Numero do processo: 10920.000471/00-27
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei nº 1.598/77) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10166.003307/2001-12
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GANHOS DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS - PRECATÓRIO JUDICIAL – O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial se sujeita à tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital, cujo custo é zero, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.721
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10820.001023/95-11
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso, constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.- INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa o julgamento de inconstitucionalidade de lei tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm, fixado pela autoridade administrativa competente e adotado na tributação, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, específico para a data de referência, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel, as quais o desvalorizam em relação aos demais de padrão médio do mesmo município.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewslci e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 37184.001399/2006-49
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA
A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros.
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a
importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário
RETENÇÃO - OCORRÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO
Em caso de lançamento na prestadora de serviços, somente poderão ser considerados como créditos em favor da mesma os valores de retenção, cujo ônus tenha sido efetivamente suportado pela mesma, cuja comprovação se dá pelo destaque nas notas fiscais de serviços emitidas, bem como pela declaração em GFIP e devida contabilização
TAXA SELIC - APLICAÇÃO
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua a legislação vigente
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.212
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10855.001900/99-90
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10680.000544/2004-55
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.000645/2001-10
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA AGRAVADA - FRAUDE — Não se caracterizando na espécie o
evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, c/c o art. 72 da Lei n° 4.502/1964, impõe-se reduzir a penalidade a 75% do imposto devido, como preceitua o inciso I, do citado art. 44.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.000959/96-13
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. A isenção estabelecida no art. 17, I, do Decreto-Lei nº 2.433/88, com a redação do Decreto-Lei nº 2.451/88, condiciona-se a que os produtos destinem-se a integrar o ativo imobilizado dos adquirentes industriais para uso no seu processo produtivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10680.025829/99-06
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Prejuízos compensáveis acumulados até 31/12/94 permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração.
Numero da decisão: 103-20.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10380.014639/98-40
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - REQUISITOS LEGAIS - Na determinação de acréscimo patrimonial não justificado, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critério não previsto em lei, assim considerado fluxo de recursos/origens versus dispêndios/aplicações exclusivamente no mês de dezembro do respectivo ano-calendário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
