Numero do processo: 11070.900131/2020-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
4837566
# Numero do processo: 13888.000091/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO. A falta da comprovação da origem e da efetiva entrega de recursos, pelos sócios, para a integralização do aumento de capital, autoriza a presunção de omissão de receita e justifica a imposição tributária respectiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
4636716
# Numero do processo: 13841.000084/88-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE FONTE
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a Íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 104-12.471
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir da base de cálculo o valor de Cr$ 7.188.799,00 (valor monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
4720196
# Numero do processo: 13841.000084/88-91
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRFONTE. DECRETO-LEI N° 2065/83, ART. 8°. BASE DE CÁLCULO. Incabível, por falta de previsão legal, a exclusão da base de cálculo do IRFONTE prevista no art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos
termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: MARIA GORETTI DE BULHÕES CARVALHO
11422431
# Numero do processo: 10510.721859/2012-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/04/2009, 27/05/2011
REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA CARF Nº 216.
O lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita a possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. Aplicação da Súmula CARF nº 216.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 16/04/2009, 27/05/2011
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVISÃO ADUANEIRA FUNDAMENTADA EM SOLUÇÃO DE CONSULTA PARADIGMA. CONSTATAÇÃO DE ERRO TÉCNICO INSUPERÁVEL NO ATO PARADIGMÁTICO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
O lançamento fiscal de ofício que altera a classificação tarifária declarada pelo contribuinte deve estar respaldado em motivação técnica válida, congruente e em estrita harmonia com as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). Constatado que a fiscalização se valeu de importação mecânica e exclusiva dos fundamentos de Solução de Consulta eivada de erro material, a demonstração do equívoco técnico do paradigma estende os seus efeitos ao auto de infração. A fragilidade jurídica e a invalidade da motivação que ampara o ato de reclassificação fulminam a certeza e a liquidez do crédito tributário exigido, impondo-se o provimento do recurso para cancelar a autuação.
Numero da decisão: 3002-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Ana Paula Pedrosa Giglio acompanharam a relatora Neiva Aparecida Baylon pelas conclusões, seguindo declaração de voto apresentada pela conselheira Renata Casorla Mascareñas, convertida em voto vencedor por maioria de votos, para anular o auto de infração porque a fiscalização se valeu de um paradigma técnico inadequado e eivado de erro material como fundamento exclusivo da reclassificação fiscal das mercadorias, vencidos, quanto à fundamentação, os conselheiros Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa e Gisela Pimenta Gadelha, que deram provimento ao recurso por acolherem a classificação fiscal declarada pela autuada. Designada, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, a Conselheira Renata Casorla Mascareñas para apresentar ementa e voto vencedor consignando os fundamentos adotados pela maioria qualificada vencedora.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
11422366
# Numero do processo: 13895.720228/2012-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 06/07/2021 a 28/07/2021
IPI IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO
A apuração da finalidade e destinação a ser analisada para fins de classificação fiscal de um produto no ex tarifário deve ser realizada em relação às características do produto e não o destino que lhe conferir o consumidor final em cada caso concreto.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. RETROATIVIDADE BENIGNA
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna
Numero da decisão: 3002-004.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros : Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
4833534
# Numero do processo: 13552.000015/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
11421524
# Numero do processo: 16682.722461/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jul 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando à rediscussão do mérito, salvo quando a integração do julgado conduzir, como consequência lógica, à alteração do resultado. Reconhecida a omissão, impõe-se a integração da fundamentação, sem efeitos infringentes, quando o vício não comprometer a conclusão do julgamento. A adoção de fundamento jurídico suficiente para a solução da controvérsia torna desnecessário o exame das teses subsidiárias. Reconhecido que, para os fins do art. 15-A da Lei nº 4.502/1964, praça corresponde ao município do estabelecimento remetente, resta afastada a metodologia de apuração do Valor Tributável Mínimo fundada no art. 195, I, do RIPI/2010, ficando prejudicado o exame das demais alegações relativas aos critérios de cálculo.
Numero da decisão: 3402-013.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, exclusivamente para sanar a omissão apontada e aclarar a fundamentação do Acórdão nº 3402-012.335, nos termos do voto da relatora, mantido integralmente o resultado do julgamento, que deu provimento ao Recurso Voluntário e cancelou a exigência fiscal.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos
11421541
# Numero do processo: 12217.720203/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jul 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. ART, 170-A DO CTN.
É expressamente vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do artigo 170-A do CTN.
Numero da decisão: 2301-012.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
11421779
# Numero do processo: 10935.727054/2024-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME FISCAL SUBSTITUTIVO DO ARTIGO 22-A DA LEI Nº 8.212, DE 1991. PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA ÍNFIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO.
É indevida a aplicação do regime fiscal do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, com redação da Lei nº 10.256, de 2001, à indústria cuja produção rural própria é irrelevante em relação àquela adquirida de terceiros, não podendo por isso ser qualificada como Agroindústria.
Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria (com representatividade) e adquirida de terceiros.
Sendo a industrialização de produção rural própria da empresa insignificante se comparada com a adquirida de terceiros, não se caracteriza a condição de agroindústria.
DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009. ENQUADRAMENTO GILRAT.
O enquadramento no grau de risco e a respectiva alíquota da contribuição previdenciária destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) é o constante no Anexo V Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), com as alterações do Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009.
ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO FISCO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Argumentações genéricas, desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para afastar o lançamento.
Numero da decisão: 2201-012.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Álvares Feital, que lhe deu provimento
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa(Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
