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10983056 #
Numero do processo: 10480.726492/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2006 a 30/09/2008 PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica). PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. Na apuração da contribuição não cumulativa existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com armazenagem, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica). DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ANIDRO PARA ADIÇÃO A GASOLINA. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O álcool anidro, adicionado pelos distribuidores à Gasolina Tipo “A” para a obtenção da Tipo “C”, não é considerado insumo pela legislação PIS/Cofins, sendo que sua aquisição não gera direito a crédito das contribuições. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A ocorrência de homologação tácita não convalida o direito creditório pleiteado, nem autoriza que o suposto crédito seja utilizado para quitar outros débitos.
Numero da decisão: 3102-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em julgar da seguinte forma: i) por unanimidade, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de reconhecer o direito ao creditamento para o PIS sobre os valores relativos às despesas com armazenagem vinculadas à venda de gasolina e óleo diesel; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas de créditos sobre as aquisições de álcool anidro para adição à gasolina e créditos sobre fretes na operação de venda, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator), Joana Maria de Oliveira Guimarães e Karoline Marchiori de Assis que davam provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Fabio Kirzner Ejchel – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10981675 #
Numero do processo: 10283.002322/2011-89
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6313884 #
Numero do processo: 11516.002833/2002-91
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS/PIS. MULTA DE OFÍCIO — ART. 90 MP 2.158-35 —ART. 18, LEI 10.833. A redação do artigo 18 da Lei 10.833 não excluiu a multa de oficio quando o lançamento desta natureza tenha como causa a ilegitimidade da compensação (artigo 90 da MP 2.158-35), mas sim que, nas hipóteses graves arroladas pela norma, o lançamento será da multa isolada, sendo então indevido o lançamento de ofício do principal. Recurso de oficio provido. Recurso de ofício provido. COMPENSAÇÃO. Só cabe compensação de valores calcados em decisão judicial se esta tem eficácia na data em que aquela é levada a efeito, desde que comprovada sua certeza e liquidez. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. EFICÁCIA DE NORMA. A norma legal que, condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo previa a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, tendo sido revogado previamente à sua regulamentação, não produz efeitos. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-02.808
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em dar provimento ao recurso de oficio. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões; e II) em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

10731756 #
Numero do processo: 10166.729805/2015-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF
Numero da decisão: 1402-007.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10732647 #
Numero do processo: 15588.720154/2021-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa, se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação da infração cometida, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. MULTA APLICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. A aplicação das multas decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são apurados, no período de inadimplência, conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2101-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos à abusividade e confisco da multa aplicada e das controvérsias referentes a processo administrativo de representação fiscal para fins penais, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Antonio Sávio Nastureles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

4817139 #
Numero do processo: 10183.005238/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRARIAR A COISA JULGADA. Havendo decisão judicial transitada em julgado que determina que os créditos de PIS só poderão ser compensados com valores devidos do próprio PIS, inviável a aplicação de lei posterior que possibilita a compensação com outros tributos. Deve-se respeitar a coisa julgada, conforme proteção dada pela Constituição Federal, de forma que a lei mais benéfica ao contribuinte, no caso em questão, não pode retroagir de forma a contrariar o que expressamente dispõe a decisão judicial transitada em julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

10732116 #
Numero do processo: 11516.723980/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-011.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.836, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11516.723979/2018-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10732085 #
Numero do processo: 13005.901726/2008-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1001-003.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Márcio Avito Ribeiro Faria – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

4757725 #
Numero do processo: 13603.002253/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 COMPENSAÇÃO. PROTOCOLO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO COMPENSADO. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS. A compensação é efetuada com base na data do vencimento do tributo. O protocolo do pedido de ressarcimento após o vencimento do débito a compensar implicará incidência de juros e multa de mora, nos termos da legislação em vigor. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE RECOLHIMENTO DOS JUROS DE MORA. Ainda que a denúncia espontânea fosse aplicável aos casos de compensação, no caso em tela os valores cuja compensação foi protocolada após o vencimento não foram acrescidos dos juros de mora, pelo que não se aplica o art. 138 do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.780
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4836070 #
Numero do processo: 13827.000695/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para pleitear a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, mesmo daqueles sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos e se conta a partir da data do recolhimento indevido, a teor dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005. NORMAS GERAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE NORMA LEGAL VIGENTE E EFICAZ. Aos julgadores administrativos é vedado afastar a aplicação de norma regularmente editada e em vigor por motivo de inconstitucionalidade, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário e, em última instância, do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Mauro Wasilewski (Suplente).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS