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7287722 #
Numero do processo: 19515.007423/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DE ALIENAÇÃO DE QUOTAS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E DE APLICAÇÃO. Comprovado nos autos que o ganho de capital decorrente da alienação de participação societária foi devidamente declarado e tributado pelo imposto de renda, não há que se falar em acréscimo patrimonial injustificado.
Numero da decisão: 2301-005.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7281483 #
Numero do processo: 13888.916998/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.280
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7245658 #
Numero do processo: 10855.721929/2016-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES. Recibos de despesas médicas têm força probante como comprovante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
Numero da decisão: 2001-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (Assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (Assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7293177 #
Numero do processo: 10830.904060/2011-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7317278 #
Numero do processo: 13227.000176/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter novamente o julgamento em diligência. ROSALDO TREVISAN - Presidente. TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7338933 #
Numero do processo: 13819.904879/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PREVISTO NOS ARTS. 1º, IX, 11, IV, E 11-A, DA LEI Nº 9.440/97. APURAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DA REVENDA DE BENS IMPORTADOS. DESCABIMENTO. É descabida a apuração do crédito-presumido de IPI de que tratam os arts. 1º, inciso IX, 11, inciso IV, e 11-A da Lei nº 9.440/97, em relação à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre ao faturamento auferido com a revenda de veículos importados. ARTS. 1º, IX, 11, IV, E 11-A, DA LEI Nº 9.440/97. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. VINCULAÇÃO AO MÉTODO ADOTADO PELA MATRIZ. O método utilizado pelo estabelecimento beneficiado com o crédito presumido de IPI previsto nos arts. 1º, inciso IX, 11, inciso IV, e 11-A, da Lei nº 9.440/97, para determinar, no cálculo do incentivo, os créditos da não-cumulatividade de contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS referentes aos insumos aplicados na industrialização dos bens incentivados é vinculado àquele adotado pela matriz para calcular os créditos destes mesmos insumos na apuração centralizada das contribuições devidas na forma das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente. CONVÊNIO ICMS Nº 51/00. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS DEVIDAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI TRATADO NOS ARTS. 1º, IX, 11, IV, E 11-A, DA LEI Nº 9.440/97. De acordo com o Convênio ICMS n° 51/00, havia que serem destacados na nota fiscal emitida pelo estabelecimento industrial os valores do ICMS próprio e o pelo qual era responsável por substituição. A fiscalização glosou a exclusão da base de cálculo do rateio proporcional o valor que identificou nos documentos contábeis e fiscais como sendo o ICMS próprio. VENDAS PARA CONSUMO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CORRESPONDENTES CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS DEVIDAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI TRATADO NOS ARTS. 1º, IX, 11, IV, E 11-A, DA LEI Nº 9.440/97. As receitas de vendas de veículo para consumo na Zona Franca de Manaus estão submetidas à alíquota zero, não tendo natureza de receitas de exportação, devendo ser mantidos os respectivos créditos para o cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidas para fins de apuração do crédito presumido de IPI de que tratam os arts. 1º, inciso IX, 11, inciso IV, e 11-A, da Lei nº 9.440/97.
Numero da decisão: 3301-004.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7305555 #
Numero do processo: 10675.001076/2007-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/02/2006 MERCADORIA ATENTATÓRIA À MORAL, AOS BONS COSTUMES, À SAÚDE OU À ORDEM PÚBLICA. INTRODUÇÃO CLANDESTINA NO PAÍS. MULTA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A multa prevista no DI nº 37/66, art.107, VII, b, com a redação dada pelo art.77 da Lei 10.833/2003, deverá ser aplicada aos casos em que a importação tenha sido realizada após a sua entrada em vigor. Não sendo possível verificar do auto de infração a data do ato punível, há de ser cancelado o auto de infração por nulidade material. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3002-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar suscitada no recurso, vencido o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves que rejeitou a preliminar e, no mérito, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7270106 #
Numero do processo: 16561.720139/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 NULIDADE DE ACÓRDÃO DA DRJ POR INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. DIFERENÇA ENTRE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO E ACRÉSCIMO DE CRITÉRIO JURÍDICO. A inovação do critério jurídico destacada pelo art. 146 do CTN representa a modificação completa dos critérios jurídicos adotados pela autoridade lançadora, o que não significa se concretizar quando a delegacia de piso apenas serviu-se de mais um argumento para a manutenção da autuação, e tal argumento não é o que suporta as razões de decidir do colegiado de 2º grau. Nulidade que se afasta. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM CONTROLADA NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO LUCRO AUFERIDO PELA EMPRESA NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 7º E DO ART. 10 C/C ART. 23 PAR. 4º DA CONVENÇÃO FIRMADA ENTRE O BRASIL E A ESPANHA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA. O lucro auferido no exterior decorrente de investimento em controlada é tributado na empresa brasileira em razão do acréscimo patrimonial ocorrido na empresa nacional. Assim, o art. 7º da convenção para evitar a dupla tributação da renda, firmada entre o Brasil e a Espanha, não se aplica ao caso concreto, pois a tributação recai sobre a empresa brasileira, e não sobre a empresa sediada na Espanha. Tampouco se aplica o art. 10 c/c art. 23 par. 4º da convenção, eis que sua aplicabilidade pressupõe a distribuição de dividendos, que se sabe não ter ocorrido pela falta de reconhecimento, no balanço da controlada direta, do resultado da controlada indireta. DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO. MOMENTO. O art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 também definiu o marco temporal para determinação da base de incidência do imposto de renda na avaliação de ganho oriundo de lucro apurado por controlada estrangeira, que é a data do balanço no qual os lucros tiverem sido apurados. CONTROLADA INDIRETA. CONSOLIDAÇÃO NO BALANÇO DA CONTROLADA DIRETA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A consolidação do balanço da controlada indireta na controlada direta é uma técnica fiscal que serve somente para apuração do lucro auferido no exterior. Em razão disso, a legislação a ser aplicada é a brasileira, a qual determina que, aos investimentos relevantes, aplica-se o método da equivalência patrimonial, independentemente daquilo que determina a legislação local da controlada direta. APLICAÇÃO DE TRATADO ENTRE A CONTROLADORA E A CONTROLADA DIRETA. EXTENSÃO DO TRATADO À CONTROLADA INDIRETA. O tratado para evitar a dupla tributação jurídica da renda não se aplica à controlada indireta sediada em país que não mantém acordo com o Brasil, mesmo que seja esta controlada por empresa sediada em país que mantenha tratado com o Brasil. A consolidação do balanço da controlada indireta na controlada direta é apenas uma técnica fiscal para apuração do lucro auferido do exterior, não tendo como propósito permitir a aplicação do tratado. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE CONTROLADA ESTRANGEIRA. COMPROVAÇÃO. Se não há prova concreta de prejuízo acumulado na subsidiária estrangeira, impende-se afastar argumento demandado pela recorrente. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO PELA CONTROLADA NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO, RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO ARRECADADOR E PELO CONSULADO DA EMBAIXADA BRASILEIRA NO PAÍS DE ORIGEM DO IMPOSTO PAGO. Para que se reconheça e se considere valor de imposto pago no exterior, com fins de reduzir a tributação no Brasil, o documento de arrecadação advindo do exterior deve ser traduzido para o vernáculo, reconhecido pelo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. Condição que não foi preenchida. PREJUÍZO APURADO NO EXTERIOR. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. DATA DA CONVERSÃO. A data do câmbio para fins de conversão dos prejuízos apurados no exterior é aquela da apuração do resultado do período relativo à apuração do referido resultado negativo. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A CSLL incidente sobre lucros apurados no exterior tem a mesma base legal de incidência do IRPJ, conforme redação do art. 21 da MP nº 2.158-35/2001. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora.
Numero da decisão: 1401-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade da decisão recorrida. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da autuação e à aplicação do Tratado à CSLL. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à forma de apuração e aproveitamento do prejuízo compensável na filial ASPEN. Vencido o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação aos juros sobre a multa de ofício. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7283171 #
Numero do processo: 13839.901468/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. Transitou em julgado decisão do STJ, no Recurso Especial nº 1144469/PR, sob a sistemática de recurso repetitivo, que deu pela inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS/Pasep e da Cofins, de observância obrigatória por este Conselho, nos termos do seu Regimento Interno. Já o STF, entendeu pela não inclusão, no Recurso Extraordinário nº 574.706, que tramita sob a sistemática da repercussão geral, mas de caráter não definitivo, pois pende de decisão embargos de declaração protocolados pela Fazenda Nacional, elemento necessário à vinculação deste CARF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria qualificada de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. O Conselheiro Ari Vendramini votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7328588 #
Numero do processo: 13053.000158/2007-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na “operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo “frete na operação de venda”, e não “frete de venda” quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições. PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS ACABADOS. DESPESAS DE MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte paga de maneira global para execução de diversas despesas de movimentação portuária aí incluída a despesa de armazenagem do produto acabado. Como não há a individualização das despesas de armazenagem das demais despesas, não há possibilidade de seu creditamento. Nem são insumos da atividade fabril e nem compreendem como despesas de armazenagem propriamente dita.
Numero da decisão: 9303-006.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para admitir as despesas com frete de produtos acabados, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento, vencidas também, as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que deram provimento integral. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS