Numero do processo: 13808.005138/2001-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1997
DEDUÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros, e
as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
DEDUÇÕES. DESPESAS. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 5.455,93. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Tânia Mara Paschoalin e Edgar Silva Vidal, que
também excluíam as despesas de condomínio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13859.000184/2004-09
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EXERCÍCIO: 2001
DIRF. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DECLARANTE DESOBRIGADO.
Não pode ser mantida a multa lançada por entrega extemporânea de DIRF se comprovado que o contribuinte estava desobrigado de apresentar a declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13007.000299/2001-73
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1991, 1992, 1993
Imposto de Renda sobre o Lucro Liquido - ILL
ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF, mediante controle difuso de constitucionalidade, o prazo decadencial do direito à restituição tem inicio na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada no D.O.U. em 22/11/1996, a Resolução n° 82, do Senado Federal, suspendendo, em parte, o artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, é tempestivo o pedido de restituição de indébito feito até 22/11/2001.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA — EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição administrativa de tributos e contribuições sob a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal são aqueles previstos na NE COSAR/COSIT N° 08/97, utilizados inclusive quando da cobrança do crédito tributário.
Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte
negados.
Numero da decisão: CSRF/04-00.961
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana
Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso para aplicar os índices de atualização monetária do Manual de Cálculo da Justiça. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, nessa parte.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10675.720117/2007-17
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação ao órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o sujeito passivo apresente elemento hábil de prova que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT).
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-000.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencido, em primeira votação, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento ao recurso. Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Carlos
César Quadros Pierre que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal declarada. Designada para redigir o voto vencedor a Consclheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10660.002877/2006-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental. Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente sera) aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante ato especifico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10530.002030/2004-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR. FATO GERADOR.
0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano. Não sendo comprovada a inexistência do imóvel, fato gerador
do imposto, o ITR ó devido.
Recurso negado.IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR. FATO GERADOR.
0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano. Não sendo comprovada a inexistência do imóvel, fato gerador do imposto, o ITR ó devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.793
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10215.000558/2005-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA MAC. BASE DE CÁLCULO.
VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIAC/DIAT sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$50,00.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração o imposto devido declarado, respeitando-se o limite mínimo de exigência de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13706.002164/2005-99
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTOS DE ANISTIADOS POLÍTICOS. ISENÇÃO. TERMO DE
INÍCIO.
Os valores relativos a aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, pagos em função de anistia política anteriormente à edição da Lei n°. 10.559, de 2002, são isentos do Imposto de Renda a partir de 29/08/2002 (Decreto n°. 4.897, de 2003.)
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10384.000093/2002-39
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1997
RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI. EXTINÇÃO DE PENALIDADE.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA COMO DECORRÊNCIA DE
PAGAMENTO A DESTEMPO, COM AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA
DA MULTA DE MORA.
A partir da Lei ri.° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n.° 9.430, de 1996, revogou-se a multa de oficio isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. RECONHECIMENTO.
ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DISPONÍVEL PARA QUITAÇÃO DO
DÉBITO EM ABERTO.
A alegação da existência nos sistemas da Receita Federal de recolhimento disponível para vinculação e liquidação de débito em aberto em face de auditoria interna de DCTF apresentada pela contribuinte corresponde tão-só, se confirmada, o procedimento interno a ser observado, em sendo o caso, quando da execução do acórdão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3806-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio isolada.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13873.000143/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que presta
serviços profissionais de consultoria, ou assemelhados, e de
qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação
profissional legalmente exigida.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
