Numero do processo: 16095.720120/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011
CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ART. 565, CÓDIGO CIVIL. PROPÓSITO NEGOCIAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO.
Os contratos de locação de veículos automóveis não podem ser desconsiderados quando atendidos os requisitos previstos no art. 565, do Código Civil, ou seja, a cessão de coisa a outrem; por tempo determinado ou não; coisa não fungível e mediante certa retribuição. Afasta-se a possibilidade de desconsideração do contrato com base na alegada inexistência de propósito negocial, por inexistir de disposição legal a determinar, identificar, ou apontar o que deva ser tido por propósito negocial; do mesmo modo, não cabe à autoridade fiscal a discricionariedade de apontar em quais operações existe e em quais não existe proposta negocial.
FRAUDE. PRESUNÇÃO. INDÍCIOS. INSUFICIÊNCIA.
O acervo probatório reunido pela fiscalização se revela inapto ou insuficiente para se presumir o fato desconhecido e não provado, ou seja, que os pagamentos realizados pela autuada não tinham como causa o aluguéis de automóveis.
Numero da decisão: 1302-003.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10930.907895/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Diferentemente da compensação, por ausência de compensação legal, não será considerada tacitamente homologada a restituição, objeto de despacho decisório proferido e cientificado o sujeito passivo, após o prazo de cinco anos, contados da data de seu protocolo nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada, respectivamente, pelo artigo 49 da Lei nº 10.637/02 e artigo 17 da Lei nº 10.833/03.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCABIMENTO.
A decisão judicial, proferida pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral, que reconhece a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, promovido pelo art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718, de 1998, não possui influência nas solicitações de restituição de PIS ou de Cofins calculados no regime da não cumulatividade, com base nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3201-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10166.724560/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que seja a Fazenda Nacional intimada da petição apresentada pela recorrente em que requer a análise do recurso voluntário à luz do contexto jurisprudencial dos anos de 2010 e 2011 e das orientações que lhe teriam sido prestadas pela Fazenda, em observância ao art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Vencido o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 17284.720056/2017-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Alegação de não ter recebido os rendimentos que lhe foram disponibilizados com exigência de crédito tributário a título de imposto suplementar e acréscimos legais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DE PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA.
Os rendimentos recebidos acumuladamente, após a edição da Lei nº 12.350/10, são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, e em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, devendo ser informados em campo próprio da declaração de ajuste anual. Alternativamente, mediante opção irretratável do contribuinte, os rendimentos poderão integrar a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual do ano calendário do recebimento. Na ausência de opção pelo contribuinte, aplica-se a regra geral de tributação exclusiva na fonte.
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA OU PENSÃO. LAUDO PERICIAL. NÂO COMPROVAÇÃO.
A isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão ao portador de moléstia grave está condicionada a comprovação da patologia mediante laudo pericial, devidamente justificado. Comprovação da Moléstia Grave não comprovada.
Numero da decisão: 2001-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 19647.004579/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE IMPUGNAÇÃO.
No processo administrativo o prazo para apresentação da impugnação é de 30 (trinta) dias contados da data da intimação da exigência, conforme artigo 15 do Decreto nº 70.235/72. SÚMULA CARF Nº 09.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.”
Numero da decisão: 1201-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16327.000161/00-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. SISTEMÁTICA ANTERIOR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Se a nova legislação que instituiu a declaração de compensação veda expressamente a compensação com débitos de terceiros, não ocorre a conversão em declarações de compensação dos pedidos de compensação com débitos de terceiros apresentados sob a sistemática anterior; nem tampouco a homologação tácita das compensações relativas a esses pedidos.
ENTREGA DE DCTF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Conforme jurisprudência firmada no STJ, a entrega da DCTF constitui o crédito tributário, passando a correr, após o vencimento, o prazo para prescrição do direito de o Fisco cobrar o crédito tributário, sendo que, na hipótese de pedido de compensação tributária, a exigibilidade do crédito fica suspensa, impedindo a ocorrência da prescrição executória (STJ - REsp: 1169963 SC 2009/0230653-4, Rel. Ministro Og Fernandes, j. 03/04/2018, 2ª Turma, DJe 09/04/2018).
COBRANÇA. DÉBITOS NÃO COMPENSADOS. CARF. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA.
No que concerne à compensação, a competência do CARF restringe-se à matéria da sua não homologação. A questão acerca da ausência de lançamento para a exigência dos débitos não compensados não é matéria de competência de julgamento do CARF, em conformidade como o disposto no art. 74, §§9º e 10º da Lei nº 9.430/96 e no art. 1º do Anexo II do RICARF.
Depois de findo o litígio acerca da não homologação da compensação, caso resulte em improcedência a defesa da requerente, a forma como serão exigidos tais débitos pela Receita Federal foge ao escopo de análise deste CARF, nos termos do § 1º do art. 1º do Anexo II do RICARF.
Sem que tenha havido um lançamento prévio, bem como um recurso voluntário ou de ofício admissíveis sob esse escopo, não cabe a discussão pelo Colegiado de provável futura cobrança pela Receita Federal de eventuais débitos do contribuinte.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Maysa De Sa Pittondo Deligne (relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Márcio Robson Costa (suplente convocado). Os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes e Márcio Robson Costa (suplente convocado) acompanharam a relatora pelas conclusões, por entender que os créditos estariam prescritos. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Diego Diniz Ribeiro, substituído pelo conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Márcio Robson Costa (Suplente convocado em substituição ao impedimento do Conselheiro Diego Diniz Ribeiro) e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10280.722877/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE.
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. A obtenção de informações junto às instituições financeiras, por parte da administração tributária, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Neste caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário) corresponde, efetivamente, ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário), nos termos do art. 334, IV, do Código de Processo Civil. Cabe ao contribuinte provar que o fato presumido não existiu na situação concreta.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Numero da decisão: 1401-002.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 12466.720115/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 12/02/2015
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
A falta de comprovação da origem lícita, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na operação de importação configura interposição fraudulenta presumida na importação consistindo em dano ao erário, sancionada com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, se impossibilitada a aplicação da pena de perdimento da mercadoria.
Numero da decisão: 3301-005.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10920.723254/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
COFINS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO DO CUSTO HOSPITALAR DA BASE DE CÁLCULO
As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo da COFINS as despesas e custos assistenciais relacionados com os atendimentos médicos, hospitalares, entre outros, realizados com seus próprios beneficiários e beneficiários de outras operadoras, líquidos das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades.
Numero da decisão: 3301-005.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10680.013352/2005-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO VARIÁVEL - NATUREZA INDENIZATÓRIA.
A verba denominada abono variável e provisório foi declarada como de natureza indenizatória pelo Supremo Tribunal Federal, através da Resolução 245/2002, sendo, portanto, isenta do imposto de renda. Res. 245/2002: Art. 1º É de natureza jurídica indenizatória o abono variável e provisório de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.474, de 2002, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 2001-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira e José Alfredo Duarte Filho, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
