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4567654 #
Numero do processo: 10120.006295/2007-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS DE QUE FOI BENEFICIÁRIO OUTRO CONTRIBUINTE, QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO EM SEPARADO. VERIFICAÇÃO DA IDONEIDADE DE COMPROVANTES DE DESPESAS, APRESENTADOS APÓS A AUTUAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. Não há fundamento legal para dedução de despesas médicas de que foi beneficiário outro contribuinte, que apresentou declaração em separado. Verificação da idoneidade de comprovantes de despesas apresentados após a autuação, nos termos da legislação de regência. Matéria de prova. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 2802-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução das despesas médicas glosadas no valor de R$6.295,00 (seis mil. duzentos e noventa e cinco reais), nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros que dava provimento em maior extensão.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4751234 #
Numero do processo: 44023.000012/2006-45
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/09/2006 ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º .3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos dos voto do(a) relator(a). Vencido (a)s o (a)s Conselheiro (a)s Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Vera Kempers de Moraes Abreu (Suplente) e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

4578357 #
Numero do processo: 10166.907932/2009-92
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Conhecido
Numero da decisão: 3803-002.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4738023 #
Numero do processo: 11330.000228/2007-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/03/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Fundamentando-se o presente auto exclusivamente em documentos referentes a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do mesmo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4741130 #
Numero do processo: 10530.002093/2007-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1997 a 28/02/2002 RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsável por multas aplicadas por infração à Lei n. 8.2121991 e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4751383 #
Numero do processo: 14474.000258/2007-29
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/09/2007 DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL.. Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação.. Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70.235/72. No se enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de documentos. DATA DO JULGAMENTO. CITAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES. IMPOSSIBILIDADE.. A comunicação da data do julgamento é feita através de publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 55 do regimento interno do CARF, aprovado pela portaria GMF no. 256, de 22 de junho de 2009. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.167
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de II julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8537801 #
Numero do processo: 10920.724121/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2012 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Não pode ser deferido o pedido de perícia, quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, mesmo que pedido tenha sido feito dentro dos contornos da legislação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO NA DECLARAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA Quando a fiscalização parte, no lançamento de ofício, de declarações prestadas pelo próprio contribuinte, cabe a este comprovar, com documentação hábil e idônea, o erro cometido e quais as inconsistência do lançamento fiscal. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÕES. Nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, inciso I da Lei 9.430/96, o agravamento da multa de ofício, pela falta de esclarecimentos por parte do contribuinte, só é admitido quando a ausência de resposta das intimações dificulte o trabalho da fiscalização, ao ponto de prejudicar, parcial ou totalmente, o lançamento do crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-004.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

4578331 #
Numero do processo: 10166.907973/2009-89
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4725532 #
Numero do processo: 13936.000031/98-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento do direito de defesa, na não indicação do nome da autoridade lançadora, dado que os dados constantes possibilitaram ao contribuinte produzir sua ampla defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, relativa à adoção do VTNm fixado pela IN-SRF 42/96. VALOR DA TERRA NUA. VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Laudo que fornece valor de VTN relativo a período diferente daquele do fato gerador do imposto não se presta para o fim pretendido pelo recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4721626 #
Numero do processo: 13856.000418/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995 LAUDO DE AVALIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há fundamento legal para lançamento do ITR/95 conforme as regras válidas especificamente para outro qualquer exercício. O laudo técnico trazido aos autos não serve à finalidade de alterar o VTN considerado como base de cálculo, posto que pareceu pretender demonstrar um novo valor para O VTN mínimo do Município do imóvel, e para isto é incompetente qualquer laudo técnico, por definição da legislação de regência. É de se acatar as informações quanto à área de preservação permanente e ao grau de utilização. Apresentadas informações e indícios suficientes para que se possa considerar que a área utilizada com referência ao exercício era de 65% da área aproveitável. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar a área de preservação permanente de 1004,5 ha para o imóvel, e área utilizada acima de 80% da área aproveitável, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS