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4576155 #
Numero do processo: 10925.902982/2009-44
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. Tratando-se de créditos fictos para os quais inexiste previsão legal, a decisão judicial que os reconheceu há de ser cumprida em seus estritos limites. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: IPI. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS A FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.404
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4557255 #
Numero do processo: 10730.010354/2007-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PRECLUSÃO. Não se instaura o litígio em relação à matéria que não foi objeto de impugnação. DIRPF IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Após efetuada a notificação de lançamento pela autoridade administrativa, não é possível a retificação da declaração de rendimentos para inclusão de dedução de dependente não informado em DIRPF. Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.787
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário quanto à matéria que não foi objeto da impugnação; na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4863573 #
Numero do processo: 13884.003889/2004-62
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º 118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados a partir deste termo inicial, o prazo aplicável é de cinco anos, contado do pagamento indevido. Por outro lado, nos casos de ações e/ou pedido protocolados antes da citada data, ausente a homologação expressa do lançamento, o prazo é de cinco anos a contar do fato gerador, acrescido de mais cinco anos. Esta última hipótese corresponde ao caso dos autos, em que o pedido foi feito dentro do interstício decenal. Entendimento do STF que deve ser reproduzido por força da norma prevista no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. IRRF. RETENÇÃO INDEVIDA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Reconhecido que o pedido de restituição foi feito dentro do prazo legal, cabe a restituição do indébito atualizado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4743047 #
Numero do processo: 14485.000368/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2007 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigações acessórias, como a ausência de apresentação das informações cadastrais, financeiras e contábeis, de interesse e na forma estabelecida pelo Fisco Federal, enseja a aplicação de multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

7409114 #
Numero do processo: 13837.000784/2003-36
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. Comprovado em diligência que a empresa não exerce a atividade de administração de bens imóveis, na época vedada para opção no SIMPLES, insubsistente é a acusação do Ato de Exclusão, razão pela qual o ato deve ser considerado sem efeito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

8462275 #
Numero do processo: 10510.900452/2009-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à possibilidade de apresentação de provas em recurso voluntário para esclarecimento de matéria fática importante para a solução do litígio, e não para deferimento de diligências requeridas pela Contribuinte para exame das provas do indébito por ela utilizado em compensação.
Numero da decisão: 9101-005.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Livia De Carli Germano (relatora) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8456537 #
Numero do processo: 10410.906771/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos da proposta de diligência suscitada pela Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo e Silvio Rennan do Nascimento Almeida (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Renata da Silveira Bilhim, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, substituída pela Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA

4567614 #
Numero do processo: 10120.004124/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES IDÔNEOS DE PAGAMENTO. DEDUÇÃO RESTABELECIDA. REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE DIRPF NÃO ADMITIDO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Deduzidas despesas médicas, são de se acolher comprovantes de pagamento apresentados em sede recursal, em homenagem ao princípio do formalismo moderado. Deduções glosadas que agora se restabelecem nos termos dos comprovantes apresentados. Requerimento de retificação de DIRPF de que não se admite em sede de recurso voluntário, por tratar-se de matéria estranha ao presente administrativo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-001.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer R$10.000,00 (dez mil reais) à título de dedução de despesas médicas, nos termos no voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4876934 #
Numero do processo: 16707.002645/2006-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 Ementa: IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Lucia Reiko Sakae e Dayse Fernandes Leite que davam provimento em menor extensão por entenderem que subsiste a multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4842223 #
Numero do processo: 10980.010363/2008-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$7.930,00 (sete mil, novecentos e trinta reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO