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4963426 #
Numero do processo: 13888.001023/99-59
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1991 a 31/10/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.580
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

5959111 #
Numero do processo: 16561.720042/2011-14
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. PRESENÇA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Correta a decisão de primeira instância que reconheceu a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários para tributos sujeitos a lançamento por homologação, ausentes dolo, fraude ou simulação, e presente o pagamento antecipado a que se refere a lei. ÁGIO FORMADO EM PERÍODO ANTERIOR. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO NO PERÍODO FISCALIZADO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários se, tanto da aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, quanto da aplicação do art. 173, I, do mesmo código, resulta que o lançamento ocorreu dentro do prazo quinquenal. Nenhuma relação tem com essas conclusões o fato de que o Fisco examinou e glosou (nos períodos fiscalizados) a amortização de ágio, cuja formação ocorreu em períodos anteriores. No que tange às multas exigidas isoladamente, a aplicação do art. 173, I, do CTN conduz à mesma conclusão. SUCESSÃO. OBRIGAÇÃO ANTERIOR E LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE SUCESSORA. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 47. A responsabilidade tributária de que trata o art. 132 do CTN não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas abrange as multas que, por representarem penalidade pecuniária de caráter objetivo, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. O descumprimento da obrigação principal faz com que a ela se agregue, imediatamente, a obrigação consistente no pagamento da multa tributária. A responsabilidade do sucessor abrange, nos termos do artigo 129 do CTN, os créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou "constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data", que é o caso dos autos. Decisão do STJ em sede de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), nos Edcl no REsp nº 923.012-MG. Tal conclusão se aplica, ainda com mais motivos, diante da constatação de que sucessora e sucedida pertenciam ao mesmo grupo econômico à época do evento sucessório, impondo-se a aplicação da Súmula CARF nº 47. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI Nº 11.488/2007. SÚMULA CARF Nº 105. IMPROCEDÊNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 105. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI Nº 11.488/2007. PROCEDÊNCIA. Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o contribuinte deve se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apuração, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, ao serem glosadas despesas tidas por indedutíveis, as bases de cálculo mensais foram recalculadas pelo Fisco, evidenciando-se a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais. A sanção é aplicável pelo descumprimento do dever legal de antecipar o tributo. Procedente a multa exigida isoladamente, lançada com fundamento no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 1302-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: a) por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; b) por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: b.1) cancelar as multas isoladas do fato gerador de 31/07/2006, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Araújo Paiva e Márcio Rodrigo Frizzo, que cancelavam integralmente os lançamentos; b.2) reduzir o percentual de multa de ofício de 150% para 75%, vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e Eduardo de Andrade, que mantinham a multa no percentual de 150%. Designado o Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo para redigir o voto vencedor sobre este ponto do julgamento. O Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior acompanhou os votos vencedores pelas conclusões. O Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6005399 #
Numero do processo: 10680.919344/2009-82
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 3/0132/ 005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO APÓS DESPACHO DECISÓRIO. VEDAÇÃO. Existe vedação normativa para a retificação da DCOMP após ter sido proferida decisão administrativa, não cabendo o deferimento de compensação lastreada, supostamente, em outros DARFs. distintos daquele informado na DCOMP. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos. em negar provimento ao recurso voluntário. nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

5700288 #
Numero do processo: 19515.004679/2010-14
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles de Aguiar. Ausente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5764471 #
Numero do processo: 10670.001182/2004-39
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 RESERVA LEGAL. RECUSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO, SITUAÇÃO ANTERIOR A PREVISÃO LEGAL INSERIDA PELA PORTARIA N° 446/2009 E NÃO DEMONSTRAÇÃO EM QUE A DECISÃO RECORRIDA CONTRARIOU A PROVA DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO, Não se conhece de recurso especial na parte em que o recorrente não demonstra, de forma precisa, em que a decisão recorrida teria contrariado à lei ou a evidência da prova dos autos, ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. 3, Nos termos da decisão recorrida, a exclusão da base de cálculo do ITR relativamente às áreas de preservação permanente, para fato ocorrido em 2001, está condicionada à protocolização tempestiva do ADA, nos termos do artigo 17-0 da Lei n° 6,938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei n°10165/2000, No caso, o conjunto probatório dos autos indica que o ADA protocolizado pelo contribuinte junto ao IBAMA em 1998 e retificado em Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, 2004 deve ser levado em consideração para a apuração do ITR/2001. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso apenas em relação ao ADA_ Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Caio Marcos Candido, Francisco de Assis Oliveira Junior e Elias Sampaio Freire que conheciam o recurso em sua integralidade, Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5567531 #
Numero do processo: 10580.007821/2003-06
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6323474 #
Numero do processo: 10830.721060/2009-97
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5781163 #
Numero do processo: 10860.001215/2002-41
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995 IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - TRIBUTAÇÃO. O valor pago pela PETROBRAS a título de "Indenização de Horas Trabalhadas - IHT" tem natureza indenizatória que não se constitui em renda ou acréscimo patrimonial, mas sim reparações em pecúnia, por perda de direitos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

6029340 #
Numero do processo: 19647.005703/2006-51
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECEITA TRIBUTÁVEL DAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO OPTANTES PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO — A base de cálculo do IRPJ e seus reflexos para fins de tributação pelo contribuinte optante pela sistemática do lucro presumido é a sua receita bruta total, não importando a diferenciação dos valores recebidos a titulo de agenciamento de mão-de-obra dos valores recebidos a titulo de pagamento dos salários e encargos do trabalhador, que nada mais são do que custos da empresa prestadora do serviço.
Numero da decisão: 1102-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos Lima Junior

6071480 #
Numero do processo: 10630.001333/2005-14
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Merecem ser conhecidos, porém, não providos os embargos declaratórios interpostos, urna vez que não existe omissão ou contrariedade à prova dos autos no acórdão embargado. A decisão refletiu perfeitamente, à época, o entendimento do Colegiada, sufragado pelas provas carreadas aos autos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do votos do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO