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6407379 #
Numero do processo: 10530.724344/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL ANTES DA ENTREGA DO DIAT. SIMULAÇÃO. No caso de o contribuinte adquirir imóvel rural antes da entrega do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) e aliená-lo, no mesmo ano, após sua entrega, não ocorre ganho de capital, por se tratar de VTN de aquisição e de alienação de mesmo valor. Porém, na hipótese de aquisição e alienação do imóvel rural antes da entrega do Diat, provadas pela imissão da posse e pelo recebimento da primeira parcela do preço, resta caracterizado que a assinatura a posteriori do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda teve apenas o único fito de fraudar dispositivo legal e se evadir da tributação, ocorrendo, assim, o ganho de capital igual à diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. Uma vez caracterizada a simulação essa situação conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964 suficientes para embasar a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-001.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshiihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que ACOLHIAM a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6399123 #
Numero do processo: 10980.007832/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 auto de infração eletrônico. nulidade. alteração dos fundamentos de fato no julgamento de segunda instância. Se o auto de infração toma como pressuposto de fato a inexistência do processo judicial indicado pelo contribuinte na DCTF ("Proc jud não comprovad"), e o contribuinte demonstra a existência deste processo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6386763 #
Numero do processo: 11968.000912/2008-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/10/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6377542 #
Numero do processo: 10830.721298/2009-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/01/2005 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6378258 #
Numero do processo: 10945.000755/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, comprovado que o voto vencedor foi omisso quanto a informação sobre a multa por não entrega ou entrega em atraso de DIF-Papel Imune, cabe a retificação do acórdão para esclarecer as dúvidas quanto as penalidades a serem aplicadas, conforme a decisão prolatada no Acórdão embargado. Embargos Providos
Numero da decisão: 3201-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. Ausente justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Elias Fernandes Eufrásio, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6357297 #
Numero do processo: 10218.000792/2007-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004 COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO DO IRPJ. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. MULTA QUALIFICADA. 1- Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra no art. 71, I e II, da Lei nº 4.502/64. 2- A interposição de pessoas não configura apenas fraude à execução da dívida. Ela também tem a finalidade de "impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais" (art. 71, I, da Lei 4.502/1964). A omissão na apresentação de declarações à Receita Federal e a apresentação de declarações zeradas, acompanhadas de recolhimento insignificante dos tributos devidos, é conduta que está totalmente relacionada à fraude na interposição de pessoas, e o fato de, por circunstâncias posteriores, a Fiscalização conseguir obter parte das informações relativas à base tributável autuada não desqualifica a fraude perpetrada anteriormente. 3- Também não é correto restringir as ações fraudulentas previstas na Lei 4.502/1964 apenas às condutas que tem implicação com o "fato gerador da obrigação tributária principal", porque essa mesma lei também considera como sonegação a "ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: [...] II- das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente" (art. 71, II, da Lei 5.502/1964).
Numero da decisão: 9101-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, dado provimento por unanimidade de votos. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6446011 #
Numero do processo: 10384.723949/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/08/2013 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa quando estão explicitados todos os elementos do lançamento e quando o contribuinte tem preservado seu direito à apresentação de impugnação. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não há nulidade do ato quanto estão claramente descritos os motivos da autuação. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Não sendo apresentados todos os documentos solicitados, é cabível a aferição indireta da contribuição devida, com a inversão do ônus da prova. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA 02 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SERVIDORES CEDIDOS FILIADOS A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CEDENTE. REMUNERAÇÃO A CARGO DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Alega a contribuinte que não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias a parte da remuneração a cargo do órgão cessionário, auferida por servidores cedidos, filiados a regime próprio de previdência do órgão de origem. Todavia, cabe ao interessado apresentar prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Inexiste nos autos prova de que os servidores cedidos sejam filiados a regime próprio. VERBA DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. Os valores relativos a produtividade integram a remuneração dos segurados e compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária. ESTAGIÁRIOS. CONTRATAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI. SEGURADO EMPREGADO. Os estagiários contratados em desacordo com a Lei nº 11.788, de 2008, devem ser considerados como segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de empregados. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. A multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória e a multa de ofício aplicada sobre o valor original da contribuição apurada se referem a fatos distintos e podem ser aplicadas na mesma ação fiscal. RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS. APROPRIAÇÃO NA AÇÃO FISCAL. Os recolhimentos efetuados pelo contribuinte são apropriados, prioritariamente, às contribuições dos segurados, arrecadadas, mediante desconto de sua remuneração, e não repassadas à Previdência Social, excluídos os valores declarados em GFIP. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6450140 #
Numero do processo: 10580.724429/2014-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NÃO TRIBUTADOS EM FACE DA REDUÇÃO INCENTIVADA. CARACTERIZAÇÃO. A incorporação da empresa detentora de incentivo fiscal por sua controladora, sem a preservação da reserva de capital constituída com o valor do imposto de renda que deixou de ser pago em face de incentivo fiscal na área da Sudene, seguida da distribuição de lucros aos sócios, caracteriza a distribuição do valor do imposto, vedada nos termos do art. 545 do RIR/1999. DECADÊNCIA. EXIGÊNCIA DO IRPJ QUE DEIXOU DE SER PAGO EM DECORRÊNCIA DE INCENTIVOS FISCAIS DEVIDO À SUA DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS. TERMO A QUO. Ao efetuar a distribuição de lucros com a utilização de saldo de reservas de capital, constituídas com o imposto que deixou de ser pago em face de incentivo fiscal, o sujeito passivo descumpre a condição suspensiva para a manutenção do incentivo fiscal e incorre na situação prevista no § 2º do art. 545 do RIR/99, sendo este o momento em que se iniciou a contagem do prazo decadencial para que o Fisco realizasse o lançamento tendente a constituição do crédito tributário em questão. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Constituído o crédito pelo lançamento de ofício, ao tributo agrega-se a multa de ofício, tendo ambos a natureza de obrigação tributária principal e, sobre ele deve incidir integramente os juros à taxa SELIC, nos termos dos art. 139 e 161 do CTN c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6378033 #
Numero do processo: 10950.005233/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003, 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO NÃO DEFINITIVO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 77 DO CARF. Não é necessário que sejam esgotadas todas as formas de defesa (impugnação e recurso), para que a Representação Fazendária possa lavrar o Auto de Infração e cobrar o crédito tributário decorrente da exclusão do contribuinte do Simples. Aplicação da Súmula 77 do CARF. NECESSIDADE DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo sido a Contribuinte intimada de todos os atos que precederam o lançamento, bem como conhecendo por outros modos o motivo de sua exclusão do Simples, tem-se como consequência a inexistência de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. OCORRÊNCIA. Conforme o art. 42 da Lei nº 9.430/96, cabe à contribuinte comprovar a origem dos depósitos não identificados em suas contas bancárias, gerando presunção de omissão de receitas quando não o faz. In casu, em que pese os argumentos e explicações oferecidos pela Contribuinte, os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a origem dos depósitos. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE LEGAL. Sendo os valores depositados na conta bancária considerados receita omitida, restou ultrapassado o limite fixado no artigo 13, II, b, da Lei nº 9.317/96 e, portanto, correta a exclusão da Contribuinte do Simples. IRPJ. AUTUAÇÃO CONFORME SISTEMÁTICA ELEITA PELO CONTRIBUINTE. CABIMENTO. Válido o lançamento quando a fiscalização, após analisar os registros contábeis e documentos do contribuinte, detecta que parte das receitas foi declarada. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. OCORRÊNCIA. Quando for impossível a apuração do lucro real, em virtude da desproporção entre a receita omitida e a declarada, então configura-se a hipótese do art. 530, II, ‘b’ do RIR/99, sendo devido o arbitramento do lucro. REFLEXOS: CSLL, PIS E COFINS. Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, da COFINS e do PIS, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ. DECADÊNCIA. PIS/COFINS. INOCORRÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, sem que haja pagamento antecipado, é aplicável o prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do CTN. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. ABSORÇÃO. O princípio da consunção ou absorção determina que não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar quando, sobre os mesmos fatos, houver sido aplicada sanção sobre o dever de recolher em definitivo, de forma que esta penalidade absorve aquela até o limite em que suas bases se identificarem. Aplicação da Súmula CARF n. 105.
Numero da decisão: 1201-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) por maioria de votos, afastar as exigências relativas ao ano-calendário de 2003, vencida a Conselheira Ester Marques, e; (ii) pelo voto de qualidade, manter as exigências relativas ao ano-calendário de 2004, vencidos o Relator e os Conselheiros João Thomé, que o acompanhou por suas conclusões, e Luís Fabiano. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) RELATOR JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6372634 #
Numero do processo: 16327.001289/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Os Embargos de Declaração (art. 65 do RICARF) são um recurso cujo limite argumentativo é restrito, sendo inadequada sua interposição para rever, pura e simplesmente, decisões com as quais não concorde a parte. Seu objeto não pode ser o reexame da decisão, embora esta possa ocorrer, como mera consequência. Ausentes quaisquer uma das possibilidades de omissões, seja intranormativa (existente entre a decisão e seus fundamentos) ou, internormativa (vício em ponto sobre o qual a Turma deveria se pronunciar, mas não o fez), incabível o provimento dos embargos.
Numero da decisão: 1302-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) TALITA PIMENTA FÉLIX - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX