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5170657 #
Numero do processo: 15374.904478/2008-03
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS/ INCONSTITUCIONALIDADE Não é competência do CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária nos termos da súmula nº 2 desse Conselho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Festauer, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5215054 #
Numero do processo: 10825.001799/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Uma vez definido pelo Colegiado desta Turma que é necessária a apresentação de laudo pericial oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que ateste o benefício dos proventos de aposentadoria relacionados no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, indicando desde quando a doença foi contraída, a sua não apresentação, bem como a apresentação de documento que ateste que a moléstia foi contraída em data posterior o período pleiteado, impõe o não reconhecimento da isenção. Recurso voluntário não provido
Numero da decisão: 2202-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5181537 #
Numero do processo: 13982.001088/2010-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2004, 31/01/2005, 30/04/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 30/11/2005, 31/12/2005, 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/09/2006, 30/11/2006, 31/12/2006, 28/02/2007, 30/04/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 31/10/2007 PIS. COFINS. PRAZO DE DECADÊNCIA. DOLO. Nos casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial desloca-se daquele previsto no art.150 para as regras estabelecidas no art.173 (ambos do CTN), onde ficou constatado que, sob as regras deste último, não ocorreu a decadência para os fatos geradores supra indicados. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O direito ao contraditório e à ampla defesa é exercido após a instauração da fase litigiosa do processo administrativo fiscal, com a impugnação ao lançamento, não cabendo cogitar-se de cerceamento do direito de defesa no curso da ação fiscal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DUPLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. Constatado que na conduta da fiscalizada existem as condições previstas nos arts.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBANTE. Escrituração da contabilidade da empresa somente faz prova a seu favor nos casos em que, além de observadas as disposições legais, os fatos nela registrados estejam comprovados por documentos hábeis e idôneos. NOTA FISCAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. Afastada a presunção de veracidade das notas fiscais apresentadas como provas das operações comerciais da empresa, a esta cabe fornecer outros documentos, hábeis e idôneos, a fim de comprová-las. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Cabe à contribuinte apresentar à fiscalização a documentação, hábil e idônea, apta a comprovar o pagamento das aquisições de mercadorias, e que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido, e em assim não o fazendo, é de se concluir, aliado a outras evidências, que as supostas aquisições não foram efetivamente recebidas/adquiridas. Assim, correto o procedimento fiscal em glosar de créditos da não cumulatividade, relativos às citadas aquisições, contabilizadas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Sidney Eduardo Stahl e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora) que cancelavam o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Sidney Eduardo Stahl, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5304575 #
Numero do processo: 10640.005047/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. HIPÓTESE. As informações, referentes à movimentação bancária do contribuinte, podem ser obtidas pelo Fisco junto às instituições financeiras, no âmbito de procedimento de fiscalização em curso, quando ocorrer, dentre outros, o não fornecimento, pelo sujeito passivo, de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando regularmente intimado. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. AUTUAÇÃO. VÍCIO. NULIDADE. O pedido de desistência parcial do recurso deve identificar de forma clara e individualizada a matéria a qual o contribuinte pretende desistir. Em não havendo a referida identificação, o pedido é inepto. É nulo o pedido de desistência parcial de recurso autuado sem a identificação do agente público OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. O fato de a atividade preponderante do contribuinte ser a atividade rural não permite concluir que os depósitos existentes em sua conta referem-se a esta mesma atividade. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores transitaram em suas contas bancárias. NÃO ADENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO DE RENDIMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO Não é cabível o agravamento da multa em 50% pelo não atendimento às intimações na forma do §2º do art. 44 da Lei nº. 9.430/96 em razão de ausência de prejuízo ao fisco proveniente da inércia da contribuinte devido à presunção legal que corre em seu favor, e contra o contribuinte, na forma do art. 42 da Lei. 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Pedido de Desistência do Recurso e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH, ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5220746 #
Numero do processo: 10435.722051/2009-86
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVA DE IRPJ/CSLL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. IRRELEVÂNCIA. Não se reconhece o crédito a título de pagamento indevido de estimativa de IRPJ/CSLL, quando ele se esgota na quitação da antecipação, ainda que seja apurado saldo negativo ao final do período. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVA DE IRPJ/CSLL. RECOLHIMENTO FEITO APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO. REPETIÇÃO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO NATURAL. Tal qual a dívida prescrita e a obrigação natural a estimativa de IRPJ/CSLL após o encerramento do período são inexigíveis juridicamente, mas, uma vez quitadas, não cabe repetição, o que impede a utilização do pagamento da estimativa como crédito na compensação, quando ele se esgota na quitação da antecipação, descaracterizando o caráter indevido do pagamento.
Numero da decisão: 1801-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Roberto Massao Chinen - Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques, Maria de Lourdes Ramirez e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN

5279880 #
Numero do processo: 10380.729734/2011-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CUMULAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. JURISPRUDÊNCIA DA CSRF. IMPOSSIBILIDADE. A Jurisprudência da CSRF milita no sentido da impossibilidade de aplicação concomitante de multa de ofício e multa isolada, por incidirem sobre a mesma base de cálculo, nos termos do Acórdão CSRF nº 01-04.987, de 15/6/2004. Multa isolada que se desconstitui. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir a multa isolada, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente). Carlos André Ribas de Mello – Relator. EDITADO EM: 19/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5192662 #
Numero do processo: 11080.723457/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não pode ser acolhida preliminar de nulidade, por suposta falta de indicação do diploma legal infringido, com fundamento no inciso IV do art. 10 do decreto n.o 70.235/72, quando minuciosamente, o lançamento descreve as razões e fatos que considera infrações à legislação fiscal, dando conhecimento da sua origem e permitindo ao contribuinte a ampla defesa. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. O lançamento fiscal bem coloca a questão, e sobre ela, em todas as fases do processo, foi assegurada oportunidade de contestação pela Recorrente. Os valores pagos, diferenciando aqueles efetuados a pessoas físicas e jurídicas, assim como a existência da SCP constituem pontos que estão amplamente contestados, com elementos suficientes nos autos, não vislumbrando com isto, razões para a realização de perícia. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO DO ART. 173, I DO CTN. Não prospera alegação do Recorrente, favorável à aplicação do prazo decadencial previsto no par. 4o do art. 150 do CTN, em função de eventual recolhimento de imposto de renda pelas pessoas físicas, apurado em suas respectivas DIRPF, não só em função da falta de comprovação do mesmo, assim como, notadamente, pelo falto de não ser objeto do lançamento. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. No direito tributário, o conteúdo prevalece sobre a forma. Se o conteúdo fático não guarda qualquer simetria com a relação societária que se tentou desenhar, é caso de simulação. As Sociedades em Conta de Participação estão regidas pelas disposições específicas do Código Civil; dentre as quais há a proibição de os sócios participantes prestarem serviços em nome da Sociedade em Conta de Participação. Presente a simulação, é devida a multa agravada, em percentual de 150%.
Numero da decisão: 2102-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e não reconhecer o pedido decadencial. Nas demais questões de mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, mantendo a exação fiscal. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator), que dava provimento ao recurso nas demais questões de mérito, cancelando o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Assinado digitalmente JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente na data da formalização Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5313264 #
Numero do processo: 10611.003780/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/07/2007 a 14/05/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. MULTA POR CESSÃO DO NOME APLICADA AO IMPORTADOR OSTENSIVO. CABIMENTO. A pessoa jurídica que ceder o nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para fim de realização de operação de importação de terceiros, com a ocultação dos reais adquirentes das mercadorias, fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação, prescrita pelo art. 33 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5185079 #
Numero do processo: 10980.726891/2011-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. É ônus da autoridade lançadora a demonstração da matéria tributável, por meio de demonstrativos claros e precisos, sob pena de decretação da nulidade do lançamento quando a sua falta implica cerceamento do direito de defesa. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.566
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Kern

5241915 #
Numero do processo: 14751.720317/2012-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AFERIÇÃO INDIRETA. LEGALIDADE. CONTABILIDADE DA EMPRESA QUE NÃO REVELA A REALIDADE DA EMPRESA. Comprovadas irregularidades na contabilidade da empresa que distorcem completamente da realidade contábil escriturada, legitimada está a aferição indireta. Entretanto, por se tratar de método de exceção, a prova em contrário poderia ser apta a desconstitui-la, o que não ocorreu no caso concreto. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Diante do advento da MP 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº. 11.941/09, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, “c”, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, III e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, para efeitos de aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no art. 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para até 11/2008, para as obrigações principais, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.4300). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para a obrigação acessória (DEBCAD 37.351.822-6), determinando o recálculo da multa até 11/2008, de acordo com o determinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, com a redação também dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO