Numero do processo: 16327.720996/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo o processo retirado de pauta depois de lido o relatório e oportunizada a sustentação oral a ambas as partes, e não havendo alteração no colegiado na reunião seguinte, incabível nova oportunização de sustentação oral, sendo que a sustentação equivocadamente oportunizada a uma das partes não enseja nulidade processual, nem omissão em relação a ponto sobre o qual o colegiado deveria se manifestar.
Numero da decisão: 3401-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos interpostos. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Eloy Eros da Silva Nogueira.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: Rosaldo Trevisan
Numero do processo: 10952.720382/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
POSTERGAÇÃO.
Não se comprovando, com base nos elementos probatórios constantes dos autos, que o tributo devido objeto de lançamento em determinado ano-calendário foi recolhido em anos-calendários subseqüentes, não há que se aventar do instituto da postergação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada).
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11060.723091/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 16/08/2007, 13/10/2008, 12/11/2008, 19/11/2008, 18/12/2008, 16/08/2011
BENEFÍCIO FISCAL. VINCULAÇÃO À QUALIDADE DO IMPORTADOR. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS.
O descumprimento dos requisitos e condições para fruição de benefícios fiscais, nas operações de comércio exterior, quando vinculados à qualidade do importador, obriga ao imediato pagamento dos tributos exonerados, enquadrando-se nesta hipótese a cessão de uso de equipamentos importados com isenção, por instituições de assistência social, a entidade que não goza do mesmo tratamento tributário e antes de decorrido o prazo legalmente estipulado.
PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. RE 559.937/RS. REPERCUSSÃO GERAL. OBEDIÊNCIA.
Por imposição do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 343/15, as decisões definitivas de mérito, na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas nos julgamentos realizados no âmbito do CARF, sendo o caso do RE 559.937/RS que reputou inconstitucional a inclusão, no valor aduaneiro, do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/Pasep e Cofins sobre as operações de importação (Lei nº 10.865/04).
FRAUDE E CONLUIO. INOCORRÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Não se configura a fraude ou conluio quando ausente o dolo, consubstanciado na intenção deliberada de lesar o erário, mediante a redução indevida do montante do tributo a ser recolhido, por ser qualificativo inerente àquelas figuras, mormente quando a conduta dos agentes possa ser caracterizada como erro de proibição, o que afasta a possibilidade de imputação da multa qualificada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio acompanharam pelas conclusões quanto à multa qualificada.
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13558.000012/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO JUDICIAL POSTERIOR AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IDÊNTICO OBJETO. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 16024.000002/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 29/01/2004
DRAWBACK. OBTENÇÃO DEFINITIVA E PLENA DO BENEFÍCIO FISCAL DEPENDE DO ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES E TERMOS PACTUADOS.
a conclusão do regime de forma que a contribuinte possa obter plena e definitivamente o benefício tributário depende do cumprimento dos termos e das condições. A suspensão dos tributos não constitui a plenitude do benefício final. Quando a contribuinte logra atender às condições e termos, e comprovar as exportações pactuadas e constantes do ato concessório, ela deixa de usufruir da suspensão para passar a usufruir da extinção - por isenção - daqueles tributos que estavam suspensos sob clausula condicional
DRAWBACK. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO FÍSICA E INTEGRAÇÃO AO BEM EXPORTADO. ÔNUS DO BENEFICIÁRIO. VERDADE MATERIAL VERSUS VERDADE FORMAL DOCUMENTAL.
Exportação desembaraçada sem a prévia informação à Aduana de se tratar de operação vinculada ao regime drawback, subtrai da autoridade condição de realizar a concernente e específica inspeção. A simples retificação das declarações de exportação e dos registros de exportação não são suficientes para comprovar o cumprimento da condição e termos do drawback. Cabe ao beneficiário do regime suspensivo, e não ao fisco, o ônus de provar o cumprimento das condições e requisitos legais para que se tenha isenção onde havia suspensão de tributos. O recorrente não trouxe aos autos demonstrações nesse sentido.
Numero da decisão: 3401-003.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10882.003627/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal, o Parecer Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa tanto a origem do lançamento como os fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados, não há que se falar em nulidade.
I - DAS DEDUÇÕES REALIZADAS. COMPROVAÇÃO PAGAMENTO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. CONFIRMADOS PELO FISCO.
Quando da baixa do processo em diligência, o Fisco evidenciou, em parte, a efetividade do pagamento do salário-educação pela Recorrente e propôs a retificação do lançamento fiscal, fundamentada em documentos que constataram o equívoco do Fisco, conforme Parecer Fiscal.
II - DOS VALORES REMANESCENTES, FILIAIS MARANHÃO E BAHIA.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO/FNDE. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI. VALORES REMANESCENTES.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos: Salário-Educação/FNDE.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe ao Órgão Julgador do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO.
Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito.
A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.
JUROS(TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: I) excluir os valores registrados no DE PARA (Valor apurado no Auto de Infração - Valor comprovado em folhas de pagamento pagos aos empregados a título de Auxílio Educação = Valor a ser retificado no Auto de Infração), constantes da planilha inserida no Parecer Fiscal (diligência fiscal); e II) excluir a glosa de compensação do salário-educação, competência 06/2003, referente à empregada Eleni Malaquias Barreto Gomes. Declarou-se impedido o conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16682.720317/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Configurada a intempestividade da peça recursal, interposta após decorrido o prazo de 30 dias contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal - PAF), não é possível o conhecimento do recurso voluntário.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO
Comprovado nos autos a ocorrência de cobrança em duplicidade de determinados valores, deve ser retificada a cobrança a maior, cancelando-a.
PIS. COFINS. ATUALIZAÇÃO DE JUROS. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO.
A partir de 02/08/2004, de acordo com o Decreto n. 5.164/2004, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das contribuições, foram reduzidas a zero.
Recurso voluntário não conhecido
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 3402-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não se tomar conhecimento do recurso voluntário por ser intempestivo. Sustentou pela recorrente a advogada Silvania Conceição Tognetti, OAB/RJ 79.963.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 15586.720228/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2010
MULTA ISOLADA. COMPROVADA A FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CABIMENTO.
É devida aplicação da multa isolada de 150% (centro e cinquenta por cento) sobre o valor do débito indevidamente compensado, quando comprovada falsidade na Declaração de Compensação (DComp) apresentada pelo sujeito passivo.
DIREITO CREDITÓRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CAFÉ DE COOPERATIVAS. COMPROVAÇÃO.ÔNUS.
As informações contidas nas declarações prestadas pelo contribuinte ou registradas nos documentos contábeis e fiscais apresentados pelo contribuinte prevalecem quando não forem desconsideradas pelo Fisco mediante prova efetiva de que não condizem com a realidade. Prestígio à boa-fé do administrado quando não se tenha provado a ocorrência de fraude na operação.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
É passível de crédito integral as aquisições de café de cooperativas de produção agropecuária, sujeitas ao regime de tributação normal, quando tais operações foram submetidas, comprovadamente, ao exercício cumulativo das atividades de (i) padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou (ii) separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM SERVIÇOS DE CORRETAGEM NECESSÁRIOS À COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA. VALOR INTEGRANTE DO INSUMO APLICADO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. DIREITO À DEDUÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No regime não cumulativo, integram a base de cálculo dos créditos da Cofins os valores das despesas com os serviços de corretagem na compra do café em grão, submetido a processo industrial e posteriormente pelo adquirente.
CRÉDITO PRESUMIDO PROVENIENTE DA AQUISIÇÃO DE CAFÉ IN NATURA. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO E NO RESSARCIMENTO. POSSIBILDADE.
O saldo do crédito presumido proveniente da aquisição de café in natura poderá ser utilizado pela pessoa jurídica na compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou mediante ressarcimento em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.
Numero da decisão: 3102-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito correspondente ao valor da corretagem de compra e admitir a utilização do crédito presumido para compensação com outros tributos e contribuições e/ou ressarcimento em dinheiro; por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em relação ao pedido de revisão de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL; também, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a multa de mora e a multa de 50% por pedido de ressarcimento indeferido ou indevido; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, para manter a glosa dos créditos integrais relativas às aquisições das empresas denominadas pseudoatacadistas e manter a multa agravada, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento; por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito integral na aquisição das cooperativas, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, e José Paulo Puiatti, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andréa Medrado Darzé; e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10680.012696/00-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/07/2000
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Para fins da isenção a que se refere o art. 195, § 7º, da CF, nos termos do decidido pelo STF em repercussão geral, devem ser atendidos cumulativamente os artigos 9º e 14 do CTN, assim como aqueles veiculados no artigo 55 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10880.727852/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
NORMAS GERAIS. CIÊNCIA POR EDITAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
É intempestiva a peça impugnatória ofertada após o decurso do prazo estabelecido na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Nesse caso, a defesa apresentada não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do processo e nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito. Para efeito de contagem do prazo de 30 dias para impugnar, considera-se feita a intimação 15 (quinze) dias após a publicação do edital, se este for o meio utilizado para tanto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
