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9590536 #
Numero do processo: 10725.720119/2010-61
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 02/04/2009 PENALIDADE CONTROLE ADUANEIRO. NÃO SUBSUNÇÃO DOS FATOS A NORMA. Nos termos do art. 711, inciso III, do Regulamento Aduaneiro/2009, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada nos casos de omissão ou informação inexata/incompleta, desde que necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. No presente caso, uma vez que a condição de usado foi essencial para a concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária, a prestação de forma incompleta de informação da condição de usado do bem no campo reservado do SISCOMEX não se mostrou necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. A caracterização da infração impõe a rígida subsunção dos fatos à norma legal aplicável, sem o que resta impossibilitada a aplicação de sanção pecuniária.
Numero da decisão: 9303-013.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, também, por unanimidade, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vinícius Guimarães. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9494867 #
Numero do processo: 11131.720917/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011 PENALIDADE. SISCOMEX. AGÊNCIAS MARÍTIMAS. CONDIÇÃO DE MANDATÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZO. As agências marítimas na figura de mandatárias, são responsáveis na prestação de informações da carga no Sistema/Siscomex Carga nos prazos estabelecidos nas leis vigentes, sob pena de multa do art. 107 da Lei nº 10.833/03. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGÊNCIAS MARÍTIMAS E TRANSPORTADOR. SÚMULA CARF N. 185. Há responsabilidade solidária entre o representante do transportador estrangeiro em solo nacional (agência marítima) e o transportador, segundo disciplinado expressamente no artigo 32, parágrafo único, inciso II, do Decreto-Lei nº 37/1966 e na IN RFB nº 800/2007. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. A prestação de informação sobre veículo, operação ou carga é obrigação acessória autônoma de natureza formal vinculada a prazo certo, cujo atraso já consuma a infração, causando dano irreversível, razão pela qual não se aplica ao caso a denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3401-010.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente. (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Redator Ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

9593151 #
Numero do processo: 18470.732357/2011-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2003-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Wilderson Botto (relator), que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9588703 #
Numero do processo: 13882.720345/2012-99
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 PAF. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. A apresentação intempestiva da impugnação impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade quando questionada.
Numero da decisão: 2003-004.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9576551 #
Numero do processo: 13896.721592/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS. Não havendo prova que infirme a presunção relativa de omissão de receita, em especial relativa a eventuais transferências de mesma titularidade, deve ser mantida a integralidade da base de cálculo de lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal contida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, aplica-se aos depósitos bancários não contabilizados para os quais a interessada, devidamente intimada, não tenha logrado comprovar a origem. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrado que a empresa informou nas suas declarações valores expressivamente menores que os apurados pela fiscalização, ainda que apuradas por meio de presunção legal de omissão de receita, fica caracterizada a intenção de sonegar, sendo aplicável a multa de 150%. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica­se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo da CSLL, PIS e Cofins. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-GERENTE DE FATO. É solidária a responsabilidade do sócio-gerente de fato quando resta comprovado que os sócios formais são interpostas pessoas deste pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei, nos termos do art. 135, III, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Demonstrado nos autos o interesse comum, devem ser trazidas ao polo passivo da relação tributária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Absolutamente correto que o procedimento de fiscalização e a exigência fiscal se deem em desfavor do contribuinte, pessoa jurídica regularmente constituída e formalmente titular dos depósitos bancários, ainda que reste provado no processo que o beneficiário final seja terceira pessoa, responsabilizada solidariamente no procedimento de exigência.
Numero da decisão: 1402-006.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelo sujeito passivo e pelos responsáveis solidários Adir Assad e Santa Sônia Empreendimentos Imobiliários Ltda; e, ii) dar provimento aos recursos voluntários de Sônia Mariza Branco, Sibely Coelho, Soiany Coelho e Four’s Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME, afastando a imputação de solidariedade. A Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio acompanhou o Relator pelas conclusões em relação à solidariedade mantida do responsável Adir Assad. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9587744 #
Numero do processo: 10907.001168/2005-03
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 LIMITE DE ALÇADA. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF deve ser obedecido o limite de alçada estipulado para julgamento, pelas Turmas Especiais, dos recursos voluntários, referenciado pelo valor fixado para o recurso de ofício a ser interposto pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Numero da decisão: 3803-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9276636 #
Numero do processo: 10711.007428/2006-14
Data da sessão: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 12/07/2002 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido. Similitude fática é necessária à demonstração de dissenso jurisprudencial. CLASSIFICAC¸A~O FISCAL ANA´LISE LABORATORIAL PRECEDE^NCIA DA FISCALIZAC¸A~O ADUANEIRA. Para fins de classificac¸a~o da mercadoria o certificado emitido por solicitac¸a~o da autoridade aduaneira reveste-se de forc¸a normativa capaz e suficiente para amparar a decisa~o da fiscalizac¸a~o, ainda que contra´rio a` certificac¸a~o de Inspec¸a~o Vegetal, cuja func¸a~o, de controle administrativo, na~o se confunde com o controle fiscal, a cargo da fiscalizac¸a~o aduaneira.
Numero da decisão: 9303-012.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à matéria “nulidade do acórdão recorrido por ter considerado o laudo da RFB em detrimento do laudo da recorrente, aplicabilidade do art. 112 do CTN”. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que lhe deu provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego. Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pela conselheira Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

9218522 #
Numero do processo: 10580.903463/2013-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/08/2000 BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A base de cálculo do PIS-PASEP/COFINS devida pelas instituições financeiras é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas. As receitas decorrentes do exercício das atividades financeiras e bancárias, incluindo as receitas da intermediação financeira, compõem a base de cálculo da contribuição para as instituições financeiras e assemelhadas, nos termos do RE 585.2351/MG. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os juros sobre o capital próprio (JCP), auferidos pelos bancos, decorrentes da participação no patrimônio liquido de outras sociedades, constituem receita de natureza financeira, própria da entidade, não se confundindo com dividendos.
Numero da decisão: 9303-012.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.200, de 21 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.726908/2014-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9597813 #
Numero do processo: 13833.000198/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 ERRO. PROVA. INEXISTÊNCIA. Em não havendo qualquer prova de erro na apuração dos créditos da fiscalização (feita exclusivamente com base nos lançamentos contábeis e fiscais do contribuinte) deve ser mantida a glosa.
Numero da decisão: 3401-010.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a Conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

9551232 #
Numero do processo: 10660.721399/2012-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DA PROVA DA RETENÇÃO. A retenção de IRRF pode ser provada por outros meios, cabendo à pessoa jurídica o ônus da desta prova alternativa ao Comprovante de Rendimentos Pagos e Imposto de Renda Retido na Fonte. No caso, a recorrente não apresentou nem os comprovantes de rendimentos e nem os outros elementos de prova alternativos e nem sequer justificou a não produção de qualquer destes elementos de prova. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Deve-se reconhecer a homologação tácita da compensação dos débitos (§ 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996), quando constatado o lapso de mais de 5 anos entre a data da entrega do Per/DComp e a ciência do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1002-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de homologação tácita da DCOMP 12079.10058.250907.1.3.05-6123 e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL