Sistemas: Acordãos
Busca:
5019902 #
Numero do processo: 12898.002299/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/12/2009 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A,I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A,I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5154305 #
Numero do processo: 13858.000494/2004-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO PRAGA

5127016 #
Numero do processo: 13656.901490/2009-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. Admite-se a existência de direito creditório da Recorrente, na parte em que, após haver retido e recolhido o tributo correspondente, efetuou, com recursos próprios, depósitos à conta da Justiça, em cumprimento de liminar judicial nesse sentido, depósitos, esses, após o trânsito em julgado da ação, total ou parcialmente convertidos em renda da União e/ou parcial ou totalmente levantados pelo impetrante empregado, conforme considerado pelo Judiciário exigível, parcialmente exigível ou inexigível o tributo questionado.
Numero da decisão: 1803-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5156870 #
Numero do processo: 10835.902412/2009-63
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas não operacionais. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5037185 #
Numero do processo: 12268.000717/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 10/12/2006 a 31/12/2007 CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES SEM OBSERVÂNCIA DA SEGREGAÇÃO POR OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INFRAÇÃO. Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos a diversas obras de construção civil em centro de custo único, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. OBRIGAÇÃO DE CONTABILIZAÇÃO DOS FATOS GERADORES POR OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PREVISÃO LEGAL. O RPS, ao determinar que a contabilização em títulos próprios da contabilidade deve observar a segregação por obra de construção civil, não inovou no ordenamento, apenas explicitou dispositivo da Lei n.º 8.212/1991. Não há, portanto, o que se falar em ofensa ao princípio da legalidade. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRABALHO FISCAL. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A teor do CTN, art. 136, independe dos efeitos do ato a responsabilização por infrações à legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5114875 #
Numero do processo: 10680.906482/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. Comprovada a existência dos créditos prevenidos, estes devem ser reconhecidos, com a consequente homologação das compensações efetuadas até o limite reconhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 09/10/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Carlos Alberto Nascimento, Daniel Mariz Gudiño e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5051592 #
Numero do processo: 10840.003107/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não deve ser conhecido o recurso na parte em que contradita matéria não suscitada na manifestação de inconformidade. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O valor do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637/2002. VALOR DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. O valor das variações cambiais não compõe o valor das receitas de exportação, devendo ser considerada como receita financeira, na forma do art. 9º da Lei nº 9.718/98. Recurso Voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Adriene Maria de Miranda Veras, que davam provimento ao recurso na parte relativa à utilização do crédito presumido da agroindústria em compensação. A Conselheira Adriene Maria de Miranda Veras dava provimento ao recurso, ainda, em relação à variação cambial. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrosino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5089689 #
Numero do processo: 15889.000387/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. PAGAMENTO. IRPJ. CSLL. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do fato gerador, no caso de haver pagamento antecipado do tributo, caso contrário o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ E CSLL. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO CUMULATIVA. A sistemática de tributação pelo lucro presumido é opção da empresa. Uma vez adotada, a base de cálculo dos tributos é apurada a partir do faturamento, assim entendido o valor cobrado e recebido dos clientes, sendo vedada a subtração dos valores pagos a titulo salário e encargos sociais da mão-de-obra. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. SALÁRIOS E ENCARGOS PAGOS AOS TRABALHADORES CEDIDOS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. Os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Questão já decidida sob a sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008 (REsp 1.141.065/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1º.02.10). 2. As empresas optantes pela tributação relativa ao IRPJ e à CSLL pelo regime do lucro presumido não podem excluir da base de cálculo os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, tendo em vista que não há previsão legal dessas deduções. Entender de modo contrário seria miscigenar dois regimes distintos (lucro real e lucro presumido), ao arrepio da lei. (REsp 963.196/PR, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 08.02.11).
Numero da decisão: 1402-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no 1º e 2º trimestres de 2003 e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e, justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5026559 #
Numero do processo: 10880.906316/2008-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. PEDIDO DE CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O instituto jurídico de conversão de julgamento em diligência é discricionário da autoridade administrativa, resulta da necessidade de esclarecimento para o julgador sobre determinado fato que não restou provado, ou de algum elemento probante relevante que deveria compor os autos e nele não se encontra, não sendo esta a situação contextualizada no pedido da interessada.
Numero da decisão: 3803-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheirosBELCHIOR MELO DE SOUSA, JULIANO EDUARDO LIRANI; HÉLCIO LAFETÁ REIS, JORGE VICTOR RODRIGUES., JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA, e CORINTHO OLIVEIRA MACHADO (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5124408 #
Numero do processo: 15983.001252/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. AUDITOR FISCAL APOSENTADO. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. O ato administrativo de lançamento formalizado por meio de auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal já aposentado padece de vício de competência, devendo ser declarado nulo, nos termos do que dispõe o artigo 59, inciso I, do Decreto nº 70.235/72. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI