Numero do processo: 10830.001235/99-11
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 36624.010091/2005-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. Caracteriza-se como obrigação acessória, a
obrigatoriedade da arrecadação mediante desconto nos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes individuais, das contribuições sociais por este devidas.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de
Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução.
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICILIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua
lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicilio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10805.002703/2002-31
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO — Comprovada a opção pela realização integral, em cota única, de todo o estoque de lucro
inflacionário acumulado e do saldo credor da correção monetária
complementar IPC/BTNF existente em 31/12/1992, considera-se
iniciado, no exercício da opção, o prazo decadencial para
constituição do crédito tributário em relação a eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 36974.000305/2005-74
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador. 01/0112001
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA
POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n°11.941 de 2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.673
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10073.000366/91-90
Data da sessão: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- MATÉRIA TORNADA NÃO LITIGIOSA NO CURSO DA DISCUSSÃO – PRECLUSÃO – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA – Precluem e, portanto, não podem ser objeto de reapreciação as matérias que no curso da discussão administrativa deixam de ser litigiosas em face do acolhimento definitivo de razões de impugnação, assim acarretando a chamada coisa julgada administrativa.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E ALUGUERES/ARRENDAMENTO – RESERVAS TÉCNICAS – EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA – O rendimento de aplicações financeiras, de aligueres e arrendamento, por implicar na preservação das chamadas “reservas técnicas” das entidades de previdência privada complementar não representam o exercício de atividade além do objeto social e não desnaturam o escopo da entidade.
LANÇAMENTO – MATÉRIA TRIBUTÁVEL INEXISTENTE – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS –Ainda que caracterizado o fato gerador, a inexistência de qualquer matéria tributável remanescente em face de certa compensação de prejuízos fiscais recomenda o cancelamento da exigência materializada no lançamento de ofício.
Numero da decisão: CSRF/01-03.074
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Maria Beatriz Andrade de Carvalho e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira, Manoel Antonio Gadelha Dias e Edison Pereira Rodrigues que proviam parcialmentte o recurso. A Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10909.000315/2001-76
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS -TRAVA DOS 30% - As empresas que se dedicam à atividade rural não estão sujeitas ao limite de 30% de que trata o art. 58 da Lei nº 8.981, de 20/01/95, na compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 37071.000197/2007-38
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/07/2005
PAGAMENTO A MAIOR. INOCORRÊNCIA.
O direito à compensação ou restituição tributária terá sempre como
pressuposto um recolhimento a maior ou indevido. Não havendo pagamento não há o que compensar ou restituir.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Liege Lacroix Thomasi declarou-se impedida de votar. A presidência foi exercida pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10166.001176/97-09
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO – São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal.
Recurso Especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Remis Almeida Estai que negaram provimento ao recurso. Designado pra redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10875.000212/99-10
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É
entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no
que concerne à prescrição, aquela autoridade deve apreciar o direito à restituição/compensação, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.008736/97-95
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.781
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
