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4641933 #
Numero do processo: 10070.001592/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO CNA. Éincabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa, que embora proprietária de imóvel rural, tenha como atividade preponderante a indústria de energia elétrica . A contribuição sindical é devida e recolhida em favor do sindicato atinente à atividade econômica preponderante da empresa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31487
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4643442 #
Numero do processo: 10120.003114/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES IMPEDITIVAS DE OPTAR PELO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO RETROATIVA. Mesmo que esteja discriminada nos seus objetivos sociais atividade impeditiva de optar pelo Sistema Simplificado de Pagamentos, poderá o contribuinte optar e permanecer na sistemática do SIMPLES, desde que comprovado, mediante documentação acostada ao processo, que não exerceu tal atividade. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4643147 #
Numero do processo: 10120.001960/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74248
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4641366 #
Numero do processo: 13971.002003/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/07/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.683
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44, da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642432 #
Numero do processo: 10109.000119/93-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - Exercício de l992 - Omissão de Receita em Face de Aquisição de Ativo não contabilizada - Omissão de Compras - Saídas dadas Como não Documentadas - Custos Reforma - TRD - Nos limites de compra não documentada de certa participação em consórcio para aquisição de veículo, é de se ter como verificada a acusação de omissão de receita e a conseqüente acusação de omissão de receita de variação monetária pela necessidade da atualização contábil do bem no curso do período. A verificação da regular contabilização de certas aquisições junto ao fornecedor legitima a acusação de pertinente omissão de compra junto ao destinatário, quando regularmente nele não contabilizadas. Precário se apresenta o levantamento específico que detecta uma suposta venda omitida de produtos de comercialização normal quando as quantidades de aquisição são manipuladas de maneira equivocada. Salvo prova inequívoca do aumento da vida útil do bem os gastos de reforma em veículo não devem ser ativados. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18861
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento), bem como ajustar a correção monetária referente ao subitem 3.1. do auto de infração.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4643175 #
Numero do processo: 10120.002078/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) – NULIDADES – Indicando o MPF, como verificações obrigatórias, a correspondência entre os valores declarados e os constantes da escrituração do sujeito passivo, nos últimos cinco anos, restou declarada a atribuição dessa verificação e, portanto, válido o lançamento que apurou diferenças de base de cálculo, no confronto dos valores escriturados e aqueles declarados. PIS - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício. PIS - BASE DE CÁLCULO - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA – Demonstrando as declarações retificadoras que o contribuinte optou pelo regime de competência, não há como acolher simples alegações de opção pelo regime de caixa, na tentativa de afastar as diferenças apuradas, quando desacompanhadas de quaisquer provas do fato alegado. MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75%, vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4641662 #
Numero do processo: 10070.000216/95-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A existência de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela não escrituração de livros auxiliares que possam suportar os lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, torna-a imprestável para determinação do lucro liquido do exercido e, por conseqüência, inviabilize a apuração do lucro real, restando como forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL s/ o LUCRO LIQUIDO - LUCRO ARBITRADO - A confirmação da exigência fiscal no julgamento do IRPJ faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IRRF - LUCRO ARBITRADO - A confirmação da enema fiscal no julgamento do IRPJ faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL s/ o LUCRO LIQUIDO - LUCRO ARBITRADO_ - Os valores declarados e recolhidos devem ser compensados com os exigidos no auto de infração relativo ao arbitramento. IRRF - LUCRO ARBITRADO - Os valores declarados e recolhidos devem ser compensados com os exigidos no auto de infração relativo ao arbitramento. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-04567
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação do imposto de renda devido na fonte e da contribuição social sobre os lucros recolhidos.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4641302 #
Numero do processo: 11516.003198/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 10/08/2005 MPF. CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO É CAUSA DE NULIDADE. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 33, §2° da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O prazo para apresentação de defesa é peremptório, não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. Não há cerceamento de defesa quando a autoridade aplica a lei. DOCUMENTAÇÃO OBTIDA JUNTO À JUSTIÇA Não há ilicitude se a documentação foi regularmente disponibilizada à fiscalização pelo Juiz de Direito. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4642855 #
Numero do processo: 10120.001356/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nr. 16/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05532
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4641298 #
Numero do processo: 11474.000224/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração- 01/04/2000 a 30/09/2006 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariar legislação hierarquicamente superior. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2006 EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE JORNAIS - ATIVIDADE De acordo com o Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a atividade de edição de publicação de jornais classifica-se no grau de risco médio, com alíquota correspondente de 2% relativa à contribuição destinada ao financiamento dos beneficiários concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data em que se tomar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO- AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada hão se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a Ultima. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, com exceção das contribuições apuradas no levantamento FP, em que são excluídas as lançadas até 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no §14°, Art. 150 cio CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério Lellis de Pinto, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN de forma integral. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento todas as contribuições apuradas no levantamento E25 e excluir do lançamento as contribuições apuradas no levantamento EI9, até a competência 01/2003, conforme o voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA