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10531164 #
Numero do processo: 16366.720235/2011-73
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE CAFÉ DE PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS, BAIXADAS OU SUSPENSAS. FRAUDE. OPERAÇÃO BROCA E TEMPO DE COLHEITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO E CONLUIO. TERCEIRO DE BOA-FÉ, SÚMULA 509 DO STJ. A fraude e simulação demandam prova inequívoca de dolo e conluio do agente, tendo em vista a necessária manifestação de ambas as partes do negócio jurídico para que seja realizado além do contorno legal ou da realidade operacional. Ausente a prova de dolo ou conluio da pessoa jurídica adquirente, bem como comprovada a operação mediante entrega efetiva da mercadoria, comprovante de pagamento e registro contábil respectivo - Súmula 509, do STJ, se configura ilegítima a glosa do crédito pleiteado, mantida a presunção de boa-fé.
Numero da decisão: 3302-014.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria qualificada, em acolher integralmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados e reverter as glosas concernentes às operações realizadas com as empresas “Única”, “Centenário” e “Cambuci”, para as quais foram apresentados comprovantes das respectivas aquisições. Vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus (Relator), Aniello Miranda Aufiero Júnior e Celso José Ferreira de Oliveira, que votaram por acolher apenas parcialmente os embargos para sanar os vícios, sem efeitos infringentes. Não votou a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), uma vez que o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira já havia registrado seu voto na sessão realizada em janeiro de 2024. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso José Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10537021 #
Numero do processo: 11080.903508/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. SUMULA CARF N° 177. RECONHECIMENTO DA PARCELAS DO CRÉDITO. De acordo com a Súmula CARF n° 177 (vinculante), as estimativas compensadas declaradas em DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que não homologadas ou ainda pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1101-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para retirar a glosa relativa às estimativas compensadas de abril e maio de 2005, reconhecendo-se crédito adicional de R$201.014,78, além daquele já reconhecido pelo despacho decisório. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10530470 #
Numero do processo: 11080.736215/2019-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1102-001.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando integralmente a exigência.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10535994 #
Numero do processo: 10980.009247/2001-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/08/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 30/09/2001 PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Ausência de intimação do resultado da diligência com a prolação de decisão sem a manifestação do sujeito passivo implica cerceamento de defesa, razão suficiente para a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3301-014.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão nº 3301- 000.528, para que se intime a embargante a apresentar manifestação nos autos do teor dos documentos acostados às fls. 1.963/1.965, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, após, em caso de eventual manifestação, retorne os autos para este Conselho para apreciação. Vencidos a Conselheira Juciléia de Souza Lima (Relatora) e o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que acolhiam os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para que a embargante fosse intimada a se manifestar sobre os documentos às fls. 1.963/1.965. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima – Relatora (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior, Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10539576 #
Numero do processo: 16327.001738/2004-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 RECURSO ESPECIAL – CONHECIMENTO – DESSEMELHANÇA Quando o acórdão recorrido e o paradigma possuem dessemelhança fática a suscitar questões jurídicas diversas, inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida. No caso, o recorrido corresponde a lançamento decorrente, em cujo processo principal já se afastou definitivamente a multa agravada, enquanto o paradigma trata de processo com exigência principal. Ademais, para a posição adotada pelo paradigma, colaborou a informação do contribuinte de ter extraviado documentos fiscais, os quais foram comprovados pela autoridade fiscal como inexistentes; já, no recorrido, não há circunstância fática equivalente a sustentar o agravamento da multa.
Numero da decisão: 9101-007.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

10537002 #
Numero do processo: 11516.722007/2011-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Está afastada a hipótese de nulidade quando o lançamento, realizado por autoridade competente, atende a todos os requisitos formais e possibilita ao sujeito passivo o pleno exercício do direito de defesa. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-008.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Rodrigo Duarte Firmino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

10531194 #
Numero do processo: 12585.720439/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NULIDADE DECISÃO DRJ Considerando que a decisão recorrida não conheceu e nem se manifestou sobre matéria que lhe foi apresentada em sede da manifestação de inconformidade, necessário se declarar a sua nulidade para que os autos lhes sejam devolvidos e se profira nova decisão.
Numero da decisão: 3401-013.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em devolver o processo para a primeira instância de julgamento para que esta julgue-o novamente abordando o tópico dos créditos extemporâneos sobre o qual deixou de se manifestar. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10539055 #
Numero do processo: 14041.720189/2019-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015, 2016 TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES AO RPPS. EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO. PASEP. As transferências relativas às contribuições dos Servidores ao RPPS para Autarquia instituída por Lei, por disposição Legal, devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PASEP. FCDF. NATUREZA JURÍDICA SINGULAR. EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO. PASEP. O Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado em substituição aos convênios realizados pelo Distrito Federal e União, possui natureza jurídica singular, não encontrando paralelo em outras formas de repasses de recursos pela União Federal aos entes federados. Dessa forma, a ele deve ser aplicada a exceção estabelecida no art. 2º, §7º, da Lei Federal nº 9.615/98, que exclui da incidência do Pasep os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.
Numero da decisão: 3302-014.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 17 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

10532013 #
Numero do processo: 35948.002493/2007-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2006 a 31/03/2007 SEGURADO FACULTATIVO. ERRO NO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DA GPS. É devida a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior ao contribuinte facultativo que pagou como se contribuinte individual fosse quando comprovado o não exercício de atividade remunerada no período.
Numero da decisão: 2001-006.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela, Flavia Lilian Selmer Dias (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10536959 #
Numero do processo: 10073.722039/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 ISENÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). POSSIBILIDADE. Cabe o desconto de crédito presumido de IPI nas aquisições de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM), mas desde que eles se sujeitem a alíquota positiva na TIPI, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE nº 592.891/SP, submetido à repercussão geral, de observância obrigatória por parte dos conselheiros do CARF, bem como com a Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME. ISENÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. MATERIAL DE EMBALAGEM. POSSIBILIDADE. Cumpridos os requisitos legais de configuração da isenção e do crédito presumido, o sujeito passivo tem o direito de se creditar do imposto nas aquisições de material de embalagem, filmes Stretch ou Shrink. REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL. REFRI. INCIDÊNCIA ÚNICA. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. No regime tributário especial de que tratam os arts. 58J e seguintes da Lei no 10.833/2003 (Refri), o IPI incide uma única vez sobre os produtos nacionais na saída do estabelecimento industrial, inexistindo autorização legal à discricionariedade do sujeito passivo para escolher o momento de recolhimento do imposto, ainda mais quando esse recolhimento é efetuado por outro estabelecimento da pessoa jurídica, dado o princípio da autonomia dos estabelecimentos. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. NÃO CONFISCO. A multa de oficio que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 3201-011.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, nos seguintes termos: (i) pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediário e material de embalagem oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), tendo-se em conta a decisão do STF no julgamento do RE 592.891, submetido à sistemática da repercussão geral, mas desde que se trate de produto com alíquota positiva na Tipi, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator) e Marcelo Enk de Aguiar, que negavam provimento, (ii) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas decorrentes de aquisições de embalagens, filmes Stretch ou Shrink, adquiridos das empresas Valfilm, America Tampas e Videolar, observados os demais requisitos da lei, e, (iii) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto à glosa de crédito no âmbito do regime tributário denominado Refri, decorrente de recolhimento efetuado por outro estabelecimento da pessoa jurídica, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator) e Flávia Sales Campos Vale, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. Assinado Digitalmente MÁRCIO ROBSON COSTA – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Marcio Robson Costa, Flavia Sales Campos Vale, Hélcio Lafetá Reis (Presidente)
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA