Numero do processo: 10715.729537/2013-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/12/2008, 17/12/2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
De acordo com a Súmula CARF nº 11, Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
AGENTE DE CARGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA
O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, e do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/12/2008, 01/12/2008
AGENTE DE CARGAS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. MULTA
O agente de cargas é responsável por prestar informações sobre a desconsolidação de cargas e, por conseguinte, pela multa, quando são providas fora do prazo legal.
Numero da decisão: 3001-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, onde foram alegadas a ocorrência da prescrição intercorrente e a ilegitimidade passiva do agente de cargas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que dava provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques dOliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques dOliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Numero do processo: 10880.973043/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/07/2005
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-011.143
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.128, de 22 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.920169/2008-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10880.934001/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 14/05/2004
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-011.132
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.128, de 22 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.920169/2008-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 13637.000260/2002-11
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3801-000.024
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 16327.904665/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 06/09/2003
CISÃO PARCIAL DE PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO DE DIREITOS. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO. A transferência de créditos de natureza tributária decorrente de cisão parcial de pessoa jurídica demanda comprovação do evento societário e respectiva demonstração documental da transferência de haveres creditícios.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCTF. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
Os registros em DCTF que vinculem integralmente o valor do pagamento de DARF à quitação de débito tributário anterior impedem o reconhecimento de direito creditório que justifique DCOMP baseada na mesma origem.
É ônus do contribuinte demonstrar, a desdúvidas, não ter alocado o crédito para quitação de outros débitos, tanto quanto apresentar DCTF retificadora e demais documentos contábeis e fiscais que justifiquem a identificação do crédito reclamado e a possível não utilização do mesmo em outros procedimentos compensatórios.
RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IRRF. ÔNUS DA PROVA.
A extinção de crédito tributário instrumentalizada mediante declaração de compensação (DCOMP) demanda do interessado a comprovação dos elementos que justifiquem o aproveitamento do crédito, sendo do contribuinte o ônus probatório de justificar sua origem.
A ausência de comprovação dos créditos indicados em DCOMP importam em denegação do pedido compensatório, por ser do interessado o ônus de apontar e comprovar adequadamente os fatos que autorizam o abatimento de débitos por força da extinção da obrigação tributária.
Nos procedimentos administrativos que demandam a iniciativa do contribuinte para comprovar a existência de créditos objeto de compensação com débitos fiscais, é ônus do próprio interessado demonstrar e provar a materialidade dos fatos que autorizam a concessão do direito reivindicado, tomando ele mesmo a iniciativa de promover a Declaração de Compensação, apresentar documentos comprobatórios - sem prejuízo de posterior complementação - e indicar os débitos suscetíveis à extinção da obrigação tributária reflexa.
Se à administração tributária pertence o ônus de provar, a desdúvidas, os fatos que ensejam a constituição plena do crédito tributário, através de seu lançamento, ao contribuinte incumbe idêntico ônus quanto à demonstração dos elementos comprobatórios do direito creditório reclamado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1201-005.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neuson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 19515.003985/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1103-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10580.728934/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão. Cabem ser acolhidos os Embargos para sanar a omissão do acórdão quanto à desproporcionalidade, irrazoabilidade e confiscatoriedade da multa de ofício aplicada.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF N.º 2
Em conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-009.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para não conhecer das alegações de desproporcionalidade, irrazoabilidade e confiscatoriedade da multa aplicada.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado). Ausentes os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
Numero do processo: 13971.720238/2010-08
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2007
NULIDADE. INCORREÇÃO NO ENDEREÇAMENTO DO TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária (inc. I do §4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/710. É nula intimação remetida para endereço diverso do informado.
Numero da decisão: 2202-009.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para, reconhecendo a nulidade da intimação editalícia, cancelar o lançamento. Vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Sara Maria Carneiro de Almeida Silva e Sonia de Queiroz Accioly, que não acolheram a preliminar.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 10880.944900/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR.
O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, logo são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa.
CREDITAMENTO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. ÔNUS DA PROVA.
Na apuração da contribuição não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito indicado nas declarações incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração, deve a Fiscalização efetuar as glosas (art. 170 do CTN c/c art. 373 do CPC/15).
Numero da decisão: 3301-011.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas de crédito indicadas no voto da Relatora. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário para afastar o direito ao crédito de embalagens de transporte na revenda, vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques dOliveira (Suplente convocado). Por maioria de votos, conceder o direito ao crédito sobre os dispêndios com serviços médicos e zootecnia, construção civil, montagem elétrica, hidráulica e mecânica aplicados na planta industrial, vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques dOliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 19515.002454/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Exercício: 2004
NÃO CUMULATIVIDADE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
As receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica compõem sua receita bruta para fins de apuração das contribuições devidas no regime de apuração não cumulativo. Aplicação do REsp 1.104.184, julgado na sistemática de recursos repetitivos pelo STJ.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
null
NÃO CUMULATIVIDADE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
As receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica compõem sua receita bruta para fins de apuração das contribuições devidas no regime de apuração não cumulativo. Aplicação do REsp 1.104.184, julgado na sistemática de recursos repetitivos pelo STJ.
Numero da decisão: 3301-011.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, e na parte conhecida, negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini, o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
