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6392460 #
Numero do processo: 19985.720820/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS ALUGUÉIS. RENDIMENTO LÍQUIDO. Nos termos do art. 50 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR 1999, não entrarão no computo dos rendimentos brutos dos aluguéis os valores relativos as despesas pagas para a cobrança e recebimento dos mesmos; ai incluídos os valores de comissões de administradores. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira..
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6380750 #
Numero do processo: 16832.000155/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTERPOSTA PESSOA. Reunidos indícios consistes e convergentes no sentido de que o responsável tributário fez uso de interposta pessoa para realizar operações bancárias, resta evidenciado o interesse comum na situação que constitui o fato gerador e a correta a atribuição, àquele, do crédito tributário resultante. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas (Súmula CARF nº 34).
Numero da decisão: 1402-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação à exigência do PIS e da Cofins. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou para dar provimento para excluir o coobrigado do polo passivo da relação jurídico tributária. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator designado Demetrius Nichele Macei- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6399623 #
Numero do processo: 19515.722140/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO A receita apurada junto à escrituração contábil da empresa que deixar de ser oferecida à tributação deve ser objeto de lançamento de ofício. GLOSA DE CRÉDITOS. Os créditos não-cumulativos utilizados pelo contribuinte na apuração do tributo devido que não forem comprovados devem ser glosados pela fiscalização. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Deve ser mantido o Termo de Sujeição Passiva lavrado pela fiscalização quando ficar demonstrada a responsabilidade solidária do recorrente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anocalendário: 2007, 2008, 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO A receita apurada junto à escrituração contábil da empresa que deixar de ser oferecida à tributação deve ser objeto de lançamento de ofício. GLOSA DE CRÉDITOS. Os créditos não-cumulativos utilizados pelo contribuinte na apuração do tributo devido que não forem comprovados devem ser glosados pela fiscalização. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2007, 2008, 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Recurso voluntário apresentado em desacordo com o prazo legal estabelecido pelas normas de regência não deve ser conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Deve ser mantido o Termo de Sujeição Passiva lavrado pela fiscalização quando ficar demonstrada a responsabilidade solidária do recorrente. Recurso Voluntário Negado Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3301-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário ELOIZO GOMES AFONSO DURÃES e por não conhecer do recurso voluntário do responsável solidário GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS, por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6330462 #
Numero do processo: 13971.000923/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2008 AUXÍLIO EDUCAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. O auxílio ou bolsa educação direcionada aos funcionários da empresa, vinculada a sua atividade, não caracterizam remuneração, logo não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE SAÚDE FORNECIDO AOS EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA E SUJEIÇÃO PASSIVA. Fornecimento de plano de saúde aos empregados representam a não incidência das contribuições previdenciárias. As cooperativas de prestação de serviços médicos não são os sujeitos passivos da regra matriz de imposição tributária obtida do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, pois não podem ser qualificadas como cooperativas de trabalho. ALUGUÉIS. SALÁRIO IN NATURA. HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Havendo habitualidade no recebimento de ajuda de custo para aluguel, essa parcela deve integrar o salário de contribuição, com a devida incidência de contribuição previdenciária. Precedentes do Conselho de Contribuintes e Superior Tribunal de Justiça. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Numero da decisão: 2803-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reformando o julgamento anterior e o lançamento no sentido de: a) cancelar lançamento e respectivos créditos com base nos Levantamentos: BOL Auxílio Instrução Superior e UNI Cooperativa Unimed, por insubsistência; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.2121991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35A da Lei n. 8.21211991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.4301996, desde que mais favorável ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Oseas Coimbra Junior quanto ao levantamento: UNI Cooperativa Unimed, e Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto ao levantamento: UNI Cooperativa Unimed e à multa. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6377554 #
Numero do processo: 10921.000338/2009-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 02/02/2005 a 04/01/2006 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.599
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6403733 #
Numero do processo: 10580.725388/2010-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. URV. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. Os valores pagos aos integrantes do ministério público federal a título de diferença de URV foram excluídos da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, nos termos da Resolução STF nº 245/2002 e Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Juridicamente não é razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas ao mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-002.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6455630 #
Numero do processo: 11080.726596/2012-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005 AUXÍLIO-EDUCAÇÃO A verba paga a título de auxílio educação em desconformidade com o disposto no art. 28, §9º, alínea ”t”" da Lei n.º 8.212/91, compõe o salário de contribuição, sendo objeto de incidência das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gerson Macedo Guerra (Relator), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez. No mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gerson Macedo Guerra (Relator), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) GERSON MACEDO GUERRA - Relator. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator-designado. EDITADO EM: 04/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6365032 #
Numero do processo: 10640.722093/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado, através de laudo oficial, que o contribuinte é portador de moléstia grave prevista em lei e que seus proventos são decorrentes de benefício de aposentadoria, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. José Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6330841 #
Numero do processo: 10983.721323/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/03/2009 a 30/05/2011 PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. POSSIBILIDADE. Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários à formação da convicção do julgador quanto ao adequado deslinde da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia formulado. NULIDADE. DECISÃO PRIMEIRA GRAU. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por afronta ao contraditório e ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau que, adequada e suficientemente fundamentada, indefere pedido de realização de diligência/perícia. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ASSEGURDO O CONTRADITÓRIO E PLENO EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, a quem foi oportunizado o contraditório e o pleno exercício do direito defesa, na forma da legislação vigente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do Colegiado, pelo Voto de Qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Walker Araújo, que negavam provimento. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral o Dr. João Sandro Paolin - OAB 17.001 - SC. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Redator (assinatura digital) José Fernandes do Nascimento - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6392719 #
Numero do processo: 11543.002685/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. TRIBUTAÇÃO. Os valores decorrentes da percepção de pensão alimentícia judicial estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, devendo ser informados na DIRPF como rendimentos recebidos de pessoa física. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73. Não cabe a aplicação da multa de ofício na hipótese de erro escusável, decorrente das informações equivocadas disponibilizadas pela fonte pagadora. Aplicação da Súmula CARF nº 73: "erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício". Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para a exclusão da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento). Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON