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4658341 #
Numero do processo: 10580.011933/2003-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DILIGÊNCIA - A prova da origem dos recursos elide a presunção de omissão de rendimentos e o ônus de trazê-la aos autos é do contribuinte e não do Fisco. DECADÊNCIA . LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO . PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS . DEPÓSITO BANCÁRIO .- IRPF PERIODICIDADE ANUAL.O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 55.800,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4657418 #
Numero do processo: 10580.003568/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a UFIR no período de janeiro de 1992 a dezembro de 1995 e a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC de janeiro de 1996 em diante. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4655573 #
Numero do processo: 10508.000298/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Compreende-se nas modalidades de procedimento administrativo fiscal a apreensão de documentos ou procedimentos equivalente, quando diretamente relacionado à infração cujo lançamento de ofício decorreu de sua prática. 2. CONSULTA. Não enseja procedimento de consulta, nos termos do disposto no artigo 46 do Decreto nº 70.235/72 e não produz efeito a consulta formulada pelo sujeito passivo que esteja sob ação fiscal relacionada à matéria consultada. 3. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea somente exclui a responsabilidade pelas infrações, se acompanhada do pagamento dos tributos e dos juros de mora, quando for o caso, e não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. IRPJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IRRF - LUCRO ARBITRADO. Caracteriza-se recusa, para efeito do disposto no artigo 399, inciso III, do RIR/80, o não atendimento, de maneira satisfatória, pelo sujeito passivo, a reiteradas intimações para que apresentasse os livros fiscais e comerciais juntamente com a documentação que serviu de lastro à escrituração e apuração do lucro real, ensejando, destarte, o arbitramento do lucro, como forma de apuração do resultado tributável em tais circunstâncias. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-04027
Decisão: P.U.V, REJEITAR A PRELIMINAR E, QUANTO AO MÉRITO, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4655583 #
Numero do processo: 10508.000333/00-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUTUAÇÃO ELETRÔNICA - POSSIBILIDADE - É plenamente possível e legítima a autuação por meio eletrônico, no exercício de cruzamento de informações prestadas pelos contribuintes. DIRF - INCORRETA - PROVA - A alegação de que as informações prestadas pela fonte pagadora na DIRF deve ser acompanhada de prova para ser considerada como meio de defesa. MULTA - CONFISCO - A discussão da constitucionalidade ou não da aplicação de multa não deve ser resolvida pelo Tribunal Administrativo, pois somente o Poder Judiciário tem competência para afastar norma inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12657
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4657297 #
Numero do processo: 10580.002517/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. CISÃO. A realização de operações, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar ilícitas vantagens fiscais, obriga a aplicação dos preceitos específicos da legislação de regência, para exigir o pagamento do crédito tributário devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CISÃO PARCIAL APÓS O FATO GERADOR. ATIVIDADES CONEXAS CONTINUADAS. CINDENDA. OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS. A versão de parcela do patrimônio de uma empresa para outra nova sociedade, onde restou evidente dicotomia dos serviços conexos ofertados pelas sociedades intervenientes, impõe à cindida a responsabilidade pelas obrigações tributárias havidas até a data do ato sucessório; ou, de forma solidária, com fulcros no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977. CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Na cisão parcial a companhia sucessora e a empresa cindida respondem solidariamente pelas obrigações desta última nos termos dos arts. 233 da Lei nº 6.404/76, 124 e 132 do CTN. CRÉDITO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Não cabe o crédito de imposto escriturado no livro fiscal que não tenha respaldo em notas fiscais de aquisição. PRODUTOS USADOS. As disposições constantes do art. 67 e parágrafo único, do RIPI/1982, são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. NULIDADES. Somente são nulos os atos com preterição do direito de defesa ou por incapacidade do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16434
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de cerceamento do direito de defesa; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgament o advogado da recorrente, Dr. Renato Renck.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4657157 #
Numero do processo: 10580.001526/2003-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as regras definidas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4656228 #
Numero do processo: 10510.003302/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE. Uma vez observados os ditames traçados pelos artigos 7o, 10, 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. As razões do contribuinte não podem conduzir, por si só, para declaração de nulidade, já que esta depende de literal previsão legal. Seja de natureza absoluta ou relativa (anulabilidade), a nulidade reclama expressa previsão em lei, e não pode ser presumida. PRELIMINAR - PEDIDO DE PERÍCIA NEGADO. Conforme texto expresso no art. 16 do Decreto nº 70.235/72, havendo pedido de realização de perícia, concretizado no corpo da impugnação, deverá o interessado arrolar os quesitos técnicos, bem como informar o nome, endereço e qualificação do perito assistente. Tendo a Fiscalização apontado suas conclusões, e o Contribuinte a oportunidade de contra elas se contrapor, não há que se falar em procedimento pericial caso não seja necessário exame por expert. DCTF - APRESENTAÇÃO SEM PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO E JUROS DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - A confissão por parte do sujeito passivo de alguma irregularidade tributária, através da retificação da Declaração de Ajuste Anual, anterior ao início do procedimento fiscal, somente constitui denúncia espontânea da infração se estiver acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4656942 #
Numero do processo: 10540.001504/2004-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - OMISSÃO - AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - A retificação de erros da contabilização de despesas de períodos anteriores, quando não decorrente de fato novo, caracteriza ajuste de exercícios anteriores e poderá ser feita a crédito da conta de Lucros Acumulados, não representando receita do período em que foi feito tal ajuste. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4654518 #
Numero do processo: 10480.005993/92-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no processo principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 101-92053
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 101-88.940, de 18/10/95, para dar provimento ao recurso..
Nome do relator: Não Informado

4656202 #
Numero do processo: 10510.002996/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA DE RESERVA LEGAL Não há que se falar em "intempestividade" do ADA, pois, ele não era exigido no exercício de 1999 e o Recorrente trouxe aos autos todos os elementos probatórios das áreas declaradas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.482
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro