Numero do processo: 10840.720706/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.192
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento do recurso do presente processo, nos termos do art. 62-A, § 1º, do Anexo II do RICARF, c/c art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria CARF nº 001/2012.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10380.007271/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa:
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Integra o salário-de-contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
DILIGÊNCIA
A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.285
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso determinando recalcular a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14120.000045/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1301-000.047
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento do recurso, objeto do presente processo, nos termos do art. 62-A, § 1º, do Anexo II do RICARF, c/c art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria CARF nº 001/2012.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13732.000198/2005-21
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE
DA FEB. Os valores referentes a pensões recebidas em
decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da FEB somente são isentos do imposto de renda quando concedidos nos termos da legislação especifica, sendo, portanto, tributáveis os rendimentos associados às pensões especiais pagas com base na Lei n° 8.059/90.
ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A legislação tributária que
disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma literal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.529
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11516.000137/2007-55
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2891-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10746.720021/2007-60
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2004
PRELIMINAR, NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto
70.2.35/72, não há que se falar em nulidade do procedimento.
VALOR DA TERRA NUA
O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legai, as
informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a
levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades
Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a
capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel.. Na ausência de tais
informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar
o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.607
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10580.013036/2004-65
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte não logra comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13739.003495/2008-10
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 2004
LEI 8.852 REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei n° 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos..
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13736.000952/2008-36
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10140.001077/2004-98
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO.
Comprovado nos autos que o genitor da declarante apresentou declaração de ajuste anual em separado, incabível relacioná-lo como dependente.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA.
Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, mantém-se a glosa.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Ausente a comprovação documental do efetivo pagamento de despesas
realizadas pelo contribuinte com instrução de dependente, procedente a glosa de dedução pleiteada a esse título na declaração de ajuste anual.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.470
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
