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4732419 #
Numero do processo: 10283.006944/2004-57
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa:.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — RECURSO DE OFICIO Caracterizada a omissão no acórdão que não examinou o recurso de oficio, devem ser acolhidos os embargos interpostos. Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CSLL. DIFERENÇA DE ALIQUOTAS - É de cancelar o lançamento com erro na aplicação de aliquota sobre a base de cálculo Nos termos do disposto no artigo 3° da IN/SRF n° 81, de 1999, o contribuinte, em tratando-se de apuração anual, só deveria calcular a CSLL por estimativa com a aliquota de 12% a partir de maio de 1999 e não durante todo o ano-calendário. (RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFICIO) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO. É improcedente o lançamento referente à falta de recolhimento da CSLL quando os sistemas informatizados da Receita Federal comprovam que o sujeito passivo recolheu os valores que lhe estão sendo cobrados de oficio, mas que por lapso não foram informados em DCTF.
Numero da decisão: 1201-00.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão 103-23.596 de 15/10/2008, no sentido de negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4734489 #
Numero do processo: 16327.000292/2004-70
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CIN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1101-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência e cancelar a exigência. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4723524 #
Numero do processo: 13888.000597/00-98
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1992 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga onmes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.825
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4734742 #
Numero do processo: 19515.000468/2003-83
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA.Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.Caracterizam omissão de - rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regulamente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar diretamente às instituições financeiras informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária.OMISSÃO DE RENDIMENTOS, EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE. CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.A Lei Complementar IV 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código 'Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do 1º CC, vigente desde 28/07/2006.Preliminares argüidas rejeitadas.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2202-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4726720 #
Numero do processo: 13977.000160/98-96
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados a utilização no processo produtivo, sobre as quais tenha incidido as contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. O § 4º do art. 39 da Lei n° 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto à matéria aquisição de pessoas físicas para incluir na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire, que negavam provimento ao recurso. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à matéria incidência de juros Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Maria Teresa Martinez López, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4732826 #
Numero do processo: 10680.720013/2008-14
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005 REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INDISPENSABILIDADE. COMPROVAÇÃO - Restado comprovado nos autos que as requisições da movimentação financeira do contribuinte aos estabelecimentos bancários foram efetuadas com observância do disciplinado na legislação de regência, nã6 há que se falar em nulidade do lançamento. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência/perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art, 18 do Decreto n° 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. ARBITRAMENTO DO LUCRO - A ausência de manutenção, em ordem e boa guarda, dos documentos de suporte da escrituração contábil, a não apresentação dos Livros de escrituração obrigatória e o fato da escrituração do contribuinte conter vícios, erros ou deficiências que a tornaram imprestável para determinar o lucro real, autorizam o arbitramento do lucro, OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A falta de comprovação da origem dos recursos destinados à integralização de capital autoriza a presunção de que eles sejam originários de receita omitida, MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A sociedade incorporadora não responde pelo pagamento da multa de oficio aplicada à incorporada, em autuação concretizada em data posterior à da incorporação. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei, Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relatar), Marcos Rodrigues de Mello, Alexandre Antonio Allcmim Teixeira e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4733032 #
Numero do processo: 10840.003609/2002-72
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. Inviável o recurso especial que pleiteia a reforma de acórdão mas não impugna os fundamentos relevantes da decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso do contribuinte,nos termos do relatório e voto que passam a intregar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4733064 #
Numero do processo: 10855.000406/2003-46
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA jURiDICA IRPJ Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE. DEFESA, Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. Os fatos que ensejaram a lavratura do presente Auto de Infração estão perfeitamente descritos e delimitados, tanto que permitiram ao contribuinte apresentar sua defesa quanto às alegações nele contidas. LUCRO INFLACIONÁRIO, REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA, Em cada período base deve ser realizada parte do lucro inflacionário acumulado, proporcional ao valor dos bens e direitos do ativo sujeitos à correção monetária, realizados no mesmo período, desde que superior ao percentual mínimo previsto na legislação A partir de 01.01,1996, os percentuais de realização mínima do lucro inflacionário devem ser aplicados sobre o saldo existente em 31112/1995, para todos os períodos, NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recurso], de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.138
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4732301 #
Numero do processo: 10140.001360/2001-77
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ELEMENTOS DE PROVA — PERÍCIA — Se as parcelas excluídas do lançamento pela decisão recorrida decorrem da diligência realizada e de respectivo Termo de Constatação, deve ser acolhido o resultado da diligência e ajustada a base de cálculo do lançamento, se inexistentes outros elementos de prova em contrário. NULIDADE - Somente acarreta a nulidade do lançamento os atos e termos lavrados por servidos incompetente ou com preterição do direito de defesa, a teor do art. 59 do Decreto nº 70.235/71 Diante da inocorrência de hipótese descrita na legislação, deve ser afastada a preliminar de nulidade do lançamento. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO - Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei IV 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a cobrança da penalidade isolada incidente sobre as estimativas mensais não recolhidas, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4734239 #
Numero do processo: 13855.001338/2001-69
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DA MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 1997 SIMPLES, BASE DE CÁLCULO, COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE, AUSÊNCIA DE. PREVISÃO LEGAL, Lei 9..317/96 i o imposto devido deve ser apurado mensalmente; ii a base de cálculo é a receita bruta auferida em cada mês, podendo excluir tão somente o valor referente às vendas canceladas e aos escontos incondicionais concedidos; iii a receita bruta acumulada, mês a mês, é que define o percentual a ser aplicado sobre seu faturamento mensal, para efeito do cálculo do recolhimento no Simples; SELIC, A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1 ° CC n°, 4). - ADI n" 1.976-7/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei n" 10,522/2002, que alterou o § 2' do art. 33 do Decreto 70.235/72 - exigência de depósito de 30% ou arrolamentos de bens.
Numero da decisão: 1801-000.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rogério Garcia Peres