Numero do processo: 35011.002580/2005-48
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os art. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e editou a Súmula Vinculante nº 8. Em consequência, a Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito potestativo de constituição do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS VINCULADOS AO RPPS - FATOS GERADORES ANTERIORES À EC 20/98 - NÃO VINCULAÇÃO AO RGPS
Não se considera segurado obrigatório do regime geral de previdência social - RGPS o servidor público temporário que, anteriormente à vigência da EC nº 20/98 - a qual acrescentou o §13 ao art. 40 da CF/88 e transferiu as contribuições previdenciárias dos não efetivos ao RGPS - estivesse amparado por regime próprio de previdência social - RPPS.
Numero da decisão: 2301-004.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 19515.003408/2003-12
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. O indício que autoriza a
presunção de omissão de receitas somente se constitui quando a pessoa física ou jurídica, regulamente intimada, deixa de comprovar a origem dos recursos utilizados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira.
Numero da decisão: 1101-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos tennos do relataria c votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10940.002455/2004-35
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: NULIDADE. PRECLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO
DO LANÇAMENTO. A decisão judicial sempre irá prevalecer sobre a
decisão administrativa, pois vige no sistema do direito positivo brasileiro o principio da unicidade da jurisdição. A decisão no processo administrativo não tem poder jurisdicional, não produz, portanto, coisa julgada, a operar a preclusão argüida pelo recorrente, mormente quando decidiu em favor da Fazenda Pública.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, A discordância com os fundamentos da decisão recorrida é requisito para interposição do recurso voluntário, mas não o será
para o fim de anular a decisão a quo.
DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva
a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALUGUÉIS. É tributável, no ajuste anual, o valor dos rendimentos oriundos de trabalho com ou sem vínculo empregatício e aluguéis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, A declaração judicial de insolvência civil, que reconhece
créditos de terceiros, por sentença transitada em julgado, em montante dez vezes superior ao patrimônio do devedor, espanca qualquer dúvida a respeito das dívidas contraídas pelo autuado e evidencia a incompatibilidade da existência de acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13884.004277/2003-14
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/10/2003
MULTA ACESSÓRIA. ART. 16 DA -LEI Nº 9.779/99.
O art. 16 da Lei nº 9.779/99 não e auto-aplicável necessitando de prévia regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A simples falta de atendimento de intimação não se subsume à hipótese prevista no dispositivo legal invocado no lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedieto Celso -Reinicio Júnior.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10183.006059/2007-49
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ASSENTA A INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO. PREVALÊNCIA. Não merece reparos decisão que reconhece a intempestividade de impugnação ante o mero argumento de que a pessoa que recebeu a notificação é estranha à empresa recorrente.
Numero da decisão: 1301-00.613
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 19515.002113/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2006
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE ART. 195, §7º, CF/88
A entidade beneficente de assistência social faz jus à imunidade do art. 195, §7º da CF/88, devendo ser cancelada a exigência de COFINS e os correspondentes consectários legais (juros e multa), em conformidade com o Recurso Extraordinário n.º 636.941/RS julgado em sede de repercussão geral.
Aplicação do art. 62, §2º do Regimento Interno do CARF.
A condição da Recorrente de entidade beneficente de assistência social foi uma premissa firmada pela própria fiscalização e não afastada por qualquer elemento probatório, mesmo após a conversão do presente processo em diligência.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-003.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Jorge Freire acompanhou a relatora pelas conclusões. Sustentou pela recorrente o Dr. Alexandre Wolff Barbosa, OAB/SP n° 302.585.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 15455.002196/2010-86
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DCTF MENSAL.
DCTF SEMESTRAL. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. OPÇÃO VÁLIDA.
Não caracteriza, em princípio, erro de fato ou de direito a opção validamente feita pela apresentação de Declaração de ontribuições e Tributos Federais (DCTF) pela sistemática de apuração mensal em vez de semestral.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PEDIDOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADE.
De conformidade com o art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 1803-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16327.001043/2009-14
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F O processo de
desmutualização da BM&F e da Bovespa redundou na devolução de bens e valores correspondentes aos títulos patrimoniais aos associados, com ganho de capital e consequente tributação nos termos do art. 17 da Lei 9.532/97.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA Não está fulminado pela decadência o
auto de infração aperfeiçoado em 2009, para lançamento de ofício de ganho de capital auferido em 2007.
ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO LANÇAMENTOINOCORRÊNCIA O lançamento de ofício para exigir tributo incidente sobre ganho não declarado
corresponde à recomposição do lucro real, e se o valor originalmente declarado pelo contribuinte já estava sujeito ao adicional de 10%, sobre toda a diferença lançada de ofício incide o adicional.
Numero da decisão: 1301-001.132
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, que votou pela aplicação da taxa de juros de mora
de 1% em vez da Selic.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10283.006008/2005-27
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ — Lucro da exploração
Ano-calendário: 2000 e 2001
Ementa: IRPI.. LUCRO DA EXPLORAÇÃO CALCULADO A MAIOR — A
apuração, a maior, do lucro da exploração, com o consequente cálculo, a maior, da isenção, caracteriza urna infração passível de auto de infração. Todavia, se a fiscalizada, originariamente, apurou imposto de renda negativo, e a diferença constatada não é suficiente para converter o saldo negativo de IRPJ declarado em imposto a pagar, é de se cancelar a exigência constituída,
mantendo-se, entretanto, o efeito redutor sobre o saldo negativo.
Numero da decisão: 1103-000.332
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ex oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald
Numero do processo: 00850.050058/81-13
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "G" -RENDIMENTOS"":ARBITRAMENTO - Impraticável o arbitramento estabelecido no art. 54, § 1º, do RIR/80, que não possui eficácia plena enquanto não forem fixadas pelo Ministro da Fazenda os critérios de sua aplicação.
CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
Tributa-se, na cédula "H", como representativo de omissão de rendimentos, o valor do acréscimo patrimonial quando o contribuinte não comprova que esse incremento teve origem em rendimentos
não tributáveis, tributados na declaração ou exclusivamente no regime de fonte.
Numero da decisão: 104-04.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes; em DAR provimento parcial ao recurso, para: I - Por unanimidade de votos, excluir da tributação na cédula "H", relativamente aos exercícios de 1976 e 1978, as quantias de Cr$ 61.998,00 e Cr$ 1.500.000,00, respectivamente; II - Por maioria de votos, excluir da tributação, na cédula "G", relativamente aos exercícios de 1976 a 1980, respectivamente, as quantias de Cr$ 91.202,00, Cr$ 92.272,00, Cr$ 513.111,00,e Cr$ 1.532.764,00. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira que negou provimento.
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres
