Numero do processo: 10835.002365/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se
tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afrontar dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 12963.000305/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009
TERCEIROS
A contribuição relativa ao SENAR foi exigida por sub-rogação
relativamente à aquisição de produto rural de pessoa física
São devidas as contribuições arrecadadas para as terceiras entidades, FNDE, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10240.001225/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1999
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. Concluindo-se
pela falta de clareza do acórdão embargado, em face das questões
apontadas pela embargante, acolhem-se os embargos para esclarecer os pontos obscuros, sem, contudo, alterar o conteúdo do que foi decidido.
Embargos acolhidos
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.067
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão nº 30335.402, dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 37089.002459/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO – LEGITIMIDADE APENAS APÓS O TRANSITO EM JULGADO – AÇÃO CAUTELAR EM ADI – EFEITOS EX NUNC.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se
aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. O recolhimento indevido operar-se-á apenas quando do transito em Julgado da ADI.
No termos do art. 170A do CTN, corroborando o entendimento do STJ
(Súmula 212), é vedada a compensação mediante o aproveitamento de
tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Medida Cautelar suspende a exigência criada pela Lei 9732/98, apenas a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento na qual a liminar foi deferida, operando efeitos “ex nunc”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina
Monteiro e Silva Vieira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 19615.001356/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1997 a 30/12/2003
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. CONTRIBUIÇÃO AO FNDE
A empresa optante do SME tem que comprovar que foram efetuados
dispêndios com “indenização de dependentes”, para que possa realizar as deduções quando do recolhimento de contribuições ao FNDE.
As deduções realizadas em desacordo com as normas expedidas pelo FNDE serão objeto de glosa, lançada por meio de NFLD.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2301-002.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2002, anteriores a 11/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas
demais questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36330.000079/2006-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005
Ementa:
ENQUADRAMENTO SEGURADO EMPREGADO SUBORDINAÇÃO E NÃO EVENTUALIDADE
A caracterização de segurados como empregados pela fiscalização está condicionada à plena demonstração pela auditoria fiscal dos pressupostos da relação de emprego.
A falta da evidenciação do fato gerador implica na nulidade do lançamento por vício formal, uma vez que descumprido o artigo 10, do Decreto n.º 70.235/72.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2302-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em anular o
lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que votou pelo provimento do recurso, e os
Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Júnior que votaram pelo reconhecimento do vício material.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11634.000806/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS. GLOSA. RECIBOS OBJETO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de ato declaratório de documentação tributariamente ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Aplicação da Súmula CARF n. 40, segundo a qual “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.107
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11065.004685/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. PRAZO INICIAL. DIVERGÊNCIAS ENTRE DIPJ E
DCTF RETIFICADORA. LANÇAMENTO. AUDITORIA ELETRÔNICA
O prazo inicial para a contagem do prazo decadencial para débitos
apresentados regularmente em DCTF, posteriormente retificada é de cinco
anos a partir da apresentação da obrigação acessória original.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10821.000150/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Verificada inexatidão material, devida a lapso manifesto de escrita, é de se acolher os Embargos opostos pelo Relator, para retificação do Acórdão, adaptando-o.
à verdade material.
Numero da decisão: 2102-001.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para, retificando o Acórdão nº 2102001.290,
de 12/05/2011, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para alterar a base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada na forma abaixo, nos termos do voto do relator: Ano-calendário 1997: cancelar a infração; Ano-calendário 1998: excluir da base de cálculo o montante de R$ 6.661,31; Ano-calendário 1999: excluir da base de cálculo o montante de R$ 52.673,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11522.001240/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
Ementa: SERVIDOR NÃO EFETIVO. RGPS.
O servidor não efetivo, deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
SALÁRIO FAMÍLIA. SALÁRIO MATERNIDADE. CORREÇÃO.
As parcelas referentes a salário família e salário maternidade pagas de acordo com a legislação não podem ser glosadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.883
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em
dar provimento parcial do recurso, no mérito, para excluir os valores relativos a salário família e salário maternidade, citados nas fls. 073 e 074, conforme Parecer Fiscal, fls. 0602, nos termos
do voto do Relator; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
