelo número de titulares da conta conjunta somente nos casos em que tiverem rendimentos próprios e declarem em separado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA. Súmula CARF nº 29. Os co-titulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os co-titulares (Súmula CARF nº 29).
Numero da decisão: 2301-006.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

8068352 #
Numero do processo: 16327.914572/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), à vista dos documentos apresentados e de outros que julgar necessários, se manifeste conclusivamente, mediante relatório circunstanciado, sobre: (i) a forma (pagamento, parcelamento, compensação, outros) como se deu a extinção do débito de IOF com Código de Receita 1150-03 referente ao PA do 3° decêndio de 02/2009, em especial se há a utilização do crédito em discussão neste processo, a fim de evitar essa utilização em duplicidade; (ii) qual o valor confessado, na DCTF atualmente ativa, de IOF com Código de Receita 1150-03, referente ao PA do 3° decêndio de 03/2009; e (iii) qualquer outra informação que julgar relevante para o julgamento do presente processo. Após, seja aberto prazo não inferior a 30 dias para apresentação de alegações pela recorrente, e, ao final, sejam os autos remetidos a este Conselho, para reinclusão em pauta e prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8051273 #
Numero do processo: 10882.003922/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 16/02/1998, 20/10/1998, 21/10/1998 IRRF. RENDIMENTOS PAGOS A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15% os pagamentos efetuados a residentes ou domiciliados no exterior.
Numero da decisão: 1201-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO