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8208626 #
Numero do processo: 10675.000820/2005-35
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO ENTRE A DATA TRATADA NO VOTO E A QUE CONSTA DOS AUTOS. RETIFICAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para rerratificar o Acórdão rr 9 202-18.370, de 17/10/2007, reconhecendo-se a extinção do crédito tributário, por compensação, nos termos do acórdão, o qual passa a ter a seguinte ementa: "Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Existindo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a inconstitucionalidade do PIS e determinando a incidência do PIS Semestralidade, e reconhecendo a incidência de expurgas inflacionários, deve a mesma ser seguida, COMPENSAÇOES. CREDITO INSUFICIENTE. Inexistindo créditos em valor suficiente para as compensações efetuadas, deve-se cobrar os valores inadimplidos, PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. Não se verifica a ocorrência de prescrição quando, ao invés de simplesmente serem declarados os créditos tributários, estes são deolados como compensados. Assim, ao final do quinquênio da apresentação da DCTF, o crédito tributário extingue-se pela compensação efetuada eik de larada pela contribuinte. Recurso provido." O Acórdão n2 202-18370, de 17/10/2007 passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os membros da 3a Câmara / 1 Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de compensação do indébito de PIS até o limite apurado na diligência e considerar extinto, por compensação, os valores registrados em DCTF, apresentadas antes de 05/04/2000" Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-000.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 202-18.370 de 17/10/2007, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

9005269 #
Numero do processo: 14120.000164/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2005 OMISSÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Restam preclusos os argumentos sobre a insubsistência da obrigação principal exigida, visto a ausência de insurgência sobre a matéria. Incabível, por esse motivo, a alegação de omissão no acórdão recorrido. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. AUTUAÇÃO COM PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Não há amparo ao pedido de apresentação de documentos e justificativa pela Fiscalização que tenha motivado a autuação. A Fiscalização fundamentou corretamente as infrações que basearam o auto de infração. MULTA E JUROS. AUSÊNCIA DE PENALIDADE QUALIFICADA. O auto de infração foi lavrado com multa de mora sem qualificação por fraude, dolo ou simulação, sendo incabível a sua redução.
Numero da decisão: 2202-008.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto à alegação de insubsistência da multa e dos juros aplicados por ausência de configuração de fraude para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Samis Antônio de Queiroz , Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, substituído pelo Conselheiro Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

8198338 #
Numero do processo: 10315.000322/2008-24
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos comprovadamente efetuados. LUCRO ARBITRADO. O arbitramento do lucro é medida necessária quando a escrituração mantida pelo contribuinte for considerada insuficiente para se determinar o lucro real. OMISSÃO DE RECEITA DIRETA. OMISSÃO DE RECEITA PRESUMIDA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Não configure bis in idem a tributação pela omissão de receita do faturamento em concomitância com a tributação pela omissão de receita presumida, sem embargo da possibilidade de afastamento da presunção por parte do contribuinte. CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 1301-004.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8855319 #
Numero do processo: 14489.000229/2008-89
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.082
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9016191 #
Numero do processo: 10980.920617/2012-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/01/2006 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

9017102 #
Numero do processo: 10865.909059/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. Não há norma regimental vigente que imponha o sobrestamento de processos no CARF nos casos em que pende a discussão da matéria (inconstitucionalidade da norma) perante o STF, nos termos do art. 543-B do antigo CPC/73, atualmente tratada nos 1036 a 1041 do atual CPC/2015. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência da COFINS. O Supremo Tribunal Federal STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706/PR, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3301-011.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

8367306 #
Numero do processo: 37014.001470/2003-01
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 10/1989 a 08/1994 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. EVENTO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido; ou, em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória. No presente caso, o contribuinte obteve judicialmente o direito de compensar as contribuições feitas de forma indevida, por esse motivo o prazo prescricional deve ser contado da data do transito em julgado da decisão. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

8629901 #
Numero do processo: 13807.003875/2001-19
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA, LIMITAÇÃO DE 30%, O limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência do artigo 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8203933 #
Numero do processo: 13656.000146/2005-13
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o P1S/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004 CRÉDITO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. É ilegítima, por expressa disposição legal, a compensação de débitos do sujeito passivo, com crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, consoante o art. 170-A do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8943782 #
Numero do processo: 10183.900994/2006-12
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 ACÓRDÃO PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TESE VENCEDORA DO PROCESSO PARADIGMA. APLICAÇÃO DO RESULTADO AOS PROCESSOS CONSTANTES DO LOTE. No julgamento dos demais processos integrantes do lote de repetitivos, que não o paradigma, a sua relatoria é atribuída ao Presidente da Turma, a quem compete aplicar o resultado do julgamento do paradigma, de acordo com a tese que ali sagrou-se vencedora. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9101-005.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os embargos para, sem efeitos infringentes, correção de lapso manifesto no voto vencedor do acórdão embargado. (assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocado (a), Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: Não informado