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4360215 #
Numero do processo: 10166.903845/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2003 IRPJ. SALDO NEGATIVO. INDICAÇÃO DO CRÉDITO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. A compensação tributária deve obedecer estritamente os termos legais, pois a declaração de compensação tem o caráter de extinguir o tributo devido (compensado), na data de sua apresentação, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Assim, o crédito alegado deve ser indicado de modo preciso e ser devidamente comprovado para que a compensação possa ser homologada.
Numero da decisão: 1302-001.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os conselheiros Paulo Cortez e Marcio Frizzo. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente (em exercício) e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4463444 #
Numero do processo: 10711.005578/2007-74
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/11/2005 PROVA PERICIAL. DISPENSABILIDADE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDEFERIMENTO. No processo administrativo fiscal, vigora o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o que garante ao julgador, nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972, a liberdade para formar a sua convicção, deferindo as diligências que entender necessárias ou indeferi-las, quando prescindíveis ou impraticáveis. Logo, se a prova contida nos autos é suficiente para a compreensão da natureza da mercadoria e para a sua adequada classificação fiscal, não cabe o deferimento da perícia requerida. DURALINK HTS. ADITIVO PARA BORRACHA. BEM DECORRENTE DE PROCESSO DE FABRICAÇÃO ESPECÍFICO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO QUÍMICA. NCM 3812.30.19 De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008, a Posição 2930 não se aplica aos bens decorrentes de um processo de fabricação específico. Em se tratando de mistura intencional, aditivo para borracha, incide a Posição 3812, mais precisamente a NCM 3812.30.19 (“Outros”), por exclusão das Subposições anteriores, uma vez que o produto Duralink não constitui “acelerador de vulcanização” (38.12.10) nem “plastificante composto” (3812.20). ERRO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. ART. 84, I, MP 2.158-35/2001. MULTA DE OFÍCIO. DIFERENÇA DO IPI INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO. CABIMENTO. Uma vez demonstrada a classificação incorreta de mercadoria importada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), deve ser mantida a exigência da multa prevista no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, bem como da diferença do crédito tributário relativo IPI incidente na importação, acrescido da multa de-ofício. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-001.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. EDITADO EM: 02/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

4392749 #
Numero do processo: 10315.000064/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DE DEFESA Lançamento deve conter discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada e os critérios de sua gradação para ser entendido pelo contribuinte. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
Numero da decisão: 2403-001.281
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4403558 #
Numero do processo: 10950.000702/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF Nº 26) CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 112. INAPLICABILIDADE. Inaplicável o art. 112 do CTN quando o conjunto probatório é sólido e suficiente para a formação da convicção a autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2201-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4463469 #
Numero do processo: 10380.723583/2010-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. O regime da não cumulatividade do PIS/PASEP admite o desconto de créditos calculados em relação a embalagens (pallets, cantoneiras e demais produtos) utilizados para acomodação de caixas de frutas frescas destinadas ao mercado exterior, uma vez que tais embalagens, necessárias à preservação da carga, se enquadram no conceito de insumo estabelecido pelo art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Fernandes do Nascimento e Regis Xavier Holanda, que negavam provimento ao recurso. Declarou voto o conselheiro Regis Xavier Holanda. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4492192 #
Numero do processo: 14090.002102/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 AQUISIÇÕES NÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP E COFINS NÃO-CUMULATIVAS. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. VENDAS EFETUADAS COM SUSPENSÃO OU NÃO INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. O art. 17 da Lei nº 11.033/2004, permite a manutenção dos créditos vinculadas às operações de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero, ou não incidência, não modificando a regra que veda o creditamento no caso das aquisições de insumos não sujeitos às contribuições PIS/Pasep e Cofins, que continuam não gerando direito ao crédito, por expressa determinação do art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.637/2002, e art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003, no caso das aquisições de insumos não sujeitos à incidência, respectivamente para o PIS/Pasep e Cofins. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4315396 #
Numero do processo: 13830.721526/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003. A empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência. O desconto da contribuição dos segurados contribuintes individuais sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei. CONTRIBUIÇÕES DA COOPERATIVA INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A cooperativa é obrigada a recolher as contribuições patronais a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, a segurados contribuintes individuais transportadores autônomos não cooperados que lhe prestaram serviços no mês. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEST E SENAT São devidas as contribuições sociais destinadas ao SEST e ao SENAT, a cargo dos segurados contribuintes individuais transportadores autônomos cooperados e não cooperados, ficando a cooperativa de transporte responsável pela arrecadação, mediante desconto das respectivas remunerações, e pelo recolhimento, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações. São fatos geradores de contribuições previdenciárias as remunerações auferidas por segurados contribuintes individuais transportadores autônomos, cooperados ou não, as quais devem ser declaradas em GFIP, assim como as demais informações cadastrais da cooperativa não relacionadas a fatos geradores de contribuições sociais. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 38. Constitui infração às disposições inscritas nos §§ 2º e 3º do art. 33 da Lei n° 8212/91 c/c art. 232 do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 59. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003. PROCEDÊNCIA. A cooperativa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, cooperado ou não, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher, no prazo legal, o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, sob pena de multa prevista no art. 283, I, ‘g’ do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4463635 #
Numero do processo: 11065.101374/2008-79
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO GERIÁTRICO. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE. Se comprovado que a paciente necessita de cuidados integrais de enfermagem, por laudo médico, os gastos com estabelecimento geriátrico são dedutíveis. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Sidney Ferro Barros. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator ad hoc. (Acórdão formalizado extemporaneamente. O redator designado não mais integra o CARF) Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4515300 #
Numero do processo: 10380.018905/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA DA REMUNERAÇÃO. FALTA DE FORMALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade, por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, em autuação, na qual o fisco narra a suposta falta de formalização da remuneração de segurados que executaram obra de construção civil e apresenta a fundamentação legal que autoriza a aferição indireta da remuneração, com base na área construída e no padrão da obra. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO NÃO FORMALIZADA. LANÇAMENTO BASEADO EM INDÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procede o lançamento por arbitramento, quando o fisco, embora apresente indícios, não consegue demonstrar cabalmente que a empresa deixou de formalizar remunerações pagas para execução de obra de construção civil. INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO CIVIL. MOTIVO PARA ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA. O fato de não haver na folha de pagamento da obra trabalhadores especialistas em determinadas funções necessárias no segmento da construção civil, por si só, não é suficiente a autorizar a aferição indireta das remunerações. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4433528 #
Numero do processo: 10380.026286/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPEDIMENTO. A autoridade Administrativa está impedida de dar interpretação ampliativa ou alargar o alcance de decisão proferida pelo Poder Judiciário para assegurar direitos não reconhecidos na tutela jurisdicional. PRAZO PRESCRICIONAL. INDÉBITO. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 62-A do RICARF. A restituição/compensação de tributos recolhidos indevidamente é de 5 anos contados da data do trânsito em julgado da sentença judicial que reconheceu o direito. Dado provimento parcial ao Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9303-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para restringir a compensação nos termos da decisão judicial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo da Silva Albuquerque e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO