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11073851 #
Numero do processo: 10880.690170/2009-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 11/10/2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA TRANSMISSÃO DA DCOMP.Em atenção ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, prevalece no CARF o entendimento de que é devida a homologação de compensação de crédito cuja comprovação da certeza e liquidez se confirme até o momento do recurso voluntário, de forma que a retificação da DCTF - apesar de desejada - não é critério indispensável ao reconhecimento do crédito. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Não cabe sustentação oral pelo contribuinte na primeira instância do julgamento administrativo, por falta de previsão legal. Esse instrumento de defesa está previsto na fase recursal, perante o Conselho de Contribuintes, caso o autuado recorra da decisão e proteste por sua produção naquela instância superior.
Numero da decisão: 3001-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11078989 #
Numero do processo: 18220.728351/2021-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2021 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 1101-001.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.735, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.728350/2021-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11080781 #
Numero do processo: 10120.725731/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir-se presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei n° 9.430/1996. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. As causas de nulidade são aquelas previstas na legislação do Processo Administrativo em geral e do Processo Administrativo Fiscal - PAF, em particular, sem ela, não há que se cogitar de nulidade. INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ENDEREÇO CADASTRAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. As intimações são enviadas ao domicílio tributário eleito pelo contribuinte, constante do cadastro da Receita Federal. A alteração de endereço deve ser comunicada à Receita Federal, no prazo de 30 dias, procedendo-se de acordo com as instruções constantes do sítio da referida Instituição. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. NULIDADE É dispensável a anexação aos autos da Requisição de Movimentação Financeira – RMF, não acarretando nulidade do auto de infração sua ausência no Processo Administrativo Fiscal. É lícito à interessada apenas discutir se os requisitos para sua emissão foram preenchidos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 MULTAS. QUALIFICAÇÃO E AGRAVAMENTO. DOLO, SONEGAÇÃO, FRAUDE E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Estando presentes todos os requisitos previstos em lei, tais como, conduta dolosa para o cometimento de prática de sonegação de tributos e negativa de prestação de informações à Autoridade Fiscal quando intimada a fazê-lo, é lícita a qualificação cumulada com o agravamento da multa de ofício. A alíquota total deverá ser reduzida de 225% para 150%, se tiver sido aplicada com antiga redação do art. 44 da Lei 9.430/96 em razão da retroatividade benigna das leis tributárias insculpida no art 106, II, c) do CTN. DECADÊNCIA. DOLO. TERMO INICIAL. A comprovação do dolo no caso concreto atrai a aplicação do art. 173, I, do CTN e afasta a procedência da alegação de decadência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Comprovada a prática de sonegação com benefício auferido pelas pessoas físicas às quais foi imputada responsabilidade passiva solidária, o qual configuraria o interesse comum previsto no art. 124, I, do CTN, deve ser mantida a sujeição passiva do crédito tributário lançada com base nesse artigo. Caso não haja elementos comprobatórios que vincule a pessoa física ao fato gerador do tributo, sua responsabilidade deve ser excluída RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. Os atos praticados com o conhecimento das diretoras e do representante -na verdade titular de fato - configuram abuso de direito, em virtude de ação com excesso de poderes e infração à lei e aos contratos, nos termos do art. 135, III, do CTN. Caso não haja elementos comprobatórios que vincule a pessoa física a esses atos, sua responsabilidade deve ser excluída.
Numero da decisão: 1402-007.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i)conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado pela autuada, deixando de conhecer unicamente nas matérias referentes à responsabilização solidária, nos termos da Súmula CARF n° 172; i.ii) na sua parte conhecida, a ele negar provimento para, i.ii.i) afastar as preliminares de nulidade suscitadas; .i.ii.ii) manter na integralidade o crédito tributário lançado; i.ii.iii) manter a qualificação e o agravamento da multa de ofício, reduzindo sua alíquota de 225% para 150% em razão da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/96 e da retroatividade benigna insculpida no art 106, II, “c”, do CTN; i.iii) negar provimento ao recurso voluntário apresentado pelo responsável solidário arrolado Fernando Mendonça França, mantida sua imputação nos termos dos artigos 124, I e 135, III, do CTN; i.iv) dar provimento ao recurso voluntário apresentado pela responsável solidária Aline Victor de Matos Mendonça, excluindo a sua imputação; ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário da solidária Florentina Mendonça França em relação à sua imputação como solidária com base no artigo 135, III, do CTN, vencidos o Relator e o Conselheiro Rafael Zedral que a mantinham. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni; iii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário da solidária Florentina Mendonça França em relação à sua imputação com suporte no artigo 124, I, do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento. Sala de Sessões, em 27 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11073903 #
Numero do processo: 13896.900276/2015-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/06/2012 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS. A discussão da mesma matéria de mérito em processo administrativo e judicial enseja a concomitância de processos com a consequente desistência do processo administrativo em prevalência ao processo judicial nos termos da Súmula CARF nº 1. Súmula CARF nº 1 Aprovada pelo Pleno em 2006 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3001-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, declarando a concomitância de processos com a consequente desistência do processo administrativo. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11072065 #
Numero do processo: 16366.001006/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que se providencie o seguinte: (i) intimar o contribuinte para que, no prazo de 30 (trinta)dias, prorrogável por igual período, apresente os documentos e esclarecimentos que a autoridade fiscal entender necessários à análise do pleito, (ii) verificar, dentre as despesas glosadas a título de insumos, quais se fazem essenciais ou relevantes ao processo produtivo do Recorrente, apresentando a competente justificativa, considerando a nova orientação firmada pelo STJ acerca dos critérios de definição de insumo para fins de apuração do PIS e da COFINS não cumulativos e, especialmente, a Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF e o Parecer COSIT nº 5/2018, (iii) para os casos em que entender que a glosa deva ser mantida, justificar o motivo específico e a legislação que impeça o creditamento, (iv) reanalisar o pedido do Recorrente com base nos elementos por ele apresentados, nos laudos e em outras informações disponíveis ou coletadas pela autoridade fiscal, (v) elaborar Parecer minucioso e fundamentado quanto ao direito pleiteado, ou seja, quais os créditos restaram glosados e os reconhecidos, (vi) dar ciência ao contribuinte dos resultados da diligência para que exerça o contraditório, no prazo de 30 (trinta)dias. Cumpridas as providências indicadas, deverá o processo retornar a este CARF para prosseguimento. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11077646 #
Numero do processo: 10909.004109/2010-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11073752 #
Numero do processo: 10140.720299/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011 CREDITAMENTO. FRETE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA AO CRÉDITO PRESUMIDO. As pessoas jurídicas que produzam as mercadorias de origem animal ou vegetal especificadas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, destinadas à alimentação humana ou animal, podem deduzir de Cofins crédito presumido calculado sobre bens e serviços utilizados como insumo, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. CREDITAMENTO. FRETE. CONCEITO DE INSUMO COM BASE NO CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. Os gastos com fretes de mercadorias de produtos em elaboração geram direito ao crédito de Cofins na sistemática da não cumulatividade, pois essenciais ao processo produtivo da recorrente.
Numero da decisão: 3202-002.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre as despesas com (1) frete na aquisição de matéria-prima sujeita ao crédito presumido e (2) frete na transferência de produtos em elaboração. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11073727 #
Numero do processo: 19515.720244/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3202-000.430
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que a unidade de origem: a) elabore planilha comparativa com a relação das notas fiscais solicitadas, notas fiscais apresentadas e notas fiscais glosadas; b) cientifique a interessada quanto ao teor da planilha comparativa elaborada, e, desejando, manifestar-se no prazo de trinta dias. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11077402 #
Numero do processo: 12448.726031/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.920
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1.293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: Ana Paula Giglio

11073464 #
Numero do processo: 10314.728585/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 DILIGÊNCIA/PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SUPERFICIALIDADE. A análise dos autos mostra a correção do procedimento fiscal em termos de obediência à legislação, regulamentos e regimento interno do órgão fiscalizador, afastando qualquer ilação de superficialidade. Alegação que se rejeita, por incomprovada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 RECEITAS. COMPROVAÇÃO. Para fins da legislação do IRPJ e dos demais tributos federais, a comprovação do auferimento de receitas pela pessoa jurídica não se faz exclusivamente pela existência de notas fiscais, mas, ao contrário, a teor da Lei nº 8.846, de 21/01/1994, artigo 1º e artigo 295 do RIR/1999, por “recibo ou documento equivalente relativo a venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis (...) no momento da efetivação da operação”. Atendidos estes requisitos, a ausência de nota fiscal, principalmente em segmentos em que ela não é exigida, deve ser relativizada, posto que suprida por outros meios previstos na legislação. Todavia, além da comprovação formal da receita, há que se apurar se houve a prestação dos serviços e eventual entrega dos bens, além da correta contabilização das operações. DESPESAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS Despesas que se revistam de usualidade, normalidade e necessidade, atendam aos ditames do artigo 299, do RIR/1999, estejam suportadas por documentação hábil e idônea e cuja efetiva aquisição seja atestada, devem ser aceitas como dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, excluindo-se, por consequência, as que não se revistam dessas características. EXCLUSÕES DO LUCRO REAL. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIAS. Para que possam ser aceitas, exclusões do Lucro Real devem ter previsão expressa na legislação e restarem devidamente comprovadas, não sendo possível aceitar valores retirados da base imponível do tributo que não se amoldem a estes preceitos. LANÇAMENTOS DE OFÍCIO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. APROVEITAMENTO. Na forma do que dispõe a SCI Cosit nº 23/2006 e artigo 837, do RIR/1999, a Autoridade Fiscal deve considerar os valores de tributos recolhidos pelos contribuintes quando dos lançamentos de ofício, ainda que que oriundos de regime de tributação diferentes da adotada. Todavia, se os respectivos valores já compuseram os montantes de saldos negativos de IRPJ e de CSLL e estão sendo utilizados para instruir processos de restituição/compensação, inaplicável tal norma, sob pena de representar dupla e indevida utilização. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. DESCABIMENTO. O agravamento da multa de ofício de 75% para 112,50% exige o não atendimento total às intimações lavradas pelo Fisco e clara tentativa de obstaculizar a ação fiscal levado a efeito. Comprovado nos autos que a autuada, ainda que parcialmente, atendeu a intimações fiscais descabe o agravamento da multa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, conforme previsão da Súmula CARF nº 108. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2010 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/COFINS. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 1402-007.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as três preliminares suscitadas e, no mérito, i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i.i) em relação à infração “omissão de receitas de vendas e serviços – cancelamento não comprovado de notas fiscais de vendas”, do total lançado de R$ 208.104.613,72, exonerar o valor de R$ 124.379.910,35, mantendo o montante de R$ 83.724.703,37; i.ii) relativamente à infração “exclusões/compensações não autorizadas na apuração do lucro real – exclusões indevidas”, do total lançado de R$ 98.900.766,94, cancelar R$ 38.803.726,51, mantendo o montante de R$ 60.097.040,43; ii) negar provimento ao recurso de ofício, chancelando a decisão recorrida que afastou o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a de 112,50% para 75%; iii) negar provimento ao recurso voluntário na parte em que questionada a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, mantendo sua aplicação, nos termos da Súmula CARF nº 108. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE