Numero do processo: 11080.004348/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, dos valores deduzidos a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica na manutenção das despesas glosadas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalim - Presidente.
Assinado digitalmente
José Valdemir da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA
Numero do processo: 11020.907483/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
RESULTADO DA DILIGÊNCIA. CRÉDITO SUFICIENTE.
Sendo a controvérsia discutida a respeito da suficiência de direito creditório utilizado em compensação, e, restando concluso pela Autoridade Preparadora, em Diligência Fiscal, que os valores utilizados eram suficientes para os pagamentos/compensações realizados, é de se prover o recurso do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3402-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10950.000026/2010-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que sobrevenha a decisão definitiva do STF no RE nº 592.981. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10480.721986/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
Ementa:
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.453
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa aplicada seja calculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 11.941/2009, na estrita hipótese de se mostrar mais benéfica ao contribuinte.
Fez sustentação oral: Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26.345
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10805.000345/2004-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
CSLL. PRAZO DECADENCIAL. FORMA DE CONTAGEM. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 150 § 4º do CTN. Constada a inexistência de pagamento antecipado, seja mediante retenção na fonte, recolhimento por estimativa ou no ajuste anual, conta-se o prazo de decadência da CSLL na forma do art. 150 § 4º do Código Tributário Nacional.
RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. EFEITOS. APRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS EM LITÍGIO. Uma vez provido o Recurso Especial e afastada a decadência do lançamento, reconhecida em sede de preliminar no acórdão recorrido, verificada a existência de outras matérias no recurso voluntário, que não foram apreciadas pelo colegiado a quo, cumpre a CSRF restituir os autos à Turma de Origem para proferir nova decisão e apreciar as demais matérias.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9101-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
(assinado digitalmente)
Henrique pinheiro Torres - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mario Sérgio Fernandes Barroso (Suplente Convocado), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 13502.900696/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Não há óbice para que a Contribuinte busque a compensação de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de CSLL. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84). Afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que seja reexaminada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-002.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para devolver os autos à Delegacia de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10640.900074/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APURAÇÃO TRIMESTRAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO AFASTADA
Restando afastada a aplicação das disposições da Lei Complementar no 118/2005 em relação aos requerimentos de restituição/compensação formulados até 9 de junho de 2005 no julgamento do RE 566.621/RS pelo Colendo STF, inaplicável, verifica-se, é a prescrição qüinqüenal ao presente feito, devendo considerá-la, na linha da jurisprudência até então consolidada, pela aplicação do prazo decenal.
Restando afastada a prescrição, mostra-se necessário o enfrentamento do mérito do pedido, verificando-se, assim, a liquidez e certeza do direito creditório reclamado.
Numero da decisão: 1301-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, retornando os autos à DRJ para apreciação do mérito. Ausente, justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13975.001144/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
Comprovado por laudo oficial expedido pelo INSS que a contribuinte é portadora de moléstia grave desde 2005, os proventos de aposentadoria recebidos acumuladamente no ano-calendário de 2006 são isentos do imposto de renda das pessoas físicas. Aplicação da Súmula CARF nº 63.
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Devem ser apreciados os documentos juntados aos autos depois da impugnação e antes da decisão de 2ª instância.
No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador em sua real expressão econômica.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2202-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 17/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10920.909568/2012-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 15504.018796/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006
DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS - SÚMULA 99 DO CARF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
De acordo com a Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Assim, existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre a mesma rubrica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 30, IX DA LEI 8212/91
Nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91 as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei quanto ao recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social. Importante destacar que em momento algum o recorrente questiona a existência do referido grupo, mas tão somente que isso não seria suficiente para a imputação da solidariedade.
Numero da decisão: 2401-003.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 09/2003; e b) rejeitar a exclusão dos responsáveis solidários. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa em 20%.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
