Numero do processo: 14751.720382/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VÍCIOS E ERROS. IRPJ. LUCRO ARBITRADO.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. LUCRO ARBITRADO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS.
O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, acrescidos de vinte por cento, não cabendo se falar em cotejo entre receitas, custos e despesas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA DE MORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
A multa de mora de que trata o art. 59 da Lei nº 8.981, de 1995, no percentual de 20%, não é aplicável nos casos de lançamento de ofício, para os quais existe dispositivo próprio, o art. 44 da Lei nº 9430, de 1996.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de CSLL que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
COFINS. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de Cofins que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
LUCRO ARBITRADO. COFINS. APURAÇÃO CUMULATIVA.
Apurado o IRPJ com base no Lucro Arbitrado, impõe-se, por expressa disposição legal, a apuração da Cofins segundo as regras anteriores à instituição do regime de apuração não-cumulativo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
PIS/PASEP. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento da Contribuição ao PIS/Pasep que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
LUCRO ARBITRADO. PIS/PASEP. APURAÇÃO CUMULATIVA.
Apurado o IRPJ com base no Lucro Arbitrado, impõe-se, por expressa disposição legal, a apuração da Contribuição ao PIS/Pasep segundo as regras anteriores à instituição do regime de apuração não-cumulativo.
Numero da decisão: 1302-002.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10530.902226/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES HOSPITALARES.
Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, está compreendida no conceito de serviços hospitalares (art. 15, parágrafo 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, antes das alterações pela Lei nº 11.727, de 2008) a atividade de laboratório de análises clínicas, autorizando a incidência do percentual de 8% na apuração do lucro presumido.
Numero da decisão: 1201-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Souza (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10120.727464/2015-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual.
GANHO DE CAPITAL. SOCIEDADE CONJUGAL. ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS. APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES.
Correto o lançamento de ofício, decorrente da omissão de ganho de capital na alienação de bens comuns do casal, realizado em nome de um dos cônjuges, quando o contribuinte autuado tenha feito a opção, antes do início do procedimento fiscal, em apurar e tributar o total do ganho de capital da operação em seu nome.
GANHO DE CAPITAL. REAJUSTE DAS PARCELAS
Os valores recebidos a título de reajuste, qualquer que seja a denominação (juros, correção monetária, reajuste de parcelas etc.), não compõem o valor de alienação. Devem ter o tratamento de juros e serem oferecidos à tributação à medida de seu recebimento, na fonte, quando a alienação for para pessoa jurídica, ou, mediante o recolhimento mensal obrigatório, quando for para pessoa física, e na Declaração de Ajuste Anual
APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. DESPESA COM ASSESSORES FINANCEIROS, JURÍDICOS E CONTÁBEIS PARA A CONSUMAÇÃO DE OPERAÇÕES PREVISTAS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Na apuração do ganho de capital na alienação de bens e direitos, o alienante poderá deduzir do valor da alienação a importância paga a título de corretagem incorrida na transação desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente e seja comprovada com documentação hábil e idônea, não se equiparando à aludida verba o valor pago pelo alienante à assessores financeiros, jurídicos e contábeis para a consumação de operações previstas em contrato de compra e venda de ações.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO.
De conformidade com a legislação de regência, na alienação a prazo, o ganho de capital deve ser apurado como se a venda fosse à vista e o imposto deve ser pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida.
MULTA QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO
Não basta a indicação da conduta dolosa, fraudulenta, a partir de meras presunções e/ou subjetividades, impondo a devida comprovação por parte da autoridade fiscal da intenção pré-determinada do contribuinte, demonstrada de modo concreto, sem deixar margem a qualquer dúvida, visando impedir/retardar o recolhimento do tributo devido. Insubsistência da aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE
Os juros de mora à taxa SELIC só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada proporcionalmente.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-005.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, por maioria, negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que deu-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento, vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que acolhia as preliminares. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) excluir a qualificação da multa de ofício, reduzindo a penalidade ao percentual básico de 75%; e (ii) afastar a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencido o Relator, que deu provimento parcial para afastar tão somente a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que deu provimento parcial para afastar apenas a qualificadora da multa de ofício no mês de set/2011. Vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que deu provimento parcial em maior extensão, mantendo a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencidos o Relator e o conselheiro José Alfredo Duarte Filho, os quais, em primeira votação, nos termos do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno, davam provimento ao recurso voluntário por aplicação incorreta da sistemática de apuração do ganho de capital na alienação de bem comum do casal. Designada para redigir o voto vencedor, nas matérias em que o Relator restou vencido, a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto. O conselheiro José Alfredo Duarte Filho solicitou a apresentação de declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Redatora Designada.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausente os Conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Miriam Denise Xavier e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10120.721400/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
DELIMITAÇÃO DO CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL.
A decisão judicial produz efeito nos estritos termos em que foi passada, competindo à autoridade tributária, em cumprimento a seu poderdever de fiscalizar os encontros de contas, apurar o quantum do crédito e a suficiência deste frente aos débitos compensados.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. Não cabe apreciação de matéria estranha aos autos.
Numero da decisão: 3401-004.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10283.901276/2015-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2013
SALDO NEGATIVO IRPJ. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS EM ATRASO. DISCUSSÃO JUDICIAL. MULTA DE MORA DEPOSITADA EM JUÍZO.
Não se pode admitir a imputação proporcional dos valores recolhidos em atraso pelo contribuinte, para a composição do saldo negativo de IRPJ, quando os valores relativos à multa de mora foram depositados judicialmente, uma vez que o contribuinte entende que faz jus aos benefícios da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1302-002.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogerio Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Flavio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10580.721336/2017-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE SENTENÇA OU ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Numero da decisão: 2002-000.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez- Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (presidente da turma), Virgílio Cansino Gil (relator), Thiago Duca Amoni e Fábia Marcilia Ferreira Campelo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 13819.904877/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PREVISTO NOS ARTS. 1º, IX, 11, IV, E 11-A, DA LEI Nº 9.440/97. APURAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DA REVENDA DE BENS IMPORTADOS. DESCABIMENTO.
É descabida a apuração do crédito-presumido de IPI de que tratam os arts. 1º, inciso IX, 11, inciso IV, e 11-A da Lei nº 9.440/97, em relação à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre ao faturamento auferido com a revenda de veículos importados.
ARTS. 1º, IX, 11, IV, E 11-A, DA LEI Nº 9.440/97. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. VINCULAÇÃO AO MÉTODO ADOTADO PELA MATRIZ.
O método utilizado pelo estabelecimento beneficiado com o crédito presumido de IPI previsto nos arts. 1º, inciso IX, 11, inciso IV, e 11-A, da Lei nº 9.440/97, para determinar, no cálculo do incentivo, os créditos da não-cumulatividade de contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS referentes aos insumos aplicados na industrialização dos bens incentivados é vinculado àquele adotado pela matriz para calcular os créditos destes mesmos insumos na apuração centralizada das contribuições devidas na forma das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente.
CONVÊNIO ICMS Nº 51/00. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS DEVIDAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI TRATADO NOS ARTS. 1º, IX, 11, IV, E 11-A, DA LEI Nº 9.440/97.
De acordo com o Convênio ICMS n° 51/00, havia que serem destacados na nota fiscal emitida pelo estabelecimento industrial os valores do ICMS próprio e o pelo qual era responsável por substituição.
A fiscalização glosou a exclusão da base de cálculo do rateio proporcional o valor que identificou nos documentos contábeis e fiscais como sendo o ICMS próprio.
VENDAS PARA CONSUMO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CORRESPONDENTES CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS DEVIDAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI TRATADO NOS ARTS. 1º, IX, 11, IV, E 11-A, DA LEI Nº 9.440/97.
As receitas de vendas de veículo para consumo na Zona Franca de Manaus estão submetidas à alíquota zero, não tendo natureza de receitas de exportação, devendo ser mantidos os respectivos créditos para o cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidas para fins de apuração do crédito presumido de IPI de que tratam os arts. 1º, inciso IX, 11, inciso IV, e 11-A, da Lei nº 9.440/97.
Numero da decisão: 3301-004.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.004085/2004-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO.
No caso de substituição tributária só é cabível a restituição da quantia paga na hipótese de não se realizar o fator gerador presumido.
Numero da decisão: 3301-004.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Jose Henrique Mauri - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques dOliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) eValcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.002517/2002-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2002
VISTORIA ADUANEIRA. EMPRESA DEPOSITÁRIA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. ROUBO DE MERCADORIAS.
A responsabilidade tributária da empresa de armazenamento aduaneiro não é excluída no caso de roubo de mercadoria, evento que não se constitui, ordinariamente, em caso fortuito puro ou de força maior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade (relator), Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laercio Cruz Uliana Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Winderley Morais Pereira na reunião anterior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 16561.720011/2015-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.
A incorporação de ações constitui uma forma de alienação. O sujeito passivo transfere ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. Sendo este superior ao valor de aquisição, a operação importa em variação patrimonial a título de ganho de capital, tributável pelo imposto de renda, ainda que não haja ganho financeiro.
AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE.
Não tendo a fonte pagadora efetuado a retenção que lhe cabia realizar, presume-se que assumiu o ônus do IRRF, hipótese em que a base de cálculo deve ser reajustada para considerar o valor efetivamente transferido ao beneficiário como líquido.
ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
As simples alegações desprovidas dos respectivos documentos comprobatórios não são suficientes para afastar a exigência tributária.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Após o lançamento, incidem juros sobre a multa de ofício, pois, esta integra o crédito tributário lançado, não havendo que se fazer distinção em relação à aplicação da regra contida no artigo 161 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 2202-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora) e Martin da Silva Gesto, que deram provimento integral ao recurso, e o Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto, que deu provimento parcial para admitir a imputação de pagamento efetuado posteriormente. Foi designada a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Waltir de Carvalho- Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho, Rosy Adriane da Silva Dias e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO