Numero do processo: 11065.001642/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007
PRELIMINAR.NULIDADE.INCOMPETÊNCIA.AUDITOR FISCAL.NÃO
RECONHECIMENTO.
O auditor fiscal designado para o cumprimento da ação fiscal não infringiu os limites determinados para a auditoria, motivo pelo qual não há o que se falar em causa de nulidade.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS
COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10945.900596/2014-47
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL.
Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material.
Numero da decisão: 3401-010.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.372, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10945.900581/2014-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Luis Felipe de Barros Reche, Carolina Machado Freire Martins e Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10970.000098/2008-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE DE SERVIÇO DE SAÚDE ATRAVÉS DE
COOPERADAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 22, IV DA LEI N. 8.212/91. MULTA DE MORA.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido
expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que por meio de terceiros e que não esteja inscrita no PAT.
Não deve incidir contribuição previdenciária em relação à bolsa de estudo que vise a qualificação do funcionário, mesmo que destinada ao ensino superior, desde que não haja impessoalidade.
A empresa que contratar serviços de cooperadas deve pagar a contribuição prevista no art. 22, IV da Lei n. 8.212/91.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Proprovido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.298
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso para que seja excluída do levantamento das verbas destinadas ao fornecimento da alimentação in natura e bolsa de estudo, e por maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da
Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10865.001103/88-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. A mercadoria "ENZIMA LACTO ZIM 3000 LHP", na forma como foi importada, classifica-se no código 35.07.01.99 da TIPI/TAB vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10711.001574/90-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Classificação.
1. Conforme Laudo Labana-RJ nº 2959/89 e Parecer Técnico do INT - Of. 261/92, o produto importado trata-se de "mistura odorífera com presença de metil cedril cetona, destinado à perfumaria, com classificação TAB/SH 3202.90.0100.
2. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso quanto à classificação. Pelo voto de qualidade, manteve-
ve as multas dos arts. 524 e 526,11'4 do.R.A, vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto, José Theodoro Mascarenhas Menck, Luiz Antonio Jacques e Madalena Perez Rodrigues, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10320.006842/2008-71
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/12/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS.NUL1DADE. LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO AO REQUISITO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO MATERIAL. PREJUÍZO COMPROVADO.
Considera-se cerceado o direito de defesa quando o contribuinte não tem acesso a todos os documentos da ação fiscal que motivaram a lavratura do Auto de Infração ou da NFLD, maculando o conteúdo do ato administrativo, requisito essencial para sua validade, o qual, uma vez desrespeitado e comprovada a ocorrência de prejuízo, acarretará o reconhecimento de vício material e a consequente nulidade do ato viciado e dos posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2403-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade por vicio material. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente, Dr. Schubert de Farias Machado — OAB/CE 5213.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 15504.020287/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT.
Conforme Ato Declaratório nº 3 de 20.12.2011 da Procuradoria Geral da fazenda Nacional PGFN, sobre o pagamento in natura do auxílio alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2403-001.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10865.001102/88-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.551
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia ao LABANA/Santos, através da Repartição de origem (DRF-Limeira-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 15889.000252/2007-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal – STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 2403-001.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10805.001641/87-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação fiscal - "Núcleo de Ferrite." "O produto "núcleo de ferrite" não é parte ou peça de transformador, e portanto, deve ser classificado na posição 85.01.98.04, por ser específica".
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
