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4764118 #
Numero do processo: 10630.000659/88-81
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de tributação reflexa objetivando a cobrança da contribuição devida ao Programa de Integração social deduzi. da do imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o julgamento do processo no qual foi exigido o tributo, tido como processo principal, faz coisa julgada no processo decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-80.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RAUL PIMENTEL

4757702 #
Numero do processo: 13603.000496/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AÇÚCAR CRISTAL - ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGENS - FATO GERADOR - OCORRÊNCIA - O acondicionamento de açúcar cristal constitui-se em industrialização e, como tal, em fato gerador do imposto e sujeita o estabelecimento que procedeu tal operação ao seu recolhimento. Todavia, em face do principio constitucional da não-cumulatividade do tributo, todos os créditos relativos à aquisição, ainda que não escriturados, mesmo os de fornecedores não contribuintes, devem ser considerados no procedimento fiscal. MULTA CONFISCATÓRIA — Desde que prevista em lei, cabe ao Fisco propor a respectiva multa. Quanto ao efeito de confisco da multa, falece competência à esfera administrativa, em razão da previsão legal aceitar tal argüição, que, todavia, pode ser discutida sob a tutela judicial. INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA - FATO FUTURO — Descabe discutir um fato futuro, como a inscrição na divida ativa, vez que, enquanto perdurar a lide administrativa, está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Recurso negado
Numero da decisão: 203-07.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11067191 #
Numero do processo: 17459.720020/2023-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para que o ágio tenha efeitos no âmbito tributário, é necessário que ele seja gerado corretamente pela efetiva aquisição de participação societária por montante superior ao seu valor patrimonial de parte não vinculada e, após, deve haverá incorporação, fusão ou cisão, por meio da qual ocorre uma confusão patrimonial entre os patrimônios das antigas controlador e controlada. ÁGIO FUNDAMENTO ECONÔMICO. RENTABILIDADE COM BASE EM PREVISÃO DE RESULTADO NOS EXERCÍCIOS FUTUROS DA INVESTIDA. Operação em conformidade com legislação, realizada entre partes independentes, com efetivo pagamento do ágio em dinheiro, lastreado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada. PROPÓSITO NEGOCIAL. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. CAPITAL ORIGINÁRIO DE EMPRESA INTERNACIONAL NÃO DESCARACTERIZA O PROPÓSITO NEGOCIAL. A utilização de sociedade com propósito negocial no Brasil receptora de capital estrangeira de sua matriz, pode constituir prova da não artificialidade daquela sociedade e das operações nas quais ela tomou parte. As operações levadas a termo nesses moldes devem ser qualificadas para fins tributários
Numero da decisão: 1402-007.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de amortização de ágio; ii) não conhecer, por perda de objeto, do recurso de ofício que, ii.i) reduziu a multa de 150% para 75%, afastando a qualificação; ii.ii) tratou do erro material sobre a transposição dos valores de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativa da CSLL; ii.iii) sobre a multa isolada por falta ou insuficiência do recolhimento de estimativas mensais, tendo em vista que a matéria foi tratada e vencida no provimento do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11064137 #
Numero do processo: 10680.720405/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 DECISÃO JUCICIAL TRANSITADA EM JULGADA. EFEITOS REFLEXOS. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA SOBRE ATOS ADMINISTRATIVOS O processo administrativo fiscal vincula-se à decisão judicial transitada em julgada quando houver reflexos desta sobre aquele em face da supremacia da função jurisdicional na solução definitiva do litígio.
Numero da decisão: 2102-003.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento fiscal. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11069829 #
Numero do processo: 10280.720026/2010-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 RELIMINAR DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e irregularidades em sua emissão, alteração ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento, bem como não acarreta nulidade do lançamento a ciência do auto de infração após o prazo de validade do MPF. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 11 CARF. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1001-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11070738 #
Numero do processo: 10920.908588/2018-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta especifique e segregue as receitas de meras consultas das demais receitas de serviços médicos hospitalares, a fim de possam ser identificadas as receitas que fazem jus ao benefício de redução previsto na legislação, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11067167 #
Numero do processo: 15588.720258/2020-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 FATOS CONTABILIZADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. DECADÊNCIA. Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido. Para o caso dos autos, aplicação integral da Súmula vinculante CARF nº 116 (Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo à glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança. PREJUÍZO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. Os prejuízos acumulados de controlada no exterior poderão ser compensados com os seus lucros futuros, nos termos do art. 77, caput e § 2º, da Lei nº 12.973/2014. Saldos de prejuízo informados na forma e prazo previstos no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014. Inexistência de lucros no exterior. (Acórdão nº 1301-007.737, Relator: Rafael Taranto Malheiros, Data da Sessão: 18/02/2025)ÁGIO INTERNO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Sob a égide da Lei 9.532/1997 não havia restrição legal quanto a ser ou não o ágio formado internamente, o que de fato só veio a ocorrer com a entrada em vigor da Lei 12.973/2014. Em tal regime jurídico, o legislador optou por disciplinar o tratamento tributário do ágio de forma não coincidente com o regramento contábil, razão pela qual não é possível buscar apenas diretamente na contabilidade os contornos de sua dedutibilidade. Portanto, antes da Lei 12.973/2014, nem todo ágio gerado dentro de uma estrutura societária de alguma forma “ligada” será necessariamente considerado artificial e fiscalmente indedutível. A restrição ao aproveitamento fiscal será apenas para aquelas operações “não-Arms length”; de ágio interno “artificial”, “sem causa”. Assim, a dedutibilidade do ágio formado dentro de um grupo econômico, na égide da Lei 9.532/1997, depende da demonstração de substância econômica, efetivo pagamento de preço, partes independentes e em condições de mercado, ainda que eventualmente entre empresas com algum tipo de controle comum em algum nível. MULTA QUALIFICADA. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS COMPLEXAS. AFASTAMENTO. A realização de operações societárias complexas, ainda que resultem em economia tributária indevida, não caracteriza, por si só, o dolo específico necessário à qualificação da penalidade, quando devidamente registradas na contabilidade.
Numero da decisão: 1402-007.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar os lançamentos de glosa de amortização de ágio, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11067100 #
Numero do processo: 11274.720143/2022-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 IRPJ. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PROPÓSITO NEGOCIAL/SUBSTRATO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO. VALIDADE. A Lei 9.532/97 permite ao contribuinte adquirir participações societárias mediante a interposição de empresas veículo, assegurando-lhe a amortização fiscal do ágio, inexistindo razões para demonizar sua utilização. A opção pela realização de investimentos societários mediante a interposição de empresa veículo necessária ou útil à estratégia de negócios do contribuinte não representa, por si só, infração à lei, com ou sem os reflexos tributários decorrentes da amortização do ágio. Defenestrar a opção do contribuinte à realização de ato jurídico que a lei assegura efeitos lícitos próprios, de natureza tributária ou não, baseado na premissa de artificialidade ou de inexistência de propósito ou vício de intenção, desborda no desestímulo à realização de ato que a própria legislação assegura ser praticado. Buscar o ágio não é ilícito, salvo nos casos de demonstração de simulação ou outro tipo de patologia intencional que justifique a desconstituição do ato em si. O combate à artificialidade de mecanismos jurídicos apontados pela administração tributária para coibir a evasão fiscal é importante e deve pautar a proteção à legalidade e à boa-fé das relações jurídicas, mas não autoriza a administração tributária a valer-se de instrumentos antijurídicos para pretender alcançar fatos econômicos não relacionados com o contribuinte, atribuindo-lhe a pecha da simulação, fraude, conluio, abuso de direito, artificialidade de condutas ou falta de propósito. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO CONTRIBUINTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigos 31 e 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, é nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida manifestação a propósito de todas as razões de impugnação, sobretudo quando pertinentes e pretensamente capazes de ensejar a retificação do crédito tributário objeto do lançamento. NULIDADE PREJUDICADA. MÉRITO FAVORÁVEL. Nos termos do artigo 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72, a nulidade do lançamento e/ou processual poderá ser ultrapassada, quando a autoridade julgadora puder decidir o mérito favoravelmente ao contribuinte. MATÉRIA/PROVA NÃO SUSCITADA/APRESENTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações/provas constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula
Numero da decisão: 1101-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em: i) superar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido nos termos do art. 59, §3ºdo Decreto 70.235/1972; ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a glosa de ágio e, por decorrência, a multa isolada; o Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho acompanhou o Relator pelas conclusões em relação à infração “Glosa de exclusão indevida de valores de indenização “CLAIMS PAID””; o Conselheiro Edmilson Borges Gomes acompanhou o relator pelas Conclusões em relação à glosa de ágio. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11064100 #
Numero do processo: 10980.900338/2013-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, podem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição para Pis-Pasep/Cofins
Numero da decisão: 3002-003.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.797, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10980.900337/2013-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11070711 #
Numero do processo: 10783.903613/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DO DÉBITO APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. É ineficaz a retificação de declaração de compensação para redução do valor do débito compensado após a ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 1202-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO