Numero do processo: 10680.011517/2004-16
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
AÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MULTA DE MORA. CABIMENTO.
O prazo para os contribuintes recolherem o tributo objeto de ação judicial desfavorável é de trinta dias e começa a fluir a partir do acórdão proferido na Apelação, ainda que haja a interposição de embargos de declaração, sem que haja sido expressamente requerido os efeitos suspensivos deste recurso.
Numero da decisão: 1801-001.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que dão provimento ao recurso. O Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto apresentará Declaração de Voto.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11330.000025/2007-72
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO EMPREGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O cerceamento de defesa é verificado nas situações em que ao contribuinte autuado não é dada a oportunidade de rebater as afirmações da autoridade autuante ou, ainda, nos casos em que o Auto de Infração como um todo impossibilita que o contribuinte verifique a razão pela qual tenha sido autuado. REQUERIMENTO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE OUTRAS RAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O Decreto nº 70.235/72 prevê expressamente, em seus artigos 33, 42 e 56 o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão de primeira instância para interposição de recurso voluntário. Portanto, ocorrida preclusão consumativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Alves Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10675.906640/2009-92
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/2005
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10980.004961/2007-35
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA
ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o
bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caix
Numero da decisão: 1804-000.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10675.906298/2009-21
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/05/2002
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10730.001431/2005-15
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
Sendo próprio das atividades realizadas pelas instituições financeiras e seus respectivos correspondentes bancários o repasse dos dados e informações relativas às operações por estes transacionadas - ficando o repasse do numerário a ser efetivado, quando necessário, apenas em períodos determinados -, equivocada se verifica a aplicação de suposta omissão de receita e manutenção de passivo fictício pela fiscalizada, da forma como apontado pela fiscalização, pela simples e suposta inobservância do prazo contratual entre eles estabelecido.
GLOSA DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS NÃO NECESSÁRIOS
A indicação de suposta pretensão na formação de Sociedade em Conta de Participação - especialmente quando esta, de fato, nunca se tenha operacionalizada -, não se mostra suficiente para a qualificação das despesas com a remuneração de capital empregado por suposto investidor como despesas necessárias para as atividades próprias da fiscalizada, sendo, portanto, sendo, neste ponto, irretocáveis os fundamentos da fiscalização e da r. decisão de primeira instância.
GLOSA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A EMPREGADOS - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. O não oferecimento dos serviços assistenciais a todos os empregados - mas apenas a um grupo determinado -, desnatura a hipótese do apontado do Art. 360 do RIR/99, sendo, portanto, indedutíveis as referidas despesas apontadas.
Numero da decisão: 1301-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os Membros deste Coelgiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11516.001119/2003-67
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. LANÇAMENTO. GLOSA DE LIVRO CAIXA. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao órgão julgador alterar a fundamentação adotada no lançamento como justificativa para manter sua higidez. A glosa de Livro Caixa fundamentada unicamente na premissa equivocada de que o contribuinte não possuía rendimentos de trabalho não assalariado, quando comprovadamente há rendimentos com essa natureza, implica em desconstituir a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 18108.000152/2008-35
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/08/2001
PREVIDENCIÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA.INDEVIDOS
A súmula n° 5 do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais - CARF pacificou a questão dos juros de mora, no sentido de que existindo depósito no montante integral são indevidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
No que diz respeito a multa de mora, o comando do § 2º - do artigo 63 da Lei n° 9.430/96 aduz que: Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, (..) A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA.
O depósito é garantia do pagamento do tributo, com destino vinculado à decisão que vier a transitar em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial no que se refere ao afastamento das penalidades juros e multa ao tempo em que se observando o trânsito em julgado que se converta os depósitos em renda. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro pelo não conhecimento do recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 18471.002092/2004-13
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS.
A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
É devido lançamento de ofício quando não homologada a compensação de crédito tributário não confessado pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, .por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10183.003908/2006-21
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE . ADA INTEMPESTIVO.
A area de preservação permanente declarada, que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio do ADA, ainda que intempestivo, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
AREA DE RESERVA LEGAL.
Somente se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel.
VTN
À minguade elementos de prova em contrário, deve ser considerado o VTN aprovado pela Secretaria da Receita Federal, quando este for superior àquele declarado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.237
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, deu-se
provimento ao recurso voluntário para acatar 19761ha de área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento.
Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial para acolher 99206,50ha de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento.
0 Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento, aderiu em segunda votação. Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto ao VTN, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
