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11294682 #
Numero do processo: 10283.727473/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SÓCIOS OCULTOS. PRIMAZIA DA REALIDADE. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, a significar que o sócio oculto contribui apenas com bens (capital) para o exercício da atividade econômica constitutiva do objeto social pelo sócio ostensivo, cabendo ao sócio oculto apenas participação no resultado da atividade econômica e não o exercício da atividade econômica mediante trabalho em prol da sociedade, ou seja, e não mediante trabalho, ainda que em nome do sócio ostensivo; impondo-se a prevalência da relação de trabalho subordinado provada.
Numero da decisão: 2401-012.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Leonardo Nuñez Campos (relator) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Redator Designado Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11292130 #
Numero do processo: 10314.721711/2016-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/01/2012 a 30/12/2013 IMPORTAÇÃO REALIZADA COM RECURSOS DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. EFEITO. INCLUSÃO DO TERCEIRO NO POLO PASSIVO DA OPERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. A importação realizada mediante utilização de recursos de terceiros presume-se por conta e ordem deste, tendo como efeito a inclusão do terceiro no polo passivo da operação de importação (artigo 27 da Lei nº10.637, de 2002). Tal presunção, sem a comprovação de fraude ou simulação dos envolvidos na ocultação do real adquirente/beneficiário das mercadorias importadas, não permite a conclusão de que houve interposição fraudulenta.
Numero da decisão: 3402-013.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro, Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11293697 #
Numero do processo: 23034.000014/2004-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/04/2003 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ERRO NO CÓDIGO DE TERCEIROS NA GFIP. RECOLHIMENTO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Comprovado nos autos que o contribuinte efetuou os recolhimentos das contribuições destinadas a terceiros mediante guias de recolhimento previdenciário, inclusive com utilização do código de pagamento específico para tais contribuições, não subsiste a exigência fiscal fundada exclusivamente em divergência quanto ao código de terceiros informado na GFIP
Numero da decisão: 2201-012.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11291812 #
Numero do processo: 19515.720357/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUTUAÇÃO COM LASTRO E REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA. TERMO INICIAL PRAZO DECADENCIAL. Tendo o sujeito passivo informado ao Fisco, por meio de DIPJ, a apuração de prejuízo fiscal e base negativa - ainda que não tenha sido objeto de retificadora posterior para registro de adições de mesma rubrica, mas constante do LALUR -, na medida em que a lei autoriza, após a promulgação da Lei nº 11.941, que alterou o artigo 9º e parágrafos do Decreto nº 70.235/1972, a formalização de auto de infração, mesmo que sem exigência de crédito tributário, para constituição da infração à legislação tributária cometida pela contribuinte, este ato administrativo deve ser promovido antes do decurso do prazo decadencial. DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL APURADOS PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. Os fatos geradores do IRPJ e CSLL apurados pelo lucro real anual ocorrem em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, data a ser admitida para fins de contagem do prazo decadencial, seja com esteio no artigo 150, § 4º, ou 173, inciso I, do CTN, prazos inobservados pela fiscalização na hipótese dos autos, sob qualquer fundamento que se pretenda adotar.
Numero da decisão: 1101-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, em razão da decadência. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11291302 #
Numero do processo: 13601.000019/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório. Nos termos do art. 39 da Lei nº 9.784, de 1999 e do art. 226 da IN MPS/SRP nº 3, de 2005, cabe a intimação prévia na análise do Pedido de Restituição de Contribuições Previdenciárias pagas a maior, se verificada falha na instrução processual. A falta de intimação prévia configura cerceamento do direito de defesa e acarreta nulidade do Despacho Decisório que indeferiu por falta de apresentação de documentação.
Numero da decisão: 2301-012.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário tão somente para reconhecer a nulidade do Despacho Decisório nº 1.385/2009, bem como do Acordão nº 02-25.518, proferido pela DRJ, e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para que o Pedido de Restituição seja novamente analisado, e seja proferido outro Despacho Decisório concluindo pela existência ou não do direito creditório, considerando os documentos já apresentados nos autos e, se necessário, outros elementos e provas que a autoridade fiscal entenda necessário, observando as determinações da legislação de regência sobre a matéria. Vencido o conselheiro Diogo Cristian Denny que rejeitava a preliminar e negava provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11291594 #
Numero do processo: 13227.900976/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFLITO DE INTERESSES. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE. HOMOLOGAÇÃO. A compensação tributária, como modalidade de extinção do crédito tributário, pressupõe a existência de crédito líquido e certo, oponível à Fazenda Pública, cuja legitimidade se submete ao controle da Administração Tributária. Enquanto subsiste divergência entre a afirmação creditória da contribuinte e a resistência fiscal, justifica-se a instauração e o prosseguimento do contencioso administrativo. Reconhecida administrativamente a existência do crédito, seja na forma de pagamento indevido, seja como saldo negativo, resta superado o conflito que fundamenta a lide. À luz do princípio da verdade material e da restituição integral do indébito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório, com a consequente homologação da compensação transmitida, observado o limite do crédito reconhecido na diligência fiscal.
Numero da decisão: 1201-007.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

4756128 #
Numero do processo: 10840.002568/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA.- A falta de recolhimento da COFINS enseja a sua exigência por meio de lançamento de oficio, sendo legitima a aplicação da multa de 75% e juros de mora, nos termos da Lei n° 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei n° 9.065/95. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-06.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA

11294641 #
Numero do processo: 19994.000213/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2003 TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 4. A incidência da Taxa Selic sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal decorre de disciplina legal expressa e encontra-se consolidada pela Súmula CARF n. 4. MULTA. SÚMULA CARF N. 66. Aplica-se a retroatividade benigna, com fundamento na Súmula CARF n. 166, para que a multa seja recalculada observando-se o disposto na Medida Provisória n. 449/2008, com o limite de 20%.
Numero da decisão: 2401-012.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja recalculada a multa, nos termos da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11291072 #
Numero do processo: 15956.720075/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos, entre eles o contribuinte, sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Estando comprovada nos autos a prática de omissão deliberada da base de cálculo do tributo, com o objetivo de reduzir o pagamento dos tributos devidos, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN..
Numero da decisão: 2101-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

4692686 #
Numero do processo: 10980.014934/97-29
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O INÍCIO. DECISÃO “EXTRA PETITA”. - Incorreto, por infração às leis de regência do processo administrativo fiscal, o acórdão que, “extra petita” e contrariamente às provas dos autos, declara a nulidade da autuação por falta de motivação. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a nulidade do Auto de Infração e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais alegações constantes do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES