Numero do processo: 11543.003689/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - BASE DE CÁLCULO -A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08868
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.101945/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido apurado na declaração, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11543.004201/2001-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO DE PREENCHIMENTO NAS DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - Constatado erro nos sistemas eletrônicos de controle do lucro inflacionário a realizar, ainda que ocasionado por equívocos da recorrente no preenchimento da Declaração de Rendimentos, é de se acolher o recurso neste ponto, uma vez que os documentos por ela anexados são suficientes para afastar a conclusão do julgador de primeiro grau que majorou o saldo a tributar nos períodos seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 11610.002492/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11618.002346/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. – NULIDADE. – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. - INOCORRÊNCIA. – Inocorre o alegado cerceamento do direito de defesa, quando a decisão atacada contém manifestação sobre todos os argumentos apresentados na peça impugnativa.
IRPJ – MICROEMPRESA. – PERDA DA CONDIÇÃO. –TRIBUTAÇÃO. – ARBITRAMENTO DO LUCRO. – A pessoa jurídica que tenha auferido, durante o período anual, receita bruta superior ao limite estabelecido pela Lei nº 7.256, de 1984, e alterações supervenientes, perde a condição de microempresa e, automaticamente, se submete à tributação pelo imposto de renda.
PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente às Contribuições Sociais e ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A multa pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Na hipótese de lançamento de ofício, incide a penalidade específica, prevista para essa modalidade. As duas penalidades não podem incidir sobre a mesma base.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a penalidade aplicada por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11128.003354/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. FRAUDE.
Divergência quanto à qualidade entre o café declarado nos documentos de exportação - DE, RE e NF e aquele efetivamente embarcado.
Não comprovado o intuito de obter vantagem em operação contrária à ordem jurídica vigente.
Tampouco explicitado o prejuízo cambial trazido ao país com a operação.
Não caracterizada a fraude inequívoca na exportação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11516.001565/2005-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002 e 2003
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – não se aplica a presunção legal estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 quando o sujeito passivo indica a origem dos recursos em sua contabilidade e o Fisco não logra desconstituir tais registros, bem como não afasta definitivamente a capacidade probatória dos documentos apresentados para tal mister pela recorrente.
REGISTROS CONTÁBEIS – VALOR PROBANTE - a contabilidade faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentação hábil, cabendo à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados, salvo quando a lei atribua ao contribuinte a produção da prova daqueles.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.402
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11522.000055/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação, ainda que relativa ao mesmo tributo, requer um mínimo de comprovação de sua feitura, não bastando alegar o direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78363
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13002.000275/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, de 09.10.95; ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14953
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto a matéria principal, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11543.003623/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DESPESA MÉDICA - Meras irregularidades formais em documentos comprobatórios de despesas médicas, sem o aprofundamento do procedimento de fiscalização, não são suficientes por si só, para considerar indedutível a respectiva despesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação ao lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 3.715,00 e admitir a dedução da despesa médica no valor de R$ 108,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
