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4820186 #
Numero do processo: 10650.001127/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: MULTA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECUSA DE INFORMAÇÃO AO FISCO. Comprovado o início do procedimento fiscal, é defeso à instituição financeira recusar, ao serviço de fiscalização, informações sobre operações realizadas por contribuintes, inclusive extratos de contas bancárias. Na hipótese vertente, em face da negativa da recorrente em apresentar os extratos bancários de contribuinte de tributos federais, seu correntista, é correta a aplicação da multa prevista no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.021/90, proposta pelo Fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11391712 #
Numero do processo: 10840.721296/2016-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2010 a 31/12/2010 RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO SOBRE O VALOR BRUTO. NOTAS FISCAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. O art. 31 da Lei nº 8.212/91 determina que empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter e recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra. O montante retido deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e poderá ser compensado pelo cedente de mão-de-obra e, se maiores do que os efetivamente devidos, deve ser a sobra restituída. Incumbe ao interessado a demonstração, mediante apresentação de documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir, a fim de que seu pedido de restituição seja deferido.
Numero da decisão: 2004-000.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11396387 #
Numero do processo: 19515.721630/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 PRELIMINARES. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO E DECISÃO DRJ. REJEITADAS. Cumpridos os requisitos legais dos artigos 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72 pela autoridade fiscal na ocasião do lançamento e, ausente contraprova dos fatos pela contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração por preterição ao direito de defesa (art. 59 do mesmo diploma legal). Igualmente, a decisão recorrida quando atendidos os pressupostos de validade do art. 50 do Decreto nº 70.235/72. Nulidades Rejeitadas. MÉRITO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. FALTA DE PROVAS PELA CONTRIBUINTE. RESULTADO DA DILIGÊNCIA ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Convertido o julgamento em diligência para análise das provas carreadas aos autos bem como, elementos de prova entregues durante diligência fiscal, aplica-se o seu resultado quando insuficientes provas pela contribuinte que rebatem os fundamentos fático-jurídicos da autuação. Juros mantidos a teor da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3102-003.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.631, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 19515.721631/2013-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4825158 #
Numero do processo: 10855.000931/90-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Incluem-se no valor tributável os valores relativos a fretes quando não escriturados separadamente na nota fiscal, excetuadas as hipóteses de aplicação de percentuais ou valores fixos para unidade ou determinada quantidade de produção, ou da execução do serviço pelo próprio contribuinte ou firma interdependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

11393341 #
Numero do processo: 10166.730810/2018-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 QUESTIONAMENTO DE VÍNCULO JURÍDICO CONSTITUÍDO EM FACE DE PESSOA FÍSICA. SÚMULA CARF Nº 172. NÃO CONHECIMENTO. A pessoa jurídica indicada no lançamento como contribuinte não possui legitimidade para postular, em nome próprio, a exclusão da responsabilidade solidária atribuída a terceiro, ainda que os fatos que deram origem à imputação estejam relacionados à atividade empresarial e exista convergência de interesses entre os sujeitos envolvidos. A responsabilização tributária configura vínculo jurídico subjetivo próprio, estabelecido diretamente entre o Fisco e a pessoa física indicada no lançamento, razão pela qual sua impugnação exige atuação recursal do próprio sujeito responsabilizado. Nos termos da Súmula CARF nº 172, a pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E PERTINÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 163. A diligência e a perícia destinam-se ao esclarecimento de fatos específicos que demandem conhecimento técnico especializado, não se prestando à reabertura da fiscalização, à complementação genérica da instrução probatória ou à inversão do ônus da prova. A invocação do princípio da verdade material não afasta as regras processuais que disciplinam a distribuição do ônus probatório, nem transfere à Administração Tributária o encargo de produzir elementos que incumbia ao próprio sujeito passivo apresentar. Inexistindo demonstração concreta da utilidade, necessidade ou pertinência da prova requerida para a solução da controvérsia, revela-se legítimo o seu indeferimento pelo órgão julgador. Súmula CARF nº 163. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA MATERIALIDADE TRIBUTÁVEL NO REGIME ORIGINARIAMENTE ADOTADO. APURAÇÃO VINCULADA. A apuração do crédito tributário deve, em regra, observar o regime de tributação validamente adotado pelo contribuinte, reservando-se o arbitramento às hipóteses em que a materialidade tributável não possa ser adequadamente reconstruída a partir dos elementos disponíveis nos autos. O arbitramento do lucro constitui técnica excepcional de determinação da base de cálculo, condicionada à efetiva impossibilidade de mensuração da matéria tributável pelos métodos ordinários previstos na legislação. Verificada a hipótese legal autorizadora, sua adoção deixa de constituir faculdade da autoridade fiscal e passa a representar providência vinculada, em observância ao princípio da vinculação do lançamento. A identificação pontual de receitas ou a reconstrução parcial de fluxos financeiros não afasta, por si só, a legitimidade do arbitramento quando remanescem obstáculos relevantes à reconstituição integral da movimentação econômica do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA PARCIAL. REPASSES A CLIENTES. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO PARCIAL DA BASE DE CÁLCULO. A presunção legal de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada pode ser afastada mediante demonstração documental idônea da efetiva natureza dos ingressos financeiros questionados. Comprovado que parte dos valores corresponde a meros repasses realizados em favor de clientes ou a transferências entre contas de mesma titularidade, impõe-se a exclusão dessas quantias da base de cálculo do lançamento, por ausência de acréscimo patrimonial. Persistem hígidos os lançamentos relativamente aos demais depósitos cuja origem não foi satisfatoriamente demonstrada, não sendo suficientes para afastar a presunção legal alegações genéricas desacompanhadas de documentação apta a comprovar a natureza dos recursos movimentados. OMISSÃO DE RECEITAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECEBIMENTO DE VALORES EM CONTAS DA PESSOA JURÍDICA E DA SÓCIA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES FISCAIS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. DOLO CARACTERIZADO. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. Caracteriza-se o dolo quando comprovado que a contribuinte, durante vários exercícios, auferiu receitas decorrentes da prestação de serviços profissionais sem oferecê-las à tributação, deixou de apresentar tempestivamente as declarações fiscais obrigatórias, manteve escrituração incapaz de refletir sua efetiva movimentação financeira e utilizou, de forma sistemática, contas bancárias de titularidade da sócia administradora para o recebimento de receitas pertencentes à pessoa jurídica. A inexistência de registros contábeis das receitas auferidas, a movimentação de recursos à margem da escrituração societária, a ausência de declaração dos rendimentos e a falta de esclarecimentos acerca dos créditos bancários identificados pela fiscalização constituem conjunto probatório suficiente para evidenciar a intenção de ocultar fatos geradores e reduzir a tributação devida. A circunstância de os mesmos elementos fáticos servirem para fundamentar a omissão de receitas, o arbitramento do lucro e a responsabilização da administradora não impede sua utilização para caracterizar a fraude ou a sonegação, quando demonstram, em conjunto, propósito deliberado de subtrair receitas do conhecimento da administração tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a alteração do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 efetuada pela Lei nº 14.689/2023, publicada em 21/09/2023, houve a redução do percentual aplicável à multa de ofício qualificada de 150% para 100%, razão pela qual, aplicável ao caso a retroatividade benigna prevista na alínea c do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, que estabelece a observância de norma superveniente mais benéfica, em se tratando de penalidades aplicáveis a atos pendentes de julgamento.
Numero da decisão: 1201-007.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em: (1) não conhecer do Recurso Voluntário no que tange ao pedido de exclusão da responsabilidade solidária imputada à Sra. Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza; (2) rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa; e (3) dar provimento parcial ao recurso nos termos do item iii do dispositivo do voto do Relator. Por voto de qualidade, manter a qualificação da multa, com redução do percentual para 100%, vencidos o Relator e os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah, que votaram por cancelar a qualificação. Designado o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes - Relator Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Redator designado Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11386145 #
Numero do processo: 18470.907245/2018-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO O art. 170 do Código Tributário Nacional admite a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo. Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, se faz necessário que as retenções de CSLL sejam comprovadas e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação, nos termos da Súmula CARF nº 80: “Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto”.
Numero da decisão: 1002-004.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11375306 #
Numero do processo: 10880.916091/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 CRÉDITO DE IPI. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO. RESP Nº 1.075.508/SC. Para fins de creditamento do IPI, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.779/99, é essencial que os insumos se incorporem ao produto final ou sofram desgaste imediato e integral no processo produtivo, além de não estarem contabilizados no ativo imobilizado, conforme os critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.075.508/SC. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS EXPLOSIVOS E COQUE DE PETRÓLEO. LAUDO TÉCNICO. CONTATO DIRETO E DESGASTE IMEDIATO. CRÉDITO CONCEDIDO. Os explosivos quando empregados em etapa de extração (etapa necessária para a obtenção da matéria prima), e demonstrado o contato com a matéria-prima e a liberação de resíduos que podem integrar o produto final, atende aos critérios necessários da condição de insumos. Por sua própria terminologia, o coque de petróleo é combustível que gera energia e mesmo que não se incorpore ao produto final e não tenha contato direto durante o processo industrial, certo que sofre desgaste imediato e integral durante o processo de industrialização e, por isso, é capaz de gerar crédito de IPI nos termos do RESP nº 1.075.508/SC-RR. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-003.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em julgar parcialmente procedente o Recurso Voluntário para restabelecer os créditos de IPI sobre as aquisições de coque de petróleo. A conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães dava provimento em maior extensão para também reverter a glosa de materiais refratários; ii) por maioria de votos, para restabelecer os créditos sobre explosivos. Vencido o conselheiro Pedro Sousa Bispo que entendia pela manutenção da glosa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.674, de 23 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.916092/2013-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11395774 #
Numero do processo: 10925.720040/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contribuição ao SENAR, destinada ao atendimento de interesses de um grupo de pessoas; formação profissional e promoção social do trabalhador rural; inclusive financiada pela mesma categoria, possui natureza de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, em sua essência jurídica, destinada a proporcionar maior desenvolvimento à atuação de categoria específica, portanto inaplicável a imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, que abrange apenas as contribuições sociais (gerais) e as contribuições destinadas à intervenção no domínio econômico. São devidas as contribuições ao SENAR sobre as receitas de exportação.
Numero da decisão: 2401-012.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-012.589, de 15 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 17095.720076/2024-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

4838628 #
Numero do processo: 13973.000169/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

11375029 #
Numero do processo: 10340.720526/2020-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/01/2016 a 31/12/2018 IOF. FATO GERADOR. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. SEM PRAZO OU VALOR DEFINIDO. DECADÊNCIA. O lançamento tributário calculado com base no artigo 7º, inciso I, alínea a do Decreto n. 6.306/2007 utiliza como base de cálculo o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês. Este mesmo Decreto, em seu artigo 3º, §1º, inciso I, estabelece que o fato gerador do IOF ocorre na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado. Valores à disposição do interessado no período autuado podem já ter sido colocados à sua disposição em períodos anteriores e mesmo tributados, isso não afeta essa disponibilidade nos meses subsequentes, assim como a decadência do direito ao lançamento daqueles mesmos períodos anteriores não afeta os seguintes. IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS. A disponibilização de recursos aos pactuantes de contrato de conta corrente configura operação de crédito para fins de incidência do IOF, a qual possui acepção ampla dada pela lei, alcançando a colocação ou entrega de recursos à disposição de terceiros, como as decorrentes de registros ou lançamentos contábeis ou sem classificação específica. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A presunção de veracidade e legitimidade dos registros contábeis opera em dois sentidos. Por um lado, cabe ao fisco o ônus de provar que os lançamentos efetuados não correspondem à realidade. Por outro lado, cabe ao contribuinte, em caso de inexatidões ou erros eventualmente cometidos, produzir a prova do fato.
Numero da decisão: 3003-002.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN