Numero do processo: 10580.012673/2002-52
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribei dos Reis e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10245.001166/2002-02
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – CSLL – SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso especial do Procurador negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.793
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10820.002779/96-03
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e
matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10580.001213/98-15
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL.
Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como
matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam
consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação, lubrificantes, combustíveis e gases industriais não atuam diretamente sobre o produto final, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.000897/2007-75
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — RENDIMENTOS OMITIDOS — FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL — IMPOSSIBILIDADE — APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4°, DA LEI N° 9.430/96 — FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL —
HIGIDEZ DO LANÇAMENTO — É equivocado o entendimento de que o
fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4°, da Lei n° 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três,
porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de oficio, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa fisica é anual, na forma do art. 2° da Lei n° 7.713/88 c/c os arts. 2° e 9° da Lei n° 8.134/90.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS ESTRIBADA EM UMA PRESUNÇÃO LEGAL - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430/96, em sua redação original, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. Nessa linha, incabível o exasperamento da multa de oficio quando a omissão de rendimentos está estribada em mera presunção legal, sem qualquer conduta adicional que qualifique a presunção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — RENDIMENTOS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — EXCLUSÃO DO ROL DE DEPÓSITOS MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ESTRANGEIRA — CONTA BANCÁRIA ALIENÍGENA NÃO
RECONHECIDA PELO FISCALIZADO — IMPOSSIBILIDADE — incabível
a exclusão de rendimentos declarados no Brasil em face de montante de depósitos mantidos em conta alienígena, quando tal conta sequer foi reconhecida pelo fiscalizado, a despeito da comprovação iniludível de que houve a real expatriação de recursos. As fontes de recursos nacionais declaradas depositaram os valores nas contas nacionais e foram consideradas na auditoria. Já os recursos mantidos no estrangeiro não têm vínculo direto com os rendimentos oferecidos à tributação, pois não houve qualquer comprovação do liame entre os rendimentos declarados e os recursos expatriados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — DEPÓSITOS FEITOS EM CONTAS BRASILEIRAS — DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NA IMPUGNAÇÃO E APRECIADA PELA DECISÃO
RECORRIDA — EXCLUSÃO DOS VALORES EM DECORRÊNCIA DOS LIMITES DO ART. 42, § 3 0, II, DA LEI N° 9.430/96 — DEPÓSITO REMANESCENTE — NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM — A documentação que comprovava a origem dos depósitos mantidos em contas nacionais foi reflexamente acatada, já que a decisão recorrida aplicou os
limites do art. 42, §3°, II, da Lei n° 9.430/96, excluindo um rol de créditos feito no Brasil e no exterior. Para o depósito remanescente, o fiscalizado não se desincumbiu do ônus de provar sua origem, devendo, assim, ser mantida a omissão.
Numero da decisão: 2102-000.432
Decisão: Acordam os membros deo colégiado,por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11042.000087/94-44
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO POSTERIOR À DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA. VALIDADE. – Já está pacificado que não havendo prova de falso conteúdo ideológico, o Certificado de Origem cumpre a função para a qual foi concebido, que é a de apontar o país remetente das mercadorias importadas. Aplicável à hipótese o Decreto nº 1300, de 04/11/1994 (ex vi art. 106 do CTN), o qual estabelece a validade do Certificado de Origem emitido dentro do prazo de 10 (dez) dias após o embarque da mercadoria.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10305.000474/98-21
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ERROS DE PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO - Se existentes, devem ter seus efeitos afastados por comprovação objetiva.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12881
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10183.002487/2001-15
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES/EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA. LEI 10.684/03 - ALTERAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DEDICADA À ATIVIDADE DE AGÊNCIA LOTÉRICA.
PERMANÊNCIA NO SISTEMA - Por força do art. 24, inciso IV, da Lei
10.864/03, foram excetuadas da restrição de que tratava o art. 90,
inciso 13 da Lei 9.317/96 as pessoas jurídicas que têm por objetivo
social atividades lotéricas. Por força do artigo 106 do CTN aplica-se no caso a retroatividade benigna.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10840.000614/2003-12
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10835.001059/95-08
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
