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6386330 #
Numero do processo: 13558.720343/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 OPÇÃO. VEDAÇÃO. Na falta de regularização da situação que gerou o indeferimento até 31 de janeiro do ano para o qual a contribuinte optou pelo ingresso no Simples Nacional, permanece a vedação expressa em lei para aquele período de apuração.
Numero da decisão: 1302-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6378130 #
Numero do processo: 12448.721167/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO SANADA COM APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL. Deve­se restabelecer a dedução de despesas médicas, quando o único óbice apontado é a falta de endereço e isto é sanado com declaração do profissional apresentada juntamente com o recurso voluntário.
Numero da decisão: 2202-003.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6351129 #
Numero do processo: 10580.020816/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Estabelece-se como tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, considerando-se pendente de decisão administrativa a Declaração de Compensação, o Pedido de Restituição ou o Pedido de Ressarcimento em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela Autoridade competente para decidir sobre a compensação, a restituição ou o ressarcimento.. Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Rodrigo da Costa Pôssas e Joel Miyazaki, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator vencido Maria Teresa Martínez López - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6366513 #
Numero do processo: 15586.000258/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. É dever legal e constitucional da Administração Tributária proceder a notificação de todos os responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído, de modo que, no presente caso, ao deixar de cientificá-los do lançamento, restou violada a garantia constitucional do devido processo legal, e por consequência, cerceado o direito de defesa dos interessados na condição de responsáveis solidários pelo crédito ora discutido. Portanto, tal vício não pode ser sanado, eis que a intimação dos responsáveis tributários quando solidários é requisito intrínseco à validade do lançamento, a qual deve ser perfectibilizada dentro do prazo decadencial, de modo que o presente não subsiste por vício que acarreta a nulidade do mesmo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, 1) em relação ao recurso voluntário: por maioria de votos, declarar a decadência do crédito tributário. Vencidos a relatora e os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Júnior. Em primeira votação, foram identificadas três teses: (a) nulidade da decisão da primeira instância e intimação dos responsáveis pessoa física (b) decadência do crédito tributário e (c) exclusão do polo passivo das pessoas físicas não intimadas no momento oportuno. Em primeira votação, manifestaram-se pela tese "b" os Conselheiros Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior; pela tese "a" a relatora e os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Júnior; e pela tese "c" os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Fabio Piovesan Bozza; submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foi excluída a tese "c". Em nova votação, restou vencedora a tese "b", vencida a relatora e os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Júnior. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior- Presidente. (Assinado digitalmente) Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6393898 #
Numero do processo: 10120.731367/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2008, 2009 IOF. MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE COM ABERTURA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial, através de contrato de conta corrente com abertura de crédito rotativo, sujeitam-se à tributação pelo IOF, nos termos do artigo 13 da Lei n. 9.779/99. ÔNUS DA PROVA. DEFESA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO E FRAUDE FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, se não provadas nos autos as condutas de sonegação e fraude tributárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento na íntegra. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6438550 #
Numero do processo: 13811.000088/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PERC/FINOR. ANO-CALENDÁRIO 2005 - DIPJ/2006. TEMPESTIVIDADE. DECADÊNCIA. ARTIGO 168 CTN. O prazo decadencial do direito de formular o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) tem inicio na data da entrega da DIRPJ e termina no quinto ano subseqüente, conforme artigo 168 do CTN. Retornem-se os autos à Unidade Local para que se faça a análise do mérito do pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a tempestividade do PERC e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do mérito do pedido. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6354242 #
Numero do processo: 15760.000003/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 01/02/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT - ATIVIDADE PREPONDERANTE - ENQUADRAMENTO A atividade econômica principal exercida pelo contribuinte à época dos fatos geradores, conforme a classificação CNAE - Classificação nacional de Atividades Econômicas, deve ser considerada para a correta a apuração das alíquotas de contribuição a cargo da empresa para o financiamento do beneficio concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento distinto da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO (Relator), MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento. Designado o Conselheiro MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA para redigir o voto vencedor. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Márcio Henrique Sales Parada - Redator designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6393964 #
Numero do processo: 10074.721241/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 24/06/2010 INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO DE CUSTOS OU GASTOS COM CARGA, DESCARGA E MANUSEIO DE CARGA NO LOCAL DE CHEGADA. Está na Lei a exigibilidade de se adicionar ao preço da mercadoria no local de embarque os gastos, ou os custos relacionados às atividades de carga, descarga e manuseio imediato da carga no local de chegada no território nacional. Não há exceção para os casos de terminais próprios, ou de exclusividade para os terminais públicos. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. CONDIÇÕES PARA SUA APLICAÇÃO. A multa se aplica mesmo em situações em que não se dá diferença entre o tributo e o devido. A sua aplicação depende da demonstração de que a falta da informação, ou a sua incorreção ou incompletude, poderia afetar a determinação do controle aduaneiro apropriado.
Numero da decisão: 3401-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto, sendo que o Conselheiro Rosaldo Trevisan acompanhou pelas conclusões, vencido o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, que dava provimento integral. O Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira declarou sua suspeição e impedimento. Acompanhou o julgamento o Advogado Dr. Breno Kingma, OAB/RJ n.º 120.882. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da SIlva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6327191 #
Numero do processo: 13841.000176/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os créditos presumidos da não-cumulatividade, referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas físicas, são passíveis de apuração apenas pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas em determinados capítulos e códigos da NCM, e que sejam destinados à alimentação humana ou animal. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS "DE FACHADA". CRÉDITOS. BOA-FÉ. As aquisições de mercadorias de pessoas jurídicas que não disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, que se reputam inexistentes de fato, só geram direito a crédito quando comprovada a boa-fé do adquirente. O direito a creditamento previsto nas Leis 10.637/2002 e n. 10.833/2003 tem como pressuposto que as operações que lhe poderia dar origem devem estar sendo realizadas por pessoas jurídicas existentes de fato e de direito, e não por pessoas inexistentes de fato.
Numero da decisão: 3401-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, afastar, por unanimidade, a preliminar de intempestividade do recurso, levantada de ofício em julgamento; acordam, eles, indeferir por maioria de votos o conhecimento de documentos apresentados pela contribuinte extemporaneamente, vencido o Conselheiro Waltamir Barreiros. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6378277 #
Numero do processo: 13971.001453/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2002, 2003 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE JÁ DECLARADA PELO STF. Receita com deságio obtido na aquisição de créditos fiscais de terceiros, proveniente da diferença entre o valor pago e o valor do direito adquirido, não se inclui no conceito de faturamento previsto na legislação de regência, conforme definido pelo STF. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. LANÇAMENTO ORIGINAL. Deve ser mantido o lançamento original quando constatado que o crédito tributário encontra-se formalizado em dois lançamentos.
Numero da decisão: 3201-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a exigência em relação ao período de apuração de 01/2000 a 12/2000. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Elias Fernandes Eufrásio, que também davam provimento quanto ao período de apuração de 12/2002. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, procurador Andrey José Teffner Fraga OAB/SC 32.747 CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Presidente-Substituto. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Redator para o voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto (Presidente-substituto), Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Jose Luiz Feistauer de Oliveira e Elias Fernandes Eufrasio.. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO