Sistemas: Acordãos
Busca:
11244368 #
Numero do processo: 16692.720033/2019-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/10/2016 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, utilizada para criar crédito inexistente e formalizar compensação indevida de débito tributário RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. São responsáveis tributários aqueles que detêm poderes de representação do contribuinte e valem-se deles para praticar fraude fiscal, prestando informação falsa em declaração de compensação com o propósito de quitar débitos do representado.
Numero da decisão: 1402-007.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário da recorrente, mantendo os lançamentos; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Jorge Issamu Kawamura, mantendo sua imputação com fulcro no artigo 135, II e III, do CTN; i.iii) dar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica Pardo Advogados e Associados, arrolada como coobrigada, afastando sua imputação; ii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário, Luís Roberto Pardo, mantendo sua inclusão no polo passivo com fundamento no artigo 135, II e III, do CTN, vencidos a Relatora e o Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macedo Pinto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Rafael Zedral. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Rafael Zedral. – Redator Designado Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11247103 #
Numero do processo: 16682.721524/2017-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 18/12/2012 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3201-012.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.855, de 27 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.721508/2017-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11243606 #
Numero do processo: 10245.720610/2012-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 11, “[n]ão se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial é regido pelo parágrafo 4º do art. 150, bem como pelo inciso I do art. 173, ambos do CTN e, da interpretação conjunta de tais dispositivos, se extrai que, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 anos é contado da data da ocorrência do fato gerador, em regra, quando houver recolhimento, ainda que parcial, do tributo em questão e não for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação; por outro lado, quando não houver recolhimento antecipado ou for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial se dá a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Não tendo transcorrido o prazo de 5 anos, não há que se falar em decadência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. BÔNUS E COMISSÕES PAGOS POR MONTADORAS DE VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. A base de cálculo do IRPJ na sistemática do lucro real é o lucro líquido do período de apuração de acordo com as leis comerciais, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A CSLL, por sua vez, incide sobre o lucro líquido, assim entendido como o resultado do exercício, apurado com observância da legislação comercial, antes da provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Assim, o bônus e as comissões integram o lucro líquido e o resultado do exercício e, na ausência de qualquer ajuste previsto na legislação, devem ser computados na apuração do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro real. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. BÔNUS E COMISSÕES PAGOS POR MONTADORAS DE VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. A base de cálculo do IRPJ na sistemática do lucro real é o lucro líquido do período de apuração de acordo com as leis comerciais, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A CSLL, por sua vez, incide sobre o lucro líquido, assim entendido como o resultado do exercício, apurado com observância da legislação comercial, antes da provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Assim, o bônus e as comissões integram o lucro líquido e o resultado do exercício e, na ausência de qualquer ajuste previsto na legislação, devem ser computados na apuração do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro real. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. BÔNUS E COMISSÕES PAGOS POR MONTADORAS DE VEÍCULOS. NÃO TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não basta a simples alegação do contribuinte de que os valores recebidos das montadoras de veículos a título de bônus e comissões não têm natureza de receita e, portanto, não devem ser tributados. É preciso comprovar que tais recebimentos não se enquadram no conceito de receita tributável, não sendo suficiente, para tanto, a sua contabilização desacompanhada dos documentos que lhe dão suporte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. BÔNUS E COMISSÕES PAGOS POR MONTADORAS DE VEÍCULOS. NÃO TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não basta a simples alegação do contribuinte de que os valores recebidos das montadoras de veículos a título de bônus e comissões não têm natureza de receita e, portanto, não devem ser tributados. É preciso comprovar que tais recebimentos não se enquadram no conceito de receita tributável, não sendo suficiente, para tanto, a sua contabilização desacompanhada dos documentos que lhe dão suporte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de violação ao princípio do confisco. Nesse sentido é o art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
Numero da decisão: 1003-004.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11243872 #
Numero do processo: 17437.720248/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 JURISPRUDÊNCIA. JUDICIAL. VINCULAÇÃO. SÚMULA CARF. As referências a entendimentos proferidos em outros julgados administrativos ou judiciais não vinculam os julgamentos administrativos emanados em primeiro grau pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. As decisões judiciais e administrativas somente vinculam os julgadores de 1ª instância nas situações expressamente previstas na legislação. Efeitos do Recurso Especial (REsp) nº 1.116.399/BA e a previsão legal da Lei n.º 11.727, de 23 de junho de 2008 RECURSOS REPETITIVOS. STJ. VINCULAÇÃO DA RFB. As decisões emanadas pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos vinculam a Receita Federal quando atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 19, parágrafos 4°, 5° e 7° da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002 e no artigo 3° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 12 de fevereiro de 2014 e Nota PGFN/CRJ n° 359/2017. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI. A partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Verificado o descumprimento dos requisitos impostos pela legislação, devem ser constituídas as diferenças apuradas em procedimento fiscal, com a aplicação de percentual de 32%. Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11247213 #
Numero do processo: 11080.735657/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na DIPRO/2ª Câmara/3ª Seção até que o processo administrativo fiscal nº 10640.901501/2017-80 (ressarcimento/compensação – processo apenso), o qual depende do resultado do julgamento do processo administrativo fiscal nº 10640.721105/2018-51, seja julgado em definitivo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

11247221 #
Numero do processo: 11080.737453/2018-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2019 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3201-012.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.855, de 27 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.721508/2017-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11247636 #
Numero do processo: 19515.003468/2004-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes declarados e comprovados.
Numero da decisão: 2002-010.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima (substituto integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Costa Loureiro Solara, substituída pelo conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11249275 #
Numero do processo: 16682.900105/2021-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/07/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Restando confirmado em parte, pelos documentos apresentados pelo contribuinte, a ocorrência de recolhimento efetuado a maior, o direito creditório deve ser reconhecido em parte e as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSTERGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. As normas referentes à postergação de recolhimento do imposto devido são destinadas ao lançamento de tributo, não se aplicando a situação de repetição de indébito. A repetição de indébito é um direito do contribuinte que poderá ser pleiteado no prazo e forma definidos em lei. Não há previsão normativa para realização da repetição de indébito em um período sob a alegação de recolhimento a maior em período posterior.
Numero da decisão: 1401-007.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.783, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900103/2021-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11248767 #
Numero do processo: 11080.727241/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.464
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/Cojul até que o processo administrativo fiscal relativo ao auto de infração seja julgado em definitivo no CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.455, de 20 de dezembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.727021/2019-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Hélcio Lafeta Reis – Presidente Redator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques d´Oliveira (suplente convocado), Hélcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

11242306 #
Numero do processo: 11128.720461/2011-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Mar 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 02/10/2007 INOVAÇÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES NÃO IMPUGNADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. As matérias que não tenham sido expressamente contestadas na impugnação ou manifestação de inconformidade serão consideradas não impugnadas e, portanto, devem ser tidas como matérias processualmente preclusas, devendo o Recurso Voluntário ficar impedido de apreciá-las, sob pena de ser violado o princípio da não supressão de instância. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. VITAMINA A/D3 E VITAMINA A. A Vitamina D3, destinada à fabricação de ração animal, apresenta caráter vitamínico, devendo ser classificadas na posição NCM 2936. Portanto, mostrando-se incabível a classificação do produto no código pretendido pelo Fisco, é de se dar provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3002-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da parte relativa à ilegalidade das penalidades impostas, multa de 1% sobre o valor aduaneiro e multa de ofício de 75%, por não terem sido impugnadas em primeiro grau. Na parte conhecida, no mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso para reconhecer correta a classificação dos produtos adotada pela Recorrente e cancelar o auto de infração. Vencida a Conselheira Renata Casorla Mascarenas que negava provimento ao Recurso Voluntário. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, a Conselheira Renata Casorla Mascarenas, que, vencida, converte-se em declaração de voto. Assinado Digitalmente Adriano Monte Pessoa – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente)
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA