Numero do processo: 10880.039690/91-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A previsão legal de omissão de receitas por passivo fictício, admite a prova da improcedência da presunção; assim, logrando o sujeito passivo comprovar parte de suas obrigações constantes do balanço de encerramento do período de apuração do tributo, desvanece, na mesma proporção, a motivação da exigência fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13239
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Presente o advogado do recorrente (Dr. CARLOS TOLEDO ABREU FILHO - OAB Nº 87.773 - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO) (CORRIGIR: TRATA-SE, APENAS, DE RECURSO DE OFÍCIO)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10930.000162/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A norma excludente de opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, que tenha por conta o exercício de uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, tem seu limite, ao se verificar que a semelhança não se dá por completo, sendo mera atividade intermediária. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12488
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10882.000191/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Normas Processuais – Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer.
MULTA E JUROS MORATÓRIOS – Cabível a exigência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios quando, no momento da constituição do crédito tributário pelo lançamento, não estava suspensa a exigibilidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06825
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10882.002571/98-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A concomitância de ação judicial com a mesma causa de pedir, impede a apreciação da impugnação e do recurso na via administrativa.
MULTA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Incabível a multa de ofício quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário por liminar em Ação Cautelar ou Mandado de Segurança.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06446
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.067831/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEDIDO DE PERÍCIA - Considerar-se não formulado o pedido de perícia quando o requerente deixar de indicar os quesitos referentes aos exames desejados, o nome, o endereço e a qualificação profissional do perito do contribuinte.
INTIMAÇÃO FEITA POR VIA POSTAL - Válida é a intimação, comprovadamente, entregue no endereço residencial, indicado pelo contribuinte como seu domicílio fiscal.
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO - por presunção legal "jure et de jure" os valores apurados como lucro na pessoa jurídica, que optou pelo - Lucro Presumido, são considerados automaticamente distribuídos, estando sujeitos a tributação na pessoa física do sócio, independentemente de terem sido efetivamente recebidos.
LANÇAMENTO DECORRENTE - pela relação de causa e efeito, aceita a tributação do lucro apurado na pessoa jurídica, torna-se inquestionável a tributação da parcela deste, pertinente a cada sócio.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Consideradas como INEXATAS as declarações de rendimentos apresentadas e comprovado que os valores aplicados em construção, operações financeiras e outros gastos, foram em montantes superiores aos rendimentos declarados, a legislação tributária autoriza o arbitramento dos rendimento omitidos, tendo por base os valores dos depósitos bancários não justificados pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43324
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10930.003903/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE – O Código Tributário Nacional determina em seu art. 166 que a restituição que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA – O prazo qüinqüenal para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Preliminares afastadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, por maioria, a de decadência e determinar o retorno dos autos à 1° Turma/DRJ-CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10882.001636/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Quando a legislação tributária determina a retenção do imposto pela fonte pagadora , ela está alterando o sujeito passivo da relação, do contribuinte para o responsável, o que se dá de maneira exclusiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Femandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10920.000965/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - DATA DE VENCIMENTO DE DÉBITO FISCAL - RECOLHIMENTO A DESTEMPO - Comprovado o recolhimento do tributo na data de vencimento, deve-se cancelar o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10909.000089/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Ausentes as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. O art. 196 do CTN não fixa prazo para conclusão da fiscalização. Já o art. 7º, I, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece que se decorrer o prazo de sessenta dias sem a lavratura de outro ato escrito, o contribuinte readquire a espontaneidade, podendo denunciar as infrações ocorridas e pagar o tributo ou contribuição sem multa de ofício, nos termos do art. 138 do CTN. Se não denuncia a infração, nem paga o tributo ou contribuição, a ultrapassagem do prazo de validade do Termo de início não tem conseqüência prática. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72958
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10880.035055/89-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - A centralização de serviços necessários às atividades de mais de uma empresa de um mesmo grupo em sua controladora, para rateio dos custos entre as beneficárias, através de critérios objetivos e previamente ajustados, não torna indedutível os custos rateados, salvo se a fiscalização comprovar que do procedimento resultou favorecimento de uma empresa em detrimento de outra. Em qualquer situação, deverá ser comprovada a efetiva prestação dos serviços avençados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03960
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
